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Contrato nº041/2026 - Ildo L. de Oliveira
Contratação de prestação de serviços artísticos do cantor Cléber Guidini de Oliveira para o aniversário de Acrelândia 2026, com Ildo L. de Oliveira, valor de R$ 30.000,00.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CONTRATO Nº 041/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026 – SEMAF/PMA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA E DO OUTRO A EMPRESA; ILDO L. DE OLIVEIRA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 84.306.737/0001-27, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro Acrelândia – Acre, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Senhor Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03 Acrelândia – Acre, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: ILDO L. DE OLIVEIRA, devidamente inscrita no CNPJ nº 02.390.465/0001-21, situada na Rua Salvação n° 7511 – Bairro – Cascalheira – Porto Velho – RO, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. As partes acima qualificadas é celebrado o presente Termo de Contrato, lavrado e assinado nesta cidade de ACRELÂNDIA, Estado do Acre, na sede da Prefeitura deste Município, no endereço epigrafado acima, oriundo do Processo Administrativo nº 016/2026 – SEMAF/PMA, Inexigibilidade nº. 004/2026, tendo por objeto a prestação de serviços artísticos. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE CANTOR REGIONAL, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DE ACRELÂNDIA 2026, COM DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. PELO PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL, NA MELHOR FORMA DE DIREITO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ART. 89 DA LEI N° 14.133/21, O CONTRATADO COMPROMETE-SE A FORNECER À CONTRATANTE O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, QUAL SEJA, CONTRATAÇÃO DO CANTOR “CLÉBER GUIDINI DE OLIVEIRA”, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DE ACRELÂNDIA 2026, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – ACRE. PARÁGRAFO ÚNICO. O objeto do presente contrato está vinculado ao Ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação e ao Despacho de Ratificação de Inexigibilidade, de acordo com as informações constantes no Projeto Básico, os quais integram o presente ajuste para todos os fins de direito. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 2.1. Este Termo de Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 016/2026 – SEMAF/PMA, INEXIGIBILIDADE nº 004/2026, tendo o Despacho de Ratificação de Inexigibilidade sido assinado em 15 de abril de 2026. 2.2 A apresentação artística a que se refere à cláusula primeira será realizada no Calçadão do Município de Acrelândia – AC. III – DO VALOR: CLÁUSULA TERCEIRA – Pela prestação do serviço, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, a quantia líquida e certa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo que o pagamento será efetuado, em 02 (duas) parcelas, 50% (Cinquenta por cento) será paga até 22/04/2026 e 50% (Cinquenta por cento) restante em até 30 dias após a apresentação, mediante apresentação da nota fiscal referente à execução do serviço e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, efetuado em conta em Banco oficial a ser fornecida pela Contratada. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dentro do valor acima acordado já estão inclusas todas as despesas de transporte de cargas, transporte dos cantores, material de show, hotel, alimentação e camarim, e todas outras que porventura surgirem. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Disponibilizar o artista e a equipe para a apresentação designada na data e horário estabelecidos. Cumprir os horários mínimos: 2½ (duas) horas e 30 (trinta) minutos de show, com inicio no dia 28 de abril de 2026, podendo se estender até o dia 29 de abril de 2026, dependendo do horário programado. O atraso ou não comparecimento da CONTRATADA na data designada ocasionará sua responsabilização, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior, tais como catástrofe de qualquer natureza, tempestade que causar queda de barreira em estrada que impeça a passagem, calamidade pública, pane em qualquer de seus veículos, doenças de qualquer espécie ou mal-estar súbito devidamente comprovado por atestado médico que assistir qualquer de seus artistas e etc. A Contratada não poderá ceder ou subcontratar com terceiros o serviço objeto deste contrato. A contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei n° 14.133/21. A CONTRATADA fornecerá á CONTRATANTE todas às condições técnicas como montagem de som, palco e iluminação, obrigando-se a CONTRATANTE a executá-la pessoalmente ou por intermédio de terceiros, nos exatos termos em que solicitado pela CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II. Promover os pagamentos dentro do (s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; Designar formalmente, após a assinatura do contrato, se entender cabível, uma comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 117, inciso II, da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 5.1. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O contrato administrativo terá o prazo de vigência de 05 (cinco) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo conforme, Art. 124 inc. II da Lei 14.133/21. PARÁGRAFO PRIMEIRO: 2½ (duas) hora e 30 (trinta) minutos de show, com início no dia 28 de abril de 2026, podendo se estender até o dia 29 de abril de 2026, dependendo do horário programado. CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO 7.1. VALOR GLOBAL E FORMA DE PAGAMENTO: o presente contrato terá o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo pago em 02 (duas) parcelas. 7.1. No valor global adjudicado e homologado estão incluídos cachê, despesas com transporte, alimentação, hospedagem e logística em geral até o Município de ACRELÂNDIA. CLÁUSULA OITAVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROJ./ATIV.: 2.001 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS FONTE DE RECURSO: 501 CÓD. RED: 420 CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO. 9.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outras atribuições: Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom amamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências; Acompanhar a execução do objeto contratual, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do (s) produto (s); Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta contratação será acompanhado e fiscalizado, por Comissão composta de Ordenadores de despesas e servidores municipais da CONTRATANTE designada através do Decreto nº 035/2026, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual que procederá na forma do art. 140 da Lei nº 14.133/24. PARÁGRAFO QUARTO: Para exercer a fiscalização da execução contratual fica Designada a Servidora RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE. Para exercer a Gestão contratual fica Designada a Servidora WEDINA DA LUZ BRAZ. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. E por estarem de acordo, justos e contratados, assinam o presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços Artísticos, em 02 (duas) de igual teor e forma, rubricando todas as demais, para que produzam o mesmo efeito em juízo ou fora dele.
Acrelândia – Acre, 16 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal - CONTRATANTE
ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA - Decreto 144/2025 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATANTE
ILDO L. DE OLIVEIRA - CNPJ nº 02.390.465/0001-21 - CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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