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Contrato N°048/2026 - J.V.M. DA MOTA LTDA - Concorrência N°002/2025
Contrato para serviços de reforma do Sindicato dos Trabalhadores Rurais com a empresa J.V.M. DA MOTA LTDA, no valor de R$ 307.335,73.
CONTRATO Nº. 048/2026
CONCORRÊNCIA Nº. 002/2025.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0030/2025-SEPLAN-PMA
CONTRATO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REFORMA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, CONFORME O PLANO DE AÇÃO: 09032022-020159, ANO: 2022, MODALIDADE DE TRANSFERENCIA ESPECIAL PROGRAMA: 09032022, EMENDA PARLAMENTAR: 202239670002 – MINISTÉRIO DA ECONOMIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA)
Pelo presente instrumento as partes, de um lado O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e pelo Secretário Municipal de Planejamento Jefferson Pontes da Silva, portador do CPF nº 563.295.982-15 e do RG nº 23218 SSP/AC, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa J.V.M. DA MOTA LTDA ( NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA), com sede na Rua Minas Gerais nº. 1366 Sala 02 - Bairro Preventório – Rio Branco - Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.721.250/0001-62, Inscrição Estadual nº. 01.030.259/001-03, representada neste ato pelo Sr. Marcelo Ribeiro de Moura, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na rua Sena Madureira 272 – Conjunto Habitacional Vila Betel – Rio Branco Acre, RG. 0285672 SSP/AC e CPF/MF nº 508.598.622-91, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em face da classificação das propostas apresentada na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2025, levado a efeito através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 030/2024 SEPLAN-PMA, formalizam entre si o presente contrato, que visa a execução da obra descrita na cláusula primeira, já homologado e adjudicado pelo Sr. Prefeito, nas conformidades das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Contratação de Empresa para Serviços de Reforma do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Conforme Plano de Ação: 09032022-020159, ANO: 2022, Modalidade / Transferência Especial Programa: 09032022, Emenda Parlamentar: 202239670002 – Emenda Parlamentar: Dra Vanda Milani MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
§ 1º A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços, pelo regime de empreitada global, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, insumos, ferramentas e equipamentos necessários, de acordo com memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais normas de execução, relacionados no processo que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição, e ainda de acordo com as normas técnicas da ABNT, normas de segurança, bem como especificações e determinações da contratante e da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia e demais documentos integrantes no Edital e seus anexos.
§ 2º Comprovando a necessidade o objeto do presente contrato poderá ser aditado ou suprimido até os limites previstos no artigo 125, da Lei Federal nº 14133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência do Contrato, fiscalização, Gestão e Prazo para Execução da Obra
O prazo para execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, observado os prazos, que se constitui parte integrante deste instrumento.
§ 1º A vigência do presente contrato será dentro do exercício financeiro até 31/12/2026, podendo ser prorrogado mediante justificativa, aprovada pelo fiscal e pelo gestor do contrato, observando que em constatando culpa da contratada deverá ser aplicado o dispostos no parágrafo único do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021.
§2º O acompanhamento e a fiscalização da execução da obra será de responsabilidade do engenheiro civil da contratante. Lucas Barbosa de Oliveira CREA Nº 21667 D/AC, que consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste Recusar serviço irregular, diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
CLAUSULA TERCEIRA – do Valor Contratual e da garantia
Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total R$ 307.335,73 (trezentos e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), o qual poderá ser aditado ou suprimido mediante justificativa, que atenda as exigências dos artigos 124 a 136, da Lei Federal nº 14.133/2021, no que for aplicável.
§ 1º Eventuais aditivos, além de respeitarem os percentuais máximos previstos no artigo 125, caput, da lei Federal nº 14.133/2021, não poderão ultrapassar o limite do artigo 75, inciso I, da mesma Lei.
§ 2º Em ocorrendo supressão unilateral deverá ser observado o disposto no artigo 129 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 3º No prazo de até 05 (cinco) dias uteis após a assinatura do contrato, deverá a CONTRATADA oferecer garantia para a execução da obra que constitui o objeto da presente licitação, cujo prazo de vigência seja igual a vigência contratual, em quaisquer das modalidades previstas no § 1º, do artigo 96, da Lei Federal n.º 14.133/21, no valor de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato (artigo 98), acrescida de valores em caso de desconto superior a 15% do valor estipulado.
