📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Contrato N°045/2026 - Agronorte Importação e Exportação Ltda - Inexigibilidade N°005/2026
Contratação de pessoa jurídica para manutenção/revisão de 2 caminhonetes TRITON para a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, valor global R$ 13.795,85.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
CONTRATO Nº 045/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026 – SEMOTUR-PMA
O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03 no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa, AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.582.979/0001-04, situada na Via Chico Mendes, nº 3840, Bairro Areal, no município de Rio Branco – Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta Processo Processo Administrativo n° 024/2026-SEMOTUR-PMA, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2026, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133/21, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção/revisão de 2 (duas) Caminhonetes TRITON, Modelo: MMC / TRITON GL MT 4, chassi (93XCJLC2TTCS12498) e (93XCJLC2TTCS12325), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo.
| Item | KM | Descrição | Descrição | Chassis | Quant. | Valor total Material e Serviços ($) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1º Revisão (10.000 km) | CAMINHONETE TRITON | REVISÃO | (93XCJLC2TTCS12498) | 1 | RS 1.855,45 |
| 2 | Serviço Adicional | CAMINHONETE TRITON | REVISÃO | (93XCJLC2TTCS12498) | 1 | RS 1.338,96 |
| 3 | 1º Revisão (10.000 km) | CAMINHONETE TRITON | REVISÃO | (93XCJLC2TTCS12325) | 1 | RS 1.880,67 |
| 4 | Serviço Adicional | CAMINHONETE TRITON | REVISÃO | (93XCJLC2TTCS12325) | 1 | RS 1.523,95 |
| 5 | 2º Revisão (20.000 km) | CAMINHONETE TRITON | REVISÃO | (93XCJLC2TTCS12498) | 1 | RS 3.598,41 |
| 6 | 2º Revisão (20.000 km) | CAMINHONETE TRITON | REVISÃO | (93XCJLC2TTCS12325) | 1 | RS 3.598,41 |
| VALOR TOTAL | R$ 13.795,85 | |||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório, através da Inexigibilidade de Licitação nº 005/2026 e Processo Administrativo nº 024/2026 SEMOTUR/PMA, Termo de Ratificação publicado no dia 14/05/2026, Edição nº 14.266 Fls.95 cujo órgão Gerenciador é a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO com fundamento na Lei n° 14.133/21; Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Processo Administrativo nº XXXX/2026, com seus anexos, a proposta da contratada e demais elementos constantes do processo acima citado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES.
3.1 O valor global anual deste contrato é de R$ R$ 13.795,85 (Treze mil, setecentos e noventa e cinco rais e oitenta e cinco centavos). O Contrato firmado terá duração 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 14.133/21; 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 4.4. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 4.5. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 4.6. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Geral de Preços do Mercado – IGPM de correção monetária. 4.7. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 4.8. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 4.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais documentos, tais como: O prazo de validade; A data da emissão; Os dados do contrato e do órgão contratante; O período respectivo de execução do contrato; O valor a pagar; e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 4.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 4.11. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 4.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 4.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 4.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 4.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 4.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 4.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. a) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA E DO REAJUSTE (art. 92, V) 5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 5.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 5.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 5.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 5.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 5.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As despesas inerentes a este contrato ocorrerão à conta das dotações: Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo; Unidade: 07.001 – Gab. Da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo; Funcional: 122 – Urbanismo, Administração Geral; Proj. Atividade: 2.069 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Cód. Red: 192, Fonte: 501 – Recurso Própio. Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo; Unidade: 07.001 – Gab. Da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo; Funcional: 122 – Urbanismo, Administração Geral; Proj. Atividade: 2.069 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras; Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica.; Cód. Red: 195, Fonte: 501 – Recurso Própio. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO: Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Termo de Referência, de acordo com as ordens de fornecimentos expedidas pela Secretaria demandante; Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprimento das Cláusulas Contratuais: As partes devem cumprir rigorosamente as cláusulas estabelecidas no contrato, incluindo prazos, condições de pagamento, escopo do serviço, padrões de qualidade e demais disposições acordadas. Garantir a qualidade dos produtos e serviços prestados, por meio de avaliações periódicas. Quanto ao fornecimento do objeto, que se cumpra os prazos de entrega estabelecidos no Edital e Termo de Referência – Anexo I. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O Pedido de serviço será encaminhado ao Contratado, mediante apresentação de requisição padronizada e assinada por servidor designado pelo departamento solicitante, na qual será registrado o quantitativo e o local para a entrega; Todas as despesas inerentes direta ou indiretamente à prestação dos serviços, tais como: fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, transporte de pessoal e materiais, as despesas com encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras despesas, inclusive lucros, além de outros não citados, necessários à perfeita execução dos serviços contratados, será de total responsabilidade da contratada; Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade e validade, bem como dentro do prazo estabelecido. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços, será de total responsabilidade da detentora da ATA e/ou CONTRATADA; Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.7.7. O Município de Acrelândia através da Comissão Permanente de Licitações – CPL adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência do Contrato: Emitirá Ordem de Fornecimento para aquisição dos produtos e/ou serviços solicitados, onde constará a quantidade, o produto, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão. Cópia da Ordem de Fornecimento será remetida ao Setor requisitante para acompanhar o fornecimento dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos contratados. O Setor requisitante emitirá a certificação de aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura. Caso ocorram irregularidades na prestação dos serviços, serão adotados os seguintes procedimentos: d.1). Será emitido na Ordem de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor. d.2). Caso ocorram 5 (cinco) irregularidades durante a vigência da Ata e/ou Contrato, o Município notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes. d.3). Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado o registro de preços, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos no Item do Edital. