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DECRETO DE N°026 DE 05 DE MARÇO DE 2026
Institui a Comissão Especial de Levantamento e Avaliação Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Acrelândia.
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ACRELÂNDIA
DECRETO DE N° 026 DE 05 DE MARÇO DE 2026
“Institui a Comissão Especial de Levantamento e Avaliação Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Acrelândia e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços; CONSIDERANDO a necessidade de atualização, regularização e controle dos bens patrimoniais do Município para fins de Balanço Geral e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC); CONSIDERANDO a obrigatoriedade da implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP);
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Levantamento e Avaliação Patrimonial da Prefeitura Municipal de Acrelândia, com o objetivo de realizar o inventário físico, analítico e a avaliação de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao acervo municipal.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I. Danubia Silva Damasceno – Diretora de Patrimônio - Matrícula nº 2642 – Presidente.
II. Ronaldo de Souza Silva – Matrícula nº 2657 – Secretario – Administração
III. Raide Darquelin Figueiredo Ossaine – Matrícula nº 2644 – Administração
IV. Marivalda Souza da Silva – Matrícula nº 2687 – Membro - Sec. Ass. Social
V. Carolina Gonçalves Souza – Matrícula nº 2624 – Membro – Sec. Ass. Social
VI. Luís Gabriel Lima de Oliveira – Matrícula nº 2709 – Membro – Sec. Educação
VII. Marcelo da Costa Breguedo – Matrícula nº 2616 – Membro – Sec. Educação
VIII. Cleia Ramos de Lima – Matrícula nº 636 – Membro – Sec. Saúde
IX. Francisco Auderlimar Oliveira da Silva – Matrícula nº 635 – Membro – Sec. Saúde.
X. Lirianny da Silva Proença – Matrícula nº 2674 – Membro – Sec. Agricultura
XI. Fernanda Trajana Bezerra – Matrícula nº 2675 – Membro – Sec. Agricultura
XII. Marcelo Oliveira do Nascimento – Matrícula nº 2654 – Membro – Sec. Obras
XIII. Nalso Ventura de Souza – Matrícula nº 2501 – Membro – Sec. Obras
XIV. Waleff Adryan de Souza Corrêa – Matrícula nº 2706 – Membro – Administração.
XV. Gabriel Francisco Faino Patrício – Matricula nº 2612 – Membro - Administração
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Realizar o levantamento físico “in loco” de todos os bens em todas as Secretarias e Departamentos Municipais;
II – Identificar os bens com novas plaquetas de tombamento, quando necessário;
III – Avaliar o estado de conservação dos bens (Bom, regular, inservível ou Sucata); IV – Identificar bens ociosos ou inservíveis passíveis de leilão ou descarte ecológico; V – Regularizar a situação contábil dos bens imóveis, verificando escrituras e registros;
VI – Emitir Relatório Final conclusivo sugerindo baixas, incorporações e transferências de responsabilidade.
Art. 4º Ficam os Secretários Municipais de Administração, Finanças, Planejamento, Casa Civil, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Obras obrigados a facilitar o acesso da Comissão a todas as dependências e arquivos, bem como indicar um servidor de referência em cada setor para acompanhar os trabalhos.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 a 90 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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7 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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