§ 4º A não apresentação da garantia implicará em descumprimento contratual, ficando sujeito a aplicação das penalidades previstas no edital, inclusive de multa.
§ 5º A posterior celebração de Termo de Aditamento maior que 5% do valor inicial do Contrato, de prorrogação ou de correção contratual será objeto de reforço da garantia, nos termos da Lei, o qual deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias uteis sendo que a não apresentação ensejará as penalidades previstas no parágrafo anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratada prestará Garantia de Execução Contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia; fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública emitido pelo Tesouro Nacional e/ou Banco Central, da seguinte forma:
a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor da Prefeitura de ACRELÂNDIA/Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Municipal.
b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Contratada, deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A inobservância do prazo fixado para apresentação ou complementação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1,5% (um e meio por cento). O atraso superior a 30 dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% do valor total do contrato a título de garantia, a serem depositados junto ao Tesouro Municipal, com correção monetária, em favor da Contratante.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Contratante à Contratada no prazo de até 60 (sessenta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou complementação da mesma, para o caso de utilização de fiança bancária ou seguro garantia.
CLÁUSULA QUARTA – Das medições e Condições de Pagamento
Será efetuado medições conforme consta no Cronograma Físico Financeiro que compõe o Projeto (Anexo I),
§ 1º O pagamento será efetuado de acordo com as etapas constantes no cronograma físico financeiro, aprovada pelo fiscal da obra, mediante emissão de nota fiscal, respeitado o prazo de até 10 (dez) dias para fins de liquidação, conforme dispõe o artigo 92, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º As Medições aconteceram quando a obra atingir o cronograma físico financeiro que compõe o Projeto (Anexo I);
§ 3º Em sendo os recursos financeiros oriundos de convênio, o pagamento ficará condicionado a liberação dos recursos, observando que ocorrendo atraso no repasse do convênio, não será considerado inadimplemento o não pagamento.
§ 4º Em nenhuma hipótese o pagamento será efetuado sem que haja constatação de que efetivamente o serviço tenha sido executado.
§ 5º O pagamento de cada fatura apresentada, acompanhada da devida medição, somente será efetuado mediante a apresentação de cópias reprográficas das guias de recolhimento de todos os encargos sociais referentes ao período de realização dos serviços dos colaboradores da empresa alocados para a execução da mesma.
§ 6º A não apresentação dos citados comprovantes assegurará à Prefeitura Municipal o direito de sustar o pagamento devido, até a solução da pendência
§ 7º O pagamento será efetuado na modalidade de Transferência Bancaria.
§ 8º A nota fiscal/fatura, deverá discriminar o número do processo da Concorrência e número do contrato, sob pena de ser recusada.
§ 9º A nota fiscal que apresentar incorreção será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
§ 10º Em caso de atraso de pagamento não haverá acréscimos de juros e multas.
§ 11 O pagamento da última medição ficará condicionado a apresentação da CND da matrícula da obra.
CLÁUSULA QUINTA - DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA
5.1. Representando a CONTRATADA, o responsável técnico pelo o acompanhamento da execução dos serviços será o Sr. Nailton da Silva Magalhães Eng.º Civil, CREA-AC nº.21.729 - D/AC.
5.1.1. PARÁGRAFO ÚNICO no caso de substituição do responsável designado, deverá ser imediatamente comunicada por escrito à CONTRATANTE, para ciência ao fato e continuidade aos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGA-SE A CONTRATADA A:
6.1. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficientemente.
6.2. Executar os serviços contratados em conformidade com o objeto deste instrumento, seguindo as melhores técnicas de engenharia em estrita observância às diretrizes gerais da CONTRATANTE.
6.3. Apresentar solução aos problemas que possam surgir durante a execução dos serviços.
6.4. Obedecer às normas disciplinares e administrativas da CONTRATANTE, quando em trânsito pelas suas dependências, retirando e/ou substituindo quaisquer dos elementos de sua equipe no prazo de 48 horas, sempre que a Prefeitura, a seu exclusivo critério, assim solicitar.
