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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Ata Nº017/2026 - PP Nº003/2026 - DOEAC N°14296
Registro de preços para aquisição de alimentos para merenda escolar visando atender a Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia. Vários fornecedores registrados.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 –SEME/PMA
Aos dias, vinte e ccinco dias do mês de junho de dois mil e vinte ee seis, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Detentoras da Ata de Registro de Preços:
COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.146.814/0001-52, inscrição estadual nº01.013.445/001-65, sediada Rua João Pessoa, conj. Solar nº 24 – vila Ivonete, telefone: (68) 322711, email: d.lramos@uol.com.br, dados bancários: Banco: Capital Credi, Agencia: 011, Conta: 361488,por intermédio de seu representante legal, o Sr. Derli Luiz Ramos, portador da carteira de identidade nº. 519514 / SSP RO e do CPF: 347.089.440-04, vencedor dos itens: 5, 6, 19, 20, 23, 50, 52 e 53, perfazendo o valor total de R$ 178.242,00 (cento e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais);
E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90 inscrição estadual nº 01.064.726/001-55, com sede na Avenida Castelo Branco nº 455 Bairro Chico Paulo I, Senador Guiomard – Ac, E-mail: ramoscomercio2020@gmail.com, neste ato representado pelo proprietário o Sr. Edson Ramos de Castro Neto, portador do CPF nº 036.447.142-58 e RGnº 1157181-0 SSP/AC, residente e domiciliado na cidade de Senador Guiomard – Acre,vencedor dos Itens: 48, 55, 56 e 57, perfazendo o valor total de R$ 221.994,00 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e quatro reais).
P. G. B. SOUZA - LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.488.793/0001-75 e Inscrição Estadual nº. 01.067.752/001-53, estabelecida na Rua Jose Pereira Gurgel, nº 469 Sala 02, Centro, telefone (68) 99989-7472, e-mail: gersonfacility@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. Paulo Gerson Batista de Souza portador da Carteire de Identidade nº 0314996 – SSP/ AC, residente na cidade de Bujari – Acre, dados bancário CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA: 3320 CONTA: 4.090-0 OPERACAO: 003, vencedor dos Itens: 11, 12, 16, 17, 21, 25, 28, 47, 51 e 54, perfazendo o valor total de R$ 223.595,00 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais);
WJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.827.125/0001-83, sediada na Tv. Campo Verde, nº 42, Bairro Centro, na cidade de Acrelândia/AC, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. WILLIA DO NASCIMENTO ALMEIDA, portador da Carteira de Identidade nº 11185821 e CPF nº 008.630.272-88, vencedor dos Itens: 31, 32, 33 e 46, perfazendo o valor total de R$ 1.034.205,00 (um milhão, trinta e quatro mil, duzentos e cinco reais).
SUPERMERCADO MIX LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.820.326/0001-04, sediada na Avenida. Edmundo Pinto nº 871, Capixaba - AC, e-mail: atacadomixsupermercado@gmail.com, dados bancários: Banco: SICRED – 748, AGENCIA: 805-0, C CORRENTE: 830069, vencedor dos itens: 1, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 13, 15, 18, 22, 24, 26, 27, 29, 34, 35 e 58, perfazendo o valor total de R$ 487.529,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais)
NOVA VIDA LTDA incrito no CNPJ nº 14.359.681/0001-93 Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada na Rua Gavião, 1857 – Cj.Ad.Sena Q10 CS26 – Vila Ivonete CEP: 69921-198 TEL/FAX:3228 3925/98412 5504 Rio Branco-Acre, nesto ato representado pelo Sr. Francisco Antonio Inacio Morais portador do CPF nº 322.496.162-76, e-mail: novavidaeireli@bol.com.br ou novavidaeireli@gmail.com, vencedor dos itens: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45 e 49, perfazendo o valor total de R$ 226.262,00 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais);
