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4º Aditamento Contratual – Contrato Nº006/2022
Prorrogação de vigência do contrato com a empresa A P MENEZES – EPP
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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4ºADITAMENTO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 006/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMA/AC Nº 006/2022
QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA E A EMPRE SA A P MENEZES – EPP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE neste ato repre sentado Prefeito Municipal, Olavo Francelino de Rezende, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simples mente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa A P MENEZES – EPP, CNPJ sob nº 07.562.983/001-07, com sede na Rua Sebastião Bocalom Rodrigues Junior, CEP 69.945-000, no Município de Acrelândia-Acre