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4º Aditamento Contratual – Contrato Nº161/2022
Prorrogação de vigência do contrato com a empresa PAZ AMBIENTAL LTDA
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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4ºADITAMENTO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 161/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2022
QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA E A EMPRESA: PAZ AMBIENTAL LTDA
Com base no Processo Administrativo Nº 038/2022 – Adesão a Ata de Regis tro de Preço nº 097/2021, Pregão Presencial nº 034/2021, órgão gerenciador Município de Mâncio Lima, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE neste ato representado Prefeito Municipal, Olavo Francelino de Rezende, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa PAZ AMBIENTAL LTDA, com endereço na CH LOTE 58R 2E SN SETOR 12/ GLEBA CORUM BIARA / VILHENA / RO, CNPJ Nº 10.331.865.0001-94, representada neste ato pelo Sr. Edelson Alves de Souza, portador da cédula de identidade Nº 612864 SSP/RO e CPF Nº 632.474.532-53, resolvem celebrar o presente Ter mo aditivo, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo Nº 147/2021 – Pregão Presencial nº 034/2021, pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao contrato nº 161/2022, a pror rogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 31 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente Termo aditivo é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), visto que foi renovado por 12 meses com vigência de (31/12/2025 a 31/12/2026), ficando o valor total do contrato e respectivos aditivos R$ 450.000,00 (quatro centos e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Con trato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as par tes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Prefeitura Mu nicipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos.
Acrelândia-AC, 30 de dezembro de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeitura Municipal de Acrelândia - CONTRATANTE
PAZ AMBIENTAL LTDA - CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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