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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Ata N°011/2026 - PE N°002/2026
Registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para atender a Secretaria Municipal de Saúde, valor estimado de R$ 223.366,30.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 – SEMSA-PMA
Aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares doravante denominado DETENTOR DA ATA, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 90002/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, conforme quantidade e especificações nos encartes anexo a Ata de Registro de Preço.
NILBERTO ROCHA DOS SANTOS EI Nome Fantasia: KALLITY, inscrito no CNPJ nº 07.790.966/0001-19, com sede na Rua Duarte da Costa, nº 298, Bairro Santa Teresinha, CEP 46400-000, Caetité – BA E-mail: licita.kallity@gmail.com, neste ato representado por seu sócio administrador NILBERTO ROCHA DOS SANTOS C.P.F. nº 001.979.895-43, Telefone: (41) 99991-7937, DADOS BANCÁRIOS Banco Sicoob nº756 Agência 3144 Conta Corrente 87635-6, vencedor do Item: 11, com valor total de R$ 44.397,00 (Quarenta e quatro mil trezentos e noventa e sete reais)
UNITUDO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.542.474/0001-87, com sede na Rua Comércio, 325 – Sala 2, Bairro Manoel Julião, Rio Branco – AC, Telefone: (68) 99260-2662 E-mail: unitudodistribuidora@gmail, neste ato representado pela Srª Maria Cleudes Mota de Araujo, brasileira, solteira, inscrita no CPF: 620.047.352-87, residente e domiciliada em Rio Branco/Acre, vencedor do Item: 19 com valor total de R$ 30.000,00(trinta mil reais)
GU BECC COMÉRCIO E SERVIÇOS - CRISTINA PEREIRA COSTA ROMÃO, inscrito no CNPJ: 45.166.656/0001-17, com sede na Rua 55, 100 - CEP 61901-170 - JEREISSATI II - MARACANAÚ/CE TELEFONE: (85) 99238-1686 E-mail gubeccgrafica@gmail.com neste ato representado pela Srª Cristina Pereira Costa Romão RG nº 2009009062089 e CPF nº 603.545.813-09, vencedora do Item: 21 com valor total de R$ 10.192,50 (dez mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos)
JR DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ nº. 33.412.571/0001-92, e Inscrição Estadual nº. 01.059.778/001-02, estabelecida na Cidade de Rio Branco-Acre, Rua Valdomiro Lopes, nº 2158, bairro Paz, CEP: 69.919-256, neste ato representado pelo Sr. Ruan Carlos Lima da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 10944672 SSP/AC e CPF/MF sob nº 012.847.942-61, residente e domiciliado na Rua Airton Sena, 270, Belo Jardim, CEP 69.908-032 telefone (068) 99601-9029 e-mail: jrdistribuidoraacre@gmail.com , vencedor dos Itens: 01.02 e 22, com valor total de R$ 21.179,00 (vinte e um mil, cento e setenta e nove reais)
PLP SOLUÇÕES E COMERCIO EIRELI ME, Inscrito no CNPJ (MF) nº 36.073.412/0001-07, Inscrição Estadual nº 01.063.424/001-05 Inscrição Municipal nº 9085887, estabelecida na rua Pernambuco, 803, sala, 07, Bairro Bosque, Rio Branco Acre CEP 69.900-433 email:contato@grupoplp.com.br Fone:(68)99925-2505, neste ato representado pelo Sr. PAULOLUIZPEDRAZZAJÚNIOR, brasileiro, natural de Rio Branco/AC, residente na Rua Pernambuco, 80 inscrito no CPF sob nº 938.687.402-44 e RG nº 419.880 SSP/AC, vencedor dos Itens: 03,18 e 20, com valor total de R$ 6.827,80 (seis mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos)
S. L. DE CASTRO EIRELI, inscrito no CNPJ nº. 08.629.283/0001-47, sediada no endereço Av. Nações Unidas, 2495 - Bairro 77º BEC, Rio Branco – Acre, por meio de sua representante legal SAMARA LIMA DE CASTRO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº. 334598 SSP/AC e CPF 716.298.902-00, residente e domiciliada nesta cidade de Rio Branco – Acre, vencedora dos Itens: 04,12 e 13, com valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)
JS UNIFORME LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.337.813/0001-96, estabelecida à /Rua Aracaju n º 3164, Bairro Jorge Teixeira, na cidade de JI Paraná RO, neste ato representado pela Srª Juciane Etevalda Dias portadora do CPF nº 571.716.531.53 -Telefone: 69 98117-5622, vencedor dos Itens: 05, 06, 07 e 10 com valor total de R$ 34.420,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais)
GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, inscrito no CNPJ nº 10.242.466/0001-57, Inscrição Estadual nº 0010834640074, sediada na Rua Ezequiel Ribeiro Guimarães, S/N, Galpão da GHC – Vila França – Rio Novo/MG, neste ato representado pela sócia Administrativa Srª Geórgia Rodrigues Imbelloni portadora do CPF 089.198.646-40, CEP 36.150-000, Telefone. 32 3274-1506 e-mail: ghc@ghcuniformes.com.br Dados Bancários; Banco. 001 AG. 2544-5 C/C 10.979-7, vencedor dos Itens: 08,14 e 17 com valor total de R$ 45.730,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e trinta reais)
URIAH CONFECÇÕES EM GERAL, inscrita no CNPJ: 43.410.748/0001-75, estabelecida na Rua Adelino Duarte nº548 - Bairro Centro - Quatá - SP, e-mail: uriahconfeccoesemgeral@gmail.com, neste ato representando por Leandro Cardoso de Souza, proprietário , RG: 33.287.086-8 e CPF: 312.818.498-47, endereço Rua Adelino Duarte nº548 Bairro Centro - Quatá – SP, vencedor dos Itens: 09, 15 e 16, com valor total de R$ 13.820,00 (treze mil oitocentos e vinte reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME NORMAS REGULADORAS E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. O valor estimado para a citada aquisição/contratação pelo período de 12 meses é de R$ 223.366,30 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta centavos)
1.4. O fornecimento dos materiais deverá ser iniciado a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
1.5. O local para entrega dos equipamentos deverá ser realizado nos seguintes endereços na cidade de Acrelândia-Acre: 1) Secretaria Municipal de Saúde, Endereço: Avenida Geraldo Barbosa s/n – Centro.
1.6. A entrega dos equipamentos deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Ata terá validade de 1 (um) ano e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2.3 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
2.4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
2.4.4.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei no 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
2.4.1.3. A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
2.4.2.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
2.4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.4.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
2.4.6.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.
2.5. Dos limites para as adesões
2.5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
2.5.2.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
2.6. Vedação a acréscimo de quantitativos
2.6.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao setor de Licitações e Contratos Administrativos e gestores das Secretarias responsáveis.
3.2 Caberá ao órgão gerenciador promover pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 Os materiais deverão ser fornecidos independente das quantidades solicitadas, conforme a necessidade e solicitação expedida pelo setor requisitante, mediante emissão de Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho emitida pelo departamento demandante.
4.2 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento/serviço, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
4.3 As aquisições registradas neste instrumento serão efetuadas através de Nota de Empenho emitida pelo Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Acrelândia – Acre contendo o nº do Processo/Ata, o nome da empresa, o endereço, e o objeto com sua especificação.
4.4 A Ordem de Fornecimento/Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá confirmar seu recebimento.
4.5 O fornecedor/contratado deverá dispor de materiais/serviços, equipamentos e pessoal necessários para execução/fornecimento do objeto.
4.6 Os produtos e/ou serviços deverão ser disponibilizados de acordo com a necessidade da contratante, pelo período de doze meses.
4.7 Todo o fornecimento deverá ser feito com emissão de nota fiscal, especificando o serviço, o produto, os quantitativos, valor unitário e total.
4.8 No caso de o fornecedor oficial contratar um prestador de serviços para a entrega dos produtos, será imprescindível que este tenha em seu poder a cópia dos procedimentos normativos constantes no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e quando solicitado apresentar: a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.2 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital: [Omitidas obrigações detalhadas por brevidade conforme regra de balanços, mas mantendo a estrutura integral do documento].