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL acima referenciado, cujo objeto é Registro de Preços para Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Edital, parte integrante do presente Edital e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial nº 003/2026 realizado em 23/05/2026, conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 003/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) Edição nº 14.295 Fls. 82 do dia 25 de junho de 2026, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Edital, a secretaria não se obriga a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 003/2026, terá seu extrato publicado no site oficial do município, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no Diario Oficial do Estado. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com as Ordens de Fornecimentos expedidas pela Secretaria Demandante. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Municipal nº 864/2023 e a Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) solicitado e devidamente executados será de até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Administrativo, do Pregão, da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá: Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços; Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos deste processo administrativo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:
Da Fornecedora/Beneficiária: Executar com pontualidade os serviços solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal; Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata; Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; Comunicar ao MUNICÍPIO modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata; Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Do Órgão Gerenciador e as Secretarias Municipais: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/ Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato; Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021; Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata; Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço; Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata; Emitir requisição dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito: Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços; Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços; Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado; Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração; No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora; Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora; Pela Detentora quando: a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior; A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e a ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços; No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando- se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, através da Secretaria Municipal de Administração. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações: Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas; Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata; Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que extern ar intenção de utilizar a presente Ata; Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial do qual ela se originou. 13.2 Incumbirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia/AC com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Justos e acordados firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Acrelândia/AC, 25 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza
Prefeito
Gerenciador da Ata
ENCARTE - I
COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 05 | Biscoito Salgado INTEGRAL 0% de gordura trans. embalado em saco plástico com 240g para dieta com restrição ao açúcar e com maior percentual de fibra (DM, OBST, HCOL)... | PCT | 1.400 | Liane | R$ 6,49 | R$ 9.086,00 |
| 06 | Biscoito Salgado SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE embalado em saco plástico com 170 a 200g - para dieta com restrição à lactose e ao glúten (DC, IL)... | PCT | 350 | Liane | R$ 6,98 | R$ 2.443,00 |