6.5. Obedecer às normas técnicas oficiais e as indicadas pela Prefeitura para execução dos serviços.
6.6. Prover os recursos humanos e materiais necessários à execução dos serviços contratados.
6.7. Cumprir os prazos ajustados para execução dos serviços, relativo ao objeto deste contrato.
6.8. Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil eventual, obstáculos ao ritmo e qualidade dos trabalhos em execução propondo soluções, se for o caso.
6.9. Não divulgar e nem fornecer a terceiros, dados e informações referentes aos serviços realizados, a menos que expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
6.10. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor, inclusive providenciando, junto ao CREA, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
6.11.Realizar integralmente os serviços, refazer ou corrigir, às suas expensas, os serviços executados com erros ou imperfeições técnicas.
CLAÚSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1.As despesas com a execução do contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04 - Secretaria Municipal de Planejamento.
01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento.
1.112 – Transferência Especiais
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Fonte – 2.706.61.3110
CLAUSULA SÉTIMA – Dos Direitos e Responsabilidades das Partes
PARÁGRAFO ÚNICO. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1º Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
2º Observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3º Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização da Contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da Contratada;
4º Assumir toda responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusive para atendimento em casos de emergência;
5º Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO;
6º Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado, materiais, equipamentos, veículos e ferramentas alocados para execução dos serviços, que não estiverem revestidos de qualidade e/ou condições de uso;
7º Resolução nº 425/96 do CONFEA;
8º Providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, a ART, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes, pela CONTRATANTE;
9º Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10º Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11º Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12º Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
13º Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
14º Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
15º Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
16º Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
18º Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
19º Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
20º Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
21º Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
22º Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
23º Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
24º Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
25º Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
26º Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
27º Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
28º Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
29º Permitir o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO (art. 92, IV, VII e XVIII)
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. PREPOSTO
8.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDOR GABRRIEL FRANCISCO FAINO PATRICIO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 195/2026
8.9 São atribuições do fiscal de contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos:
8.10. Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos do Instrumento Contratual e eventuais aditivos/apostilamentos;
8.11. Avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues;
8.12. Atestar, em documento hábil, o fornecimento ou a entrega de bens permanentes ou de consumo e a prestação do serviço, após conferência prévia do objeto contratado;
8.13. No caso de serviços, controlar a efetividade e eficácia da sua execução em estrita observância ao estabelecido no contrato (especificações e normas técnicas, por exemplo), solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões;
8.14. No caso de compras, acompanhar a entrega dos bens, verificando sua quantidade e qualidade;
8.15. Registrar todas as ocorrências havidas durante o período de execução do contrato, em livro próprio;
8.16. Observar os prazos contratuais para a regularização de eventuais falhas e, no caso da inexistência de sua previsão, estabelecer juntamente com o Gestor de Contrato, prazo razoável para medida saneadora.
8.17. Conhecer suas atribuições e responsabilidades para o exercício das atividades de fiscalização;
8.18. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela contratada;
8.19. Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução do serviço, da entrega do material ou do bem, que deverá ser instruído com registros fotográficos e demais documentos probatórios, quando for o caso;
8.20. Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, assim como conferir se os materiais ou bens requisitados foram entregues em perfeitos estado e nas mesmas condições e características pactuadas;
8.21. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas que – porventura - venham a ocorrer ao longo da execução contratual, desde que não ultrapassem suas competências;
8.22. Encaminhar as questões que ultrapassarem suas atribuições ao Gestor do Contrato;
6.23. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada.
8.24. Indicar, em nota técnica, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, por meio de glosas que serão escritas no verso da nota ou documento equivalente;
8.25. Cientificar o gestor do contrato e também o Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, com as devidas justificativas;
8.26. Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais;
8.27. Reportar-se sempre ao preposto da contratada, não devendo, em hipótese alguma, dar ordens diretamente aos seus empregados;
8.28. Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados;
8.29. Emitir atestado ou certidão de realização de serviços, total ou parcial;
8.30. Controlar a medição do serviço executado, aprovando somente a medição dos servidos efetivamente realizados;
8.31. Informar o Gestor do Contrato sobre irregularidade que deva ser sanada;
8.32. Glosar as medições quando houver má execução do contratado ou mesmo a sua não execução e, com isso, sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento de suas obrigações;
e 8.33. Representar, levando ao conhecimento das autoridades a execução de ato ilícito que tenha tido conhecimento em razão de seu ofício.
