📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N° 110/2019 - Fica aberto no corrente exercício Crédito
12610
34
9 de agosto de 2019
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº 000100/19 de 5 de Julho de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do
orçamento geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor
de R$ 241.436,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 82.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
159.436,00
Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 -
Material de Consumo13.000,00
02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 -
Passagens e Despesas com Locomoção 436,00 06 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.365.0510.2.057-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
06.01.12.365.0510.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 21.000,00
06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
42.000,00
06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
5.000,00
06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.18.541.0710.1.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
09.01.15.451.0710.1.052-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.126.0100.1.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
2.500,00
11.01.04.126.0100.1.046-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL
DA CASA CIVIL
15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01.04.122.0100.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 -
Material de Consumo 2.000,00
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01.04.122.0100.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Julho de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



.png)

