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Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N° 137/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº 000137/19 de 25 de Setembro de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e
autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de
Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 132.788,99 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil 19.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE
E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil 19.000,00
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil 13.000,00
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil 5.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil 23.500,00
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 29.288,99
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.000,00
Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0100.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 132.788,99
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Setembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de outubro de 2019
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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