8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 195/2026.
8.35. São atribuições do Gestor de Contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos:
8.36. Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos do Instrumento Contratual e eventuais aditivos;
8.37. Gerenciar todo o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP referente à contratação;
8.38. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito à legislação vigente;
8.39. Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências para que, sendo o caso, possa tomar as providências cabíveis a fim de corrigi-las;
8.40. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual;
8.41. Analisar notas/glosas escritas pelo fiscal, a fim de constatar a possível necessidade de descontos a serem realizados no valor dos serviços/compras, informando-as ao setor financeiro;
8.42. Encaminhar formalmente as demandas ao preposto por meio de ordem de serviço/entrega ou fornecimento;
8.43. Repassar ao Fiscal de Contratos todas as informações e documentos relativos ao contrato, para que este último possa bem fiscalizá-lo;
8.44. Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
8.45. Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
8.46. Propor medidas que melhorem a execução do contrato.
8.47. Conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de gestão;
8.48. Encaminhar ao respectivo responsável, as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas;
8.49. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada.
8.50. Alimentar o Portal da Transparência e de Acesso à Informação do Governo, os sistemas informatizados para gestão dos Contratos Administrativos e outros subsistemas quanto a informações inerentes aos contratos que gerencia, responsabilizando-se por tais informações, inclusive, sempre quando solicitadas;
8.51. Negociar condições previamente estabelecidas com o contratante sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei.
8.52. Informar periodicamente ao Ordenador de Despesas do órgão/entidade sobre ocorrências relacionadas ao contrato. Por exemplo: execução de ajustes, requerimento de concessão de reajuste, prorrogações e etc., encaminhando, sempre que solicitado, o relatório de acompanhamento de obras ou serviços prestados comunicando as irregularidades encontradas
8.53. Juntamente com o fiscal, deve levar ao conhecimento do Ordenador de Despesas do órgão/entidade, sempre por escrito, instruções relativas a modificações de projetos aprovados, alterações de prazos, cronogramas e demais informações correlatas ao contrato, emitindo pareceres e relatórios técnicos como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões
8.54. Obter a formalização da designação do preposto junto à contratada;
8.55. Elaborar o plano de inserção, instrumento pelo qual deverá ocorrer o repasse ao contratado dos conhecimentos necessários para a execução dos serviços, e disponibilizar infraestrutura adequada à contratada para execução do pactuado, quando for o caso;
8.56. Notificar a contratada, por ordem do Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante, sobre irregularidades encontradas;
e 8.57. Controlar a regularidade do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada com seus empregados.
§ 1º Após este recebimento e durante o prazo de observação de 10 (dez) dias, ficará a CONTRATADA obrigada a fazer às suas custas as reparações reclamadas em consequência de vícios de execução por ventura existentes.
§ 2º Findo o prazo de observação, a CONTRATADA solicitará por escrito a realização da vistoria para o recebimento definitivo, que a CONTRATANTE deverá efetuar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, desde que os serviços se apresentem em perfeitas condições.
§ 3º O recebimento da execução da obra não exime a CONTRATADA das responsabilidades civis e outras inerentes.
§ 4º A garantia depositada para execução do contrato será liberada ou restituída, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços, em consonância com as determinações previstas no presente termo contratual.
CLÁUSULA NONA - Das Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento
O descumprimento do disposto no contrato ou cometimento das faltas disposta no artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, implica na aplicação das sanções previstas no artigo 156 da mesma Lei, observado a ampla defesa e contraditório, pela ordem, as seguintes penalidades:
a) Notificação de Advertência dispondo sobre o descumprimento do contrato com prazo de 3 (três) dias para manifestação e 5 (cinco) dias para regularização em cada fato ocorrido, conforme inciso I, do artigo 156.
b) Aplicação da multa de até 10% do valor global do contrato em caso de descumprimento de regras do Edital e do futuro contrato, conforme inciso II, do artigo 156.
