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Adesão/Carona Nº004/2024 Serviços médicos terceirizados e exames

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Adesão/Carona
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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO Nº 004/2024.

A Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, Estado do Acre, no uso de 
suas atribuições torna público que decidiu tornar SEM EFEITO a publicação 
do TERMO DE ADESÃO Nº 004/2024, publicado no DOE nº 13.742 de 27 de 
março de 2024 pag. 193 cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados de exames médicos em 
ultrassonografia, avaliação e tratamento de pessoas com deficiência usuárias 
do SUS, consulta médica ambulatorial em gastrenterologia, psiquiatria, cardiologia, ortopedia/traumatologia, oftalmologia, dermatologia, pediatria, ginecologia/obstetrícia, generalista, medicina da família e comunidade, clínica médica 
e oncologia, endocrinologia/metabologia, geriatria, reumatologia, urologia, 
infectologia, otorrinolaringologia, nutricional completa, neurologia pediátrica, 
neurologia, fonoaudiologia, pneumologia, proctologia, nefrologia, mastologia 
e cirurgia vascular, realização de exames médicos de eletroencefalograma 
(EEG), eletroneuromiografia, espirometria, teste ergométrico, colposcopia, 
eletrocardiograma de longa duração – holter de 24 horas, monitoração ambulatorial da pressão arterial (M.A.P.A.), eco cardiograma, endoscopia digestiva 
alta e impedância, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Saúde do Município de Acrelândia.
Acrelândia/Ac – AC, 03 de julho de 2024.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito

 

*****************

 

ATA N° 009/2024

CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMILIA LTDA

CNPJ: 08.646.162/0001-04

VALOR: R$ 6.656.600,00

VIGÊNCIA:

DATA DA ASSINATURA:

 

 

EDITAL DE ANEXOS

 

TERMO DE ADESÃO 
Adesão nº 004/2024

Processo Administrativo nº 010/2024 SEMSA - PMA
Adesão as Atas de Registro de Preços nº 009, 008, 005, 004 e 003/2024, 
Pregão Eletrônico SRP nº 027, 026, 023, 022 e 021/2023.
Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL.
A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de 
Registro de Preços nº 009, 008, 005, 004 e 003/2024, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 027, 026, 023, 022 e 021/2023, para contratação 
de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados de exames médicos em ultrassonografia, avaliação e tratamento 
de pessoas com deficiência usuárias do SUS, consulta médica ambulatorial em gastroenterologia, psiquiatria, cardiologia, ortopedia/traumatologia, oftalmologia, dermatologia, pediatria, ginecologia/obstetrícia, 
generalista, medicina da família e comunidade, clínica médica e oncologia, endocrinologia/metabologia, geriatria, reumatologia, urologia, infectologia, otorrinolaringologia, nutricional completa, neurologia pediátrica, 
neurologia, fonoaudiologia, pneumologia, proctologia, nefrologia, mastologia e cirurgia vascular, realização de exames médicos de eletroencefalograma (EEG), eletroneuromiografia, espirometria, teste ergométrico, colposcopia, eletrocardiograma de longa duração – holter de 24 horas, 
monitoração ambulatorial da pressão arterial (M.A.P.A.), eco cardiograma, 
endoscopia digestiva alta e impedância, afim de atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia.

Autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL, 
por meio do aceite através dos Oficios Nº 128, 129, 130, 131 e 
132/2024 em 27 de fevereiro de 2024, e aceite pela empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMILIA LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 
08.646.162/0001-04, por meio dos Oficios nº 055, 056, 057, 058 e 
059/2024, emitido no dia 20 de fevereiro de 2024, Totalizando o valor 
global de R$ 6.656.600,00 (seis milhões seiscentos e cinquenta e 
seis mil e seiscentos reais).
Visando atender melhor a população do município de Acrelandia-AC, 
com proposta de melhorar o atendimento da Saúde na Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme tabela e Ata 
composto no processo.
Sendo a referida adesão lastreada no Decreto Federal nº 7.892/2013 
e 9.488/2018, 11.462/2023, Art. 38, parágrafo II, Lei Federal nº 
8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente 
a Lei nº 8.078/1990.
Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação 
da referida empresa.
Acrelândia - Acre, 26 de março 2024.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13741

26 de março de 2024

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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