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Contrato nº035/2026 - T.R.D. AGNOLO SOLUÇÕES EMPRESARIAS LTDA

Prestação de serviços de auditoria contábil para levantamento e recuperação de receitas do ISS de empresas do Simples Nacional e Cartórios. Empresa: T.R.D. AGNOLO SOLUÇÕES EMPRESARIAS LTDA. Valor: R$ 61.000,00.

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CONTRATO N° 035/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026 – SEMAF/PMA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC E A EMPRESA, T.R.D. AGNOLO SOLUÇÕES EMPRESARIAS LTDA
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede na Av. Governador Edmundo Pinto – 810 – Centro – 69.945.970 – Acrelandia-AC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, e CPF/MF nº 461.088.741-04, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia – Acre, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE.
A empresa; T.R.D. AGNOLO SOLUÇÕES EMPRESARIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.956.759/0001-67, com sede na Estrada do Calafate nº 965 – Bairro Nova Esperança – Rio Branco Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre na modalidade – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 regido pela Lei 14.133/21 e ao Lei Municipal 864/2023, homologado pelo Gestor no diário oficial do estado no dia 12 de março de 2026, Edição nº 14.222 Fls 93, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O Objeto deste contrato é a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Auditoria Contábil para Levantamento e Recuperação de Receitas do ISS de Empresas Optantes Pelo Simples Nacional e Cartórios, conforme condições e exigências contidas no instrumento convocatório, para suprir às necessidades de Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura do Município de Acrelândia.
CLÁUSULA QUARTA – ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 Considerando a complexidade da legislação tributária (Lei Complementar nº 116/2003, Lei Complementar nº 123/2006 e normas correlatas), bem como a necessidade de cruzamento de dados fiscais, contábeis e financeiros, verifica se que o Município não dispõe, em sua estrutura administrativa atual, de equipe técnica especializada e sistemas de inteligência fiscal suficientes para realizar, com eficiência e profundidade técnica, tal levantamento.
4.2 A estratégia adotada busca a realização de: Maximizar a recuperação de receitas próprias, corrigir distorções na base de cálculo do ISS, reduzir evasão e inadimplemento, promover justiça fiscal, aumentar a arrecadação sem elevação de carga tributária.
4.3. A prestação de serviços técnicos especializados, será sob regime de empreitada por preço unitário, levando em consideração a impossibilidade de mensuração prévia exata do volume de inconsistências tributárias, variabilidade do quantitativo de empresas e cartórios a serem auditados, necessidade de vincular o pagamento à efetiva execução e comprovação técnica dos serviços realizados e maior adequação ao controle da Administração.
4.4 A execução compreenderá, no mínimo, as seguintes etapas:
I – Diagnóstico Inicial: Levantamento da arrecadação histórica do ISS, identificação da base de contribuintes optantes pelo Simples Nacional e cartórios ativos e análise preliminar de inconsistências.
II – Levantamento e Cruzamento de Dados: Análise das declarações do PGDASD, cruzamento com dados da Receita Federal, notas fiscais eletrônicas e demais bases fiscais disponíveis, verificação da correta aplicação das alíquotas e da base de cálculo, análise de retenções e repasses de ISS.
III – Auditoria Técnica: Identificação de divergências ou recolhimentos a menor, apuração de valores potencialmente devidos, elaboração de memória de cálculo detalhada, emissão de relatórios técnicos individualizados por contribuinte.
IV – Subsídio à Constituição do Crédito Tributário: Entrega de relatórios circunstanciados aptos a embasar eventual lançamento tributário, apoio técnico à Secretaria Municipal de Finanças durante procedimentos administrativos, transferência de metodologia à equipe municipal.
V – Resultados esperados: A contratada deverá entregar os relatórios técnicos circunstanciados, planilhas de memória de cálculo, demonstrativos de inconsistências identificadas, base de dados organizada das análises realizadas, relatório consolidado final de resultados.
4.5 A forma de medição para pagamento será a avaliação do processo de apuração formalmente entregue e validado.
honorários integrais sobre o valor dos créditos residuais autorizados e por ventura não compensados previstos na Cláusula Quarta deste instrumento, sujeita à negativação, protesto, execução judicial imediata, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice oficial (IGPM-FGV) em caso de inadimplência.

ITEMQTUNDDESCRIÇÃOVALOR TOTAL
0101SvContratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Auditoria Contábil para Levantamento e Recuperação de Receitas do ISS de Empresas Optantes Pelo Simples Nacional e Cartórios.R$ 61.000,00

CLÁUSULA QUINTA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO Iindependente de sua transcrição os documentos da Dis´pensa de Licitação n.º 004/2026, constantes do Processo Administrativo nº 007/2026, e, em especial a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
5.2 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o Valor Total de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
6.1 A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 2.001 – Manutençãoda Secretaria de Administração e Finanças
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
FONTE: 501
CÓD. RED.: 420
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS.
7.1 Os serviços deverão ser prestados de maneira hibrida, sendo esses online (remota) e local no Prédio Sede da Prefeitura Municipal, Endereço: Avenida Governador Edmundo Pinto nº 810 Centro, Acrelândia-Acre.
7.2 Os serviços deverão ser executados no prazo de 06 (seis) meses a contar da data da contratação, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da execução dos serviços.
§2º. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente ao respectivo período e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista:
Certidão Negativa de Débito Municipal
Certidão Negativa de Débito Estadual e Dívida Ativa
Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais, Contribuições Previdenciárias (INSS) e Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débito FGTS
Certidão Negativa de Débito Trabalhista
A retenção dos tributos não será efetuada caso a CONTRATDA apresente juntamente com a Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES;
.§ 3º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLAÚSULA OITAVA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA RAIDE DARQUILIN FIGUEIREDO OSSAINE NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 083/2026.
8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA WEDINA DA LUZ BRAZ NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 083/2026.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE EXECUÇÃO.
Executar o contratado obedecendo às especificações discriminadas no Termo de Referência, de acordo com as documentações fornecida pela Secretaria demandante;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cumprimento das Cláusulas Contratuais: As partes devem cumprir rigorosamente as cláusulas estabelecidas no contrato, incluindo prazos, condições de pagamento, escopo do serviço, padrões de qualidade e demais disposições acordadas.
Garantir a qualidade dos serviços prestados, por meio de avaliações periódicas,
Quanto aos serviços prestados do objeto deste contrato, que se cumpra os prazos estabelecidos no Edital e Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
11.1 O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços será até 24/10/2026, podendo ser prorrogado na forma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL.
16.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1 Competente ao foro da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
18.1 Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012
18.2 Qualquer omissão referente ao teor deste Contrato deverá ser suprida de acordo com o Lei Municipal nº 864/2023 e a Lei Federal 14.133/2021.
Acrelândia – AC, 25 de março de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
CNPJ:84.306.737/0001-27
Olavo Francelino de Rezende
CONTRATANTE
ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA
Decreto 144/2025
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Decreto 155/2023
CONTRATANTE
T.R.D. AGNOLO SOLUÇÕES EMPRESARIAS LTDA
CNPJ sob nº 40.956.759/0001-67
CONTRATADA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14234

93

31 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

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📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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