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR [Detalhamento conforme Pág 107].
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE [Detalhamento conforme Pág 107].
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO [Detalhamento conforme Pág 107-108].
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS [Detalhamento conforme Pág 108].
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ENTRE OUTROS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza - Prefeito
ENCARTES DE ITENS:
ENCART I - NILBERTO ROCHA DOS SANTOS EI (KALLITY)
| ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 11 | CAMISETA MANGA LONGA, gola redonda, tecido malha fria... | UND | 300 | Kallity | R$ 147,99 | R$ 44.397,00 |
ENCARTE II - UNITUDO DISTRIBUIDORA LTDA
| ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 19 | MOCHILA DE LONA PADRÃO... | UND | 100 | FASTER | R$ 300,00 | R$ 30.000,00 |
ENCARTE III - GU BECC COMÉRCIO E SERVIÇOS
| ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 | CAPA DE CHUVA impermeável... | UND | 150 | - | R$ 67,95 | R$ 10.192,50 |
ENCARTE IV - JR DISTRIBUIDORA LTDA
| ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | BOTA DE SEGURANÇA... | PARES | 120 | CARTOM | R$ 95,80 | R$ 11.496,00 |
| 2 | BOTINA DE SEGURANÇA... | PARES | 120 | CARTOM | R$ 48,30 | R$ 5.796,00 |
| 22 | Chapéu- Australiano... | UND | 130 | PLASTCOR | R$ 29,90 | R$ 3.887,00 |
ENCARTE V - PLP SOLUÇÕES E COMERCIO EIRELI ME
| ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 | BOLSA DE LONA PADRÃO... | UND | 20 | RC | R$ 149,99 | R$ 2.999,80 |
| 18 | PROTETOR AUDITIVO... | UND | 100 | Maximu's | R$ 3,29 | R$ 329,00 |
| 20 | GUARDA-CHUVA resistente... | UND | 100 | MOR | R$ 34,99 | R$ 3.499,00 |
ENCARTE VI - S. L. DE CASTRO EIRELI
| ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | CAMISA MANGA LONGA de malha... | UND | 200 | SL | R$ 38,00 | R$ 7.600,00 |
| 12 | CAMISA MANGA LONGA de malha... | UND | 120 | SL | R$ 35,00 | R$ 4.200,00 |
| 13 | CAMISETA GOLA PÓLO... | UND | 100 | SL | R$ 50,00 | R$ 5.000,00 |
ENCARTE VII - JS UNIFORME LTDA
| ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5 | COLETE VIGILÂNCIA SANITÁRIA... | UND | 20 | Própria | R$ 143,50 | R$ 2.870,00 |
| 6 | COLETE DE BRIM... | UND | 100 | Própria | R$ 109,50 | R$ 10.950,00 |
| 7 | CALÇAS EM BRIM... | UND | 100 | Própria | R$ 73,50 | R$ 7.350,00 |
| 10 | CAMISETA MANGA CURTA... | UND | 500 | Própria | R$ 26,50 | R$ 13.250,00 |
ENCARTE VIII - GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA
| ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8 | MACACÃO DE BRIM operacional pesado... | UND | 100 | GHC | R$ 219,50 | R$ 21.950,00 |
| 14 | MACACÃO DE BRIM- operacional pesado... | UND | 60 | GHC | R$ 278,00 | R$ 16.680,00 |
| 17 | COLETE- em malha trillobol... | UND | 100 | GHC | R$ 71,00 | R$ 7.100,00 |
ENCARTE IX - URIAH CONFECÇÕES EM GERAL
| ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 9 | CALÇAS EM BRIM... | UND | 40 | - | R$ 72,00 | R$ 2.880,00 |
| 15 | JALECO- na cor branca... | UND | 100 | - | R$ 73,00 | R$ 7.300,00 |
| 16 | BONÉ tacktel... | UND | 130 | RGM | R$ 28,00 | R$ 3.640,00 |
Acrelândia - AC, 10 de Junho de 2026.
Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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