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 7.1 O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços será até 15/05/2027, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente. § 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, 8.2 frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença. § 2º. Deve a CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital, que passa a fazer parte deste Contrato. 11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.6. PREPOSTO: 11.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 11.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 171/2026. 11.9 São atribuições do fiscal de contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos: 11.10. Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual, seus anexos e eventuais aditivos/apostilamentos; 11.11. Avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues; 11.12. Atestar, em documento hábil, o fornecimento ou a entrega de bens permanentes ou de consumo e a prestação do serviço, após conferência prévia do objeto contratado; 11.13. No caso de serviços, controlar a efetividade e eficácia da sua execução em estrita observância ao estabelecido no contrato (especificações e normas técnicas, por exemplo), solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões; 11.14. No caso de compras, acompanhar a entrega dos bens, verificando sua quantidade e qualidade; 6.15. Registrar todas as ocorrências havidas durante o período de execução do contrato, em livro próprio; 11.16. Observar os prazos contratuais para a regularização de eventuais falhas e, no caso da inexistência de sua previsão, estabelecer juntamente com o Gestor de Contrato, prazo razoável para medida saneadora. 11.17. Conhecer suas atribuições e responsabilidades para o exercício das atividades de fiscalização; 11.18. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela contratada; 11.19. Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução do serviço, da entrega do material ou do bem, que deverá ser instruído com registros fotográficos e demais documentos probatórios, quando for o caso; 11.20. Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, assim como conferir se os materiais ou bens requisitados foram entregues em perfeitos estado e nas mesmas condições e características pactuadas; 11.21. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas que – porventura – venham a ocorrer ao longo da execução contratual, desde que não ultrapassem suas competências; 11.22. Encaminhar as questões que ultrapassarem suas atribuições ao Gestor do Contrato; 10.23. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada. 11.24. Indicar, em nota técnica, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, por meio de glosas que serão escritas no verso da nota ou documento equivalente; 11.25. Cientificar o gestor do contrato e também o Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, com as devidas justificativas; 6.26. Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais; 11.27. Reportar-se sempre ao preposto da contratada, não devendo, em hipótese alguma, dar ordens diretamente aos seus empregados; 11.28. Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados; 11.29. Emitir atestado ou certidão de realização de serviços, total ou parcial; 11.30. Controlar a medição do serviço executado, aprovando somente a medição dos servidos efetivamente realizados; 11.31. Informar o Gestor do Contrato sobre irregularidade que deva ser sanada; 11.32. Glosar as medições quando houver má execução do contratado ou mesmo a sua não execução e, com isso, sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento de suas obrigações; e 11.33. Representar, levando ao conhecimento das autoridades a execução de ato ilícito que tenha tido conhecimento em razão de seu ofício. 11.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 171/2026. 11.35. São atribuições do Gestor de Contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos: 11.36. Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos; 11.37. Gerenciar todo o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP referente à contratação; 11.38. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito à legislação vigente; 11.39. Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências para que, sendo o caso, possa tomar as providências cabíveis a fim de corrigi las; 11.40. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual; 11.41. Analisar notas/glosas escritas pelo fiscal, a fim de constatar a possível necessidade de descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços/compras, informando-as ao setor financeiro; 11.42. Encaminhar formalmente as demandas ao preposto por meio de ordem de serviço/entrega ou fornecimento; 11.43. Repassar ao Fiscal de Contratos todas as informações e documentos relativos ao contrato, para que este último possa bem fiscalizá-lo; 11.44. Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; 11.45. Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. 11.46. Propor medidas que melhorem a execução do contrato. 11.47. Conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de gestão; 11.48. Encaminhar ao respectivo responsável, as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; 11.49. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada. 11.50. Alimentar o Portal da Transparência e de Acesso à Informação do Governo, os sistemas informatizados para gestão dos Contratos Administrativos e outros subsistemas quanto a informações inerentes aos contratos que gerencia, responsabilizando-se por tais informações, inclusive, sempre quando solicitadas; 11.51. Negociar condições previamente estabelecidas com o contratante sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei. 11.52. Informar periodicamente ao Ordenador de Despesas do órgão/entidade sobre ocorrências relacionadas ao contrato. Por exemplo: execução de ajustes, requerimento de concessão de reajuste, prorrogações e etc., encaminhando, sempre que solicitado, o relatório de acompanhamento de obras ou serviços prestados comunicando as irregularidades encontradas. 11.53. Juntamente com o fiscal, deve levar ao conhecimento do Ordenador de Despesas do órgão/entidade, sempre por escrito, instruções relativas a modificações de projetos aprovados, alterações de prazos, cronogramas e demais informações correlatas ao contrato, emitindo pareceres e relatórios técnicos como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões. 11.54. Obter a formalização da designação do preposto junto à contratada; 11.55. Elaborar o plano de inserção, instrumento pelo qual deverá ocorrer o repasse ao contratado dos conhecimentos necessários para a execução dos serviços, e disponibilizar infraestrutura adequada à contratada para execução do pactuado, quando for o caso; 11.56. Notificar a contratada, por ordem do Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante, sobre irregularidades encontradas; e 11.57. Controlar a regularidade do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada com seus empregados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL: 12.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO: 13.1 Competente ao foro da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. 13.2 E por estarem assim justas e contratados, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia – AC, 15 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA. Eraídes Caetano de Souza - Contratante. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO - GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS - Dec.004/2025 - Contratante. AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ/MF sob o nº 04.582.979/0001-04 - Contratada.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14270
95
21 de maio de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.png)

