📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N° 129/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
DECRETO Nº 000129/19 de 9 de Setembro de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 161.867,91
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 6.000,00
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.276,76 07 - SECRETARIA
DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 68.591,15
Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil 1.976,49 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
11.166,00
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
41.754,58
06.01.12.361.0510.1.006-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
9.209,10
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 5.980,52
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil 18.831,75
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
23.835,25
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 14.333,00
07.01.15.451.0100.1.065-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33.033,47
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
1.747,75
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Setembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12638
19 de setembro de 2019
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.png)