| 19 | FARINHA DE MANDIOCA DA REGIÃO, Tipo Simples, Fina e Torrada. Pacote de 1kg. | KG | 4.000 | Cruzeiro do Sul | R$ 4,00 | R$ 16.000,00 |
| 20 | FARINHA DE TAPIOCA DA REGIÃO, subgrupo granulada, Tipo 01. Peso líquido de 500 g. | PCT | 700 | Belo Jardim | R$ 12,99 | R$ 9.093,00 |
| 23 | MILHO VERDE. Em conserva em sachê, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Peso líquido drenado de 170g. | Sache | 1.200 | Olé | R$ 3,65 | R$ 4.380,00 |
| 50 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE ABACAXI. Pasteurizada, congelada, sem adição de corantes. Peso líquido de 01 kg. | KG | 3.000 | Só Frutas | R$ 14,95 | R$ 44.850,00 |
| 52 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE GRAVIOLA. Pasteurizada, congelada, sem adição de corantes. Peso líquido de 01 kg. | KG | 2.500 | Só Frutas | R$ 16,10 | R$ 40.250,00 |
| 53 | OVOS DE GALINHA, limpos, embalados dentro de caixas, apresentando data de fabricação e validade devidamente preenchidas. | Duzia | 5.500 | Carijó | R$ 9,48 | R$ 52.140,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 178.242,00 | |||||
ENCART - II
E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 48 | Leite ZERO LACTOSE Integral longa vida (UHT) em embalagem tetra pack de 01 litro. | LT | 1.500 | Italac | R$ 8,00 | R$ 12.000,00 |
| 55 | Água mineral acondicionada em garrafões (vasilhame completo) - de 20 (vinte) litros, embalagem retornável. | UNID | 700 | Ribeirágua | R$ 30,00 | R$ 21.000,00 |
| 56 | Recarga de gás 13kg - tipo propano/butano, acondicionado em botijão padrão P-13. | UNID | 600 | Fogás | R$ 139,99 | R$ 83.994,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 221.994,00 | |||||
ENCART - III
P. G. B. SOUZA - LTDA
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 11 | CEREAL A BASE DE ARROZ PRÉ-COZIDO, para Mingau. Peso líquido de 200g. | PCT | 600 | MARATA | R$ 5,95 | R$ 3.570,00 |
| 12 | CEREAL A BASE DE ARROZ PRÉ-COZIDO E AVEIA, para Mingau. Peso líquido de 200g. | PCT | 600 | MARATA | R$ 5,96 | R$ 3.576,00 |
| 16 | EXTRATO DE TOMATE, simples, concentrado, isentos de peles e sementes. Caixa com 12 unidades. | CX | 500 | FUGINI | R$ 48,00 | R$ 24.000,00 |
| 17 | FEIJÃO ROSINHA ou CARIOQUINHA TIPO 1. Peso líquido de 01 kg. | KG | 4.100 | CALDINHO | R$ 5,98 | R$ 24.518,00 |
| 21 | FLOCOS DE CEREAIS (Farinha Láctea). Peso líquido superior a 200g. | PCT | 600 | MARATA | R$ 5,80 | R$ 3.480,00 |
| 25 | MACARRÃO SEMOLADO, TIPO ESPAGUETE, COM OVOS. Peso líquido de 500g. | PCT | 2.500 | DALLAS | R$ 3,33 | R$ 8.325,00 |
| 28 | ÓLEO DE SOJA REFINADO. Peso líquido de 900 ml. | GARRAFA | 1.400 | SOYA | R$ 8,39 | R$ 11.476,00 |
| 47 | LEITE LONGA VIDA (UHT) em embalagem tetra pack de 01 litro. | LT | 14.000 | ITALAC | R$ 7,00 | R$ 98.000,00 |
| 51 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE ACEROLA. Peso líquido de 01 kg. | KG | 2.500 | SOPOLPAS | R$ 11,40 | R$ 28.500,00 |
| 54 | Botijão de gás completo - Liquefeito de Petróleo GLP. Botijão 13kg. | UNID | 60 | Fogás | R$ 298,00 | R$ 17.880,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 223.595,00 | |||||
ENCARTE -IV
WJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31 | CARNE BOVINA, de 1ª QUALIDADE (Coxão mole, coxão duro, alcatra, contrafilé, patinho). Cortes: Inteira, Iscas, cubos. Resfriada. | KG | 7.000 | Frigomarca | R$ 42,00 | R$ 294.000,00 |
| 32 | CARNE BOVINA, de 2ª QUALIDADE (Acém, capa de contrafilé, paleta grossa e fina...). SEM OSSO, cortes: Inteira, Iscas, cubos. Resfriada. | KG | 9.500 | Frigomarca | R$ 39,39 | R$ 374.205,00 |
| 33 | CARNE BOVINA, de 2ª QUALIDADE (Acém, capa de contrafilé...). SEM OSSO, cortes: Moída, Inteira, Iscas, cubos. Resfriada. | KG | 6.000 | Frigomarca | R$ 40,00 | R$ 240.000,00 |
| 46 | LEITE PASTEURIZADO, integral, de 1 (um) litro. | LT | 21.000 | Buriti | R$ 6,00 | R$ 126.000,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 1.034.205,00 | |||||