c) Aplicação da multa em dobro no caso da alínea “b”, inciso II, do artigo 156 e rescisão automática do contrato;
d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos – inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo.
f) Caracterizado o atraso na assinatura do contrato, na disponibilização da garantia, na comprovação de vínculo de empregados, na nomeação do preposto, inclusive quando substituídos, na apresentação da matrícula junto ao INSS ou no cumprimento do cronograma, fica estipulada cláusula penal no valor de 0,5% (zero virgula cinco) por dia de atraso, calculado sobre o valor total da respectiva obra objeto do contrato, limitado a 30%.
g) Caracterizado descumprimento do cronograma, fica estipulada cláusula penal no valor de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor total da respectiva medição.
h) A Contratada fica obrigada a colocar no local da cada obra, placa (s) de identificação dela nos moldes e padrões a serem definidos pela Prefeitura Municipal de Acrelândia, até o 10º dia posterior à emissão da Ordem de Serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais) da placa não colocada.
i) A constatação de subcontratação sem anuência da Prefeitura sujeitará a contratada a multa de 3% do valor total do contrato, além da imediata rescisão com a subcontratada.
§ 1º No caso da alínea “a”, caso aceitas as justificativas, tornar-se-á sem efeito a Advertência, comunicando a decisão por escrito para a contratada.
§ 2º O pagamento da cláusula penal não exime a contratada do seu dever de terminar a execução da obra a contento.
§ 3º O Município poderá exigir indenização suplementar, caso o descumprimento das obrigações da contratada cause prejuízos que excedam ao valor da multa ora prevista.
§ 4º A sanção de que trata a alínea ‘b”,“f”,“g”, “h” e “i” não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14.133/2021
§ 5º As sanções das alíneas “c”, “d” e “e” não poderão ser aplicadas sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 6º A aplicação das sanções deverá ser precedida de análise jurídica da Contratante, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 7º A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pela CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA – Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º A extinção poderá ocorrer na forma definidas no artigo 138, da Lei Federal nº 14.133/2021, observando a obrigatoriedade de conclusão de termo quando esta ocorrer de forma unilateral ou consensual.
§ 2º havendo a extinção por culta exclusiva da CONTRATANTE, esta deverá ressarcir a CONTRATADA de eventuais prejuízos devidamente comprovados, além de prover o pagamento dos serviços executados até a data da extinção.
§ 3º Ocorrendo a rescisão por ato unilateral da CONTRANTE, além das sanções previstas no contrato e em lei, poderá acarretar as consequências previstas no artigo 139, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Legislação Aplicável e Origem
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial, pelos artigos 89 e seguintes, sendo os casos omissos resolvidos a luz desta legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contrato tem por origem o processo licitatório CONCORRÊNCIA nº 002/2025, sendo que o mesmo passa a ser parte integrante deste, inclusive a proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – Da Eleição do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Acrelândia/AC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, excluindo-se quaisquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO - Das Disposições Gerais
Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
Para atendimento dos objetivos deste Contrato, a CONTRATADA não poderá subcontratar outras empresas, sem que haja prévia anuência da CONTRATANTE, nos termos do artigo 122, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º Em qualquer caso, a CONTRATADA assume, para todos os efeitos de direito, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços.
§ 2º Eventuais divergências nas especificações contidas nesta avença deverão ser resolvidas pela CONTRATANTE, a seu critério, em conformidade com a legislação vigente, ressalvada indenização por eventuais perdas e danos.
§ 3º Fica estabelecido que o presente termo contratual o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um destes documentos, mesmo que não presente em outro, será considerado válido.
§ 4º A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de prepostos.
§ 5º A contratada na execução dos serviços sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá, mediante anuência prévia da CONTRATANTE, subcontratar os serviços.
§ 6º O subcontratado na forma prevista no item anterior, será responsável solidário com todas as regras estabelecidas neste termo contratual.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Acrelândia/AC, 02 de junho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza
Prefeito Municipal
Contratante
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Jefferson Pontes da Silva
CPF nº 563.295.982-15
Decreto nº002/2025
Contratante
J.V. M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA)
CNPJ/MF nº. 13.721.250/0001-62
Marcelo Ribeiro de Moura
CPF/MF nº 508.598.622-91
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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