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Contrato nº038/2026 - E. O. Pereira
Contratação de empresa E. O. Pereira para confecção de capas para carnê de IPTU, no valor de R$ 9.300,00, via Dispensa de Licitação.
CONTRATO Nº 038/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026 – SEMAF/PMA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa: E. O. PEREIRA, Inscrita no CNPJ nº 23.657.819/0001-21 situada na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 97 – Bairro: Quinze, na Cidade de Rio Branco – AC, CEP: 69.905-504, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta através da Dispensa de Licitação nº 006/2026, Processo Administrativo nº 013/2026 –SEMAF/PMA, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133/21, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa para confecção de capa para carnê de IPTU, material: papel offset, gramatura: 180 g/m, tamanho aberto: 21 cm x 29,7 cm (formato A4), tamanho fechado (após dobra): 14,8 cm x 21 cm (formato A5), impressão: policromia 4x4 cores (colorido frente e verso), Acabamento: Vinco central para dobra, corte orelha, sem plastificação, arte: fornecida pela administração municipal, contendo brasão oficial, identificação do exercício, dados da secretaria de finanças, orientações ao contribuinte e demais informações institucionais. Observações: o papel deverá ser maleável e de boa resistência ao manuseio, a impressão deverá apresentar alta definição, cores vivas e sem falhas, o material deverá ser entregue devidamente embalado, preservando a integridade do produto, arte fornecida pelo Município, entrega no prédio da Prefeitura Municipal de Acrelândia.. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório, através da Dispensa nº 006/2026, e Processo Administrativo Nº 013/2026 – SEMAF/PMA, Termo de Ratificação Publicado no dia 31/03/2026, Edição nº 14.235 Fls 102, cujo órgão Gerenciador é a Prefeitura Municipal de Acrelândia, com fundamento na Lei n° 14.133/21; Integram o presente Contrato, independente de transcrição, Processo Administrativo nº 013/2026, com seus anexos, a proposta da contratada, conforme descrição abaixo.
| DESCRIÇÃO | QTD | V.UNIT. | V. TOTAL |
|---|---|---|---|
| Contratação de empresa para confecção de capa para carnê de IPTU, material: papel offset, gramatura: 180 g/m, tamanho aberto: 21 cm x 29,7 cm (formato A4), tamanho fechado (após dobra): 14,8 cm x 21 cm (formato A5), impressão: policromia 4x4 cores (colorido frente e verso), acabamento: vinco central pra dobra, corte refilado, sem plastificação, arte: fornecida pela administração municipal, contendo brasão oficial, identificação do exercício, dados da secretaria de finanças, orientações ao contribuinte e demais informações institucionais. Observações: o papel deverá ser maleável e de boa resistência ao manuseio, a impressão deverá apresentar alta definição, cores vivas e sem falhas, o material deverá ser entregue devidamente embalado, preservando a integridade do produto, arte fornecida pelo Município, entrega no prédio da Prefeitura Municipal de Acrelândia. | 3.000 | R$ 3,10 | R$ 9.300,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES. 3.1 O valor Total deste contrato é de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos rais). O Contrato firmado terá duaração até 31/12/2026, contados da data de sua assinatura, nos termos da Lei nº 14.133/21; CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas ocorrerão por conta do orçamento PROGRAMA DE TRABALHO: 2.001 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE: 501 CÓD. RED: 414 CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente ao respectivo período e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 12.1 Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos materiais e/ou serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, através de Termo Aditivo, se justificada a sua necessidade, tudo em conformidade com o art. 125 da Lei 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 14.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA BIANCA GONÇALVES DA SILVA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 103/2026. 14.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA JESSIANE BRANDÃO BEZERRA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 103/2026. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1 as dúvidas decorrentes do presente contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Acrelândia Acre, com renúncia de qualquer outro; E, por estarem de acordo com as disposições contidas no presente contrato, assinam este instrumento a Prefeitura Municipal de Acrelândia e a empresa contratada, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em duas vias de igual teor e forma.
Acrelândia-AC, 15 de abril de 2026.
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal - Contratante
ASTERIO NOGUEIRA VIEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Decreto nº 144/2025 - Contratante
E. O. PEREIRA - CNPJ Nº 23.657.819/0001-21 - Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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