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Decreto N° 068/2020 Prorrogar inicio das Aulas para o dia 05 de maio de 2020
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº 068 DE 20 DE ABRIL DE 2020 ( RTF / PDF )
Dispõe sobre a prorrogação do início das aulas na Rede
Municipal de Ensino do Município de Acrelândia, como
medida temporária para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente
do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas
pelo Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020, alterado pelo
Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020, os quais dispõem
sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Novo
Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente
de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO que, mesmo adotando todas essas medidas,
houve o registro de 12 (doze) casos confirmados e dezenas de casos em
suspeita de estarem com o Novo Coronavírus, COVID-19, no Município
de Acrelândia, e 163 (cento e sessenta e três) casos confirmados no
Estado do Acre, conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual
de Saúde, em 19 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prorrogação da data
de início das aulas na Rede Municipal de Ensino, como uma das
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 05 de maio de 2020, o início das aulas
na Rede Municipal de Ensino, com possibilidade de prorrogação dessa
data, em razão da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. A carga horária da Rede Municipal de Ensino será
reorganizada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação
de forma que não haja prejuízo educacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Acrelândia-Acre, 20 de abril de 2020.
Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
2020
23 de abril de 2020
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