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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N° 119/2020 - Abre crédito adicional - especial
DECRETO Nº 119 DE 02 DE JULHO DE 2020
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIO
DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2020.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 703 de 18 de dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais),
para a seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais.....................................................................6.000,00 4.6.90.71.00.00.00.00 – Princ. da Dív Cont. Resgatado
....................................................73.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais........................................................................2.000,00 3.2.90.21.00.00.00.00 - Juros sobre a Dívida
por Contrato...............................................20.000,00 3.2.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores ...............................................
. 2.000,00 3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil .............................................................................12.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de
Consumo ..................................................................11.000,00 3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção ............................
............2.000,00 3.3.90.35.00.00.00.00 - Serviços de Consultoria.................................................................1.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................................5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................4.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações .....
................................................................. 20.000,00
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de Julho de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
2020
7 de julho de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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