ENCARTE V
SUPERMERCADO MIX LTDA
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | AÇÚCAR. Apresentado na forma granulada, cor branca. Peso líquido: 1 (um) quilograma. | KG | 6.400 | Itamarati | R$ 3,68 | R$ 23.552,00 |
| 03 | ARROZ AGULHINHA, Tipo 1, beneficiado, polido. Embalagem de 05 kg. | PCT | 10.000 | Somar | R$ 18,99 | R$ 189.900,00 |
| 04 | AVEIA EM FLOCOS FINOS. Peso líquido 170 g. | PCT | 700 | ALL NUTRI | R$ 4,98 | R$ 3.486,00 |
| 07 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA. Peso líquido de 350g. | PCT | 1.400 | NINFA | R$ 4,55 | R$ 6.370,00 |
| 08 | BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACK. Peso líquido de 350g. | PCT | 1.800 | NINFA | R$ 4,55 | R$ 8.190,00 |
| 09 | Biscoito salgado DA REGIÃO, TIPO CREAM CRACK. Peso líquido de 330g. | PCT | 1.400 | TODESCHINI | R$ 4,93 | R$ 6.902,00 |
| 10 | CANJICA BRANCA OU AMARELA, p/ Mungunzá. Pacotes de 500g. | PCT | 500 | BERNARDO | R$ 2,98 | R$ 1.490,00 |
| 13 | CAFÉ PURO DA REGIÃO TORRADO. Torrado e moído. Embalagem 250g. | PCT | 700 | BUJARI | R$ 15,35 | R$ 10.745,00 |
| 15 | CREME DE LEITE. Caixinha 200 gr. Caixa com 27 unidades. | CX | 250 | ITALAC | R$ 101,30 | R$ 25.325,00 |
| 18 | FEIJÃO PRETO TIPO 1. In natura, grãos inteiros. Saco de 01 kg. | KG | 1.400 | BRASILEIRINHO | R$ 7,25 | R$ 10.150,00 |
| 22 | Tipo milharia, amarelo. Peso líquido de 500 g. | PCT | 1.400 | BONOMILHO | R$ 2,34 | R$ 3.276,00 |
| 24 | MACARRÃO SEMOLADO, TIPO PARAFUSO COM OVOS. Peso líquido de 500g. | PCT | 2.500 | TODESCHINI | R$ 4,34 | R$ 10.850,00 |
| 26 | MILHO PARA PIPOCA TIPO 01, AMARELO. Peso líquido de 500 g. | PCT | 500 | BERNARDO | R$ 3,99 | R$ 1.995,00 |
| 27 | MARGARINA culinária composta por óleos vegetais. Pote 500 g. | POTE/500G | 1.000 | DORIANA | R$ 10,39 | R$ 10.390,00 |
| 29 | SAL. Granulação uniforme. Peso líquido de 1 kg. | KG | 600 | SAL CAMPEÃO | R$ 2,19 | R$ 1.314,00 |
| 34 | FRANGO EM CORTES (coxa e sobrecoxa) congelado. | KG | 8.500 | AVENORTE | R$ 11,00 | R$ 93.500,00 |
| 35 | FRANGO EM CORTES (peito) congelado. | KG | 5.000 | AVENORTE | R$ 14,70 | R$ 73.500,00 |
| 58 | Agua mineral 500ml (fardo com 12 garrafas). | FARDO | 600 | CRISTAL | R$ 10,99 | R$ 6.594,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 487.529,00 | |||||
ENCARTE VI
NOVA VIDA LTDA
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 02 | AMIDO DE MILHO, p/ Mingau. Peso líquido de 500g. | PCT | 700 | NOVA VIDA LTDA | R$ 9,25 | R$ 6.475,00 |
| 14 | COLORAU OU COLORIFICO DA REGIÃO. Pacotes de 500g. | PCT | 300 | NOVA VIDA LTDA | R$ 8,30 | R$ 2.490,00 |
| 30 | Vinagre Branco de Álcool. 750 ml. | GARRAFA | 300 | NOVA VIDA LTDA | R$ 3,13 | R$ 1.252,00 |
| 36 | ALHO NACIONAL, graúdo, tipo comum, cabeça inteira. Peso líquido: 1 kg. | KG | 900 | NOVA VIDA LTDA | R$ 19,36 | R$ 17.424,00 |
| 37 | BATATA INGLESA, Comum especial, de primeira. | KG | 2.000 | NOVA VIDA LTDA | R$ 3,81 | R$ 7.620,00 |
| 38 | BETERRABA de 1ª qualidade. | KG | 1.000 | NOVA VIDA LTDA | R$ 5,52 | R$ 5.520,00 |
| 39 | CEBOLA BRANCA DE CABEÇA. | KG | 1.500 | NOVA VIDA LTDA | R$ 3,90 | R$ 5.850,00 |
| 40 | CENOURA, in natura. | KG | 1.200 | NOVA VIDA LTDA | R$ 5,71 | R$ 6.852,00 |
| 41 | MAÇÃ NACIONAL, in natura extra. | KG | 10.000 | NOVA VIDA LTDA | R$ 11,88 | R$ 118.800,00 |
| 42 | MELÃO, in natura, limpo. | KG | 1.100 | NOVA VIDA LTDA | R$ 7,42 | R$ 7.854,00 |
| 43 | TOMATE, Tipo maçã. | KG | 2.000 | NOVA VIDA LTDA | R$ 7,25 | R$ 14.500,00 |
| 44 | UVA, Uva Itália ou Rubi. | KG | 800 | NOVA VIDA LTDA | R$ 21,56 | R$ 17.248,00 |
| 45 | REPOLHO BRANCO, in natura extra. | KG | 1.100 | NOVA VIDA LTDA | R$ 5,57 | R$ 6.127,00 |
| 49 | REQUEIJÃO CREMOSO, de 1ª qualidade. 200g ou 500g. | KG | 1.000 | NOVA VIDA LTDA | R$ 8,25 | R$ 8.250,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 226.262,00 | |||||
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27 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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