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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N° 134/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
DECRETO Nº 000134/19 de 18 de Setembro de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º -
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 47.000,00 para
a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil
2.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
10.000,00
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 13.000,00
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil 33.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil
3.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas
com Locomoção 10.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Setembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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19 de setembro de 2019
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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