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Decreto N° 134/2019 - Abre crédito adicional - suplementar

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DECRETO Nº 000134/19 de 18 de Setembro de 2019


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.


D E C R E T A :


Art. 1º -
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 47.000,00 para
a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil
2.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
10.000,00
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 13.000,00
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens

Fixas - Pessoal Civil 33.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil
3.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas

com Locomoção 10.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Setembro de 2019


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12638

19 de setembro de 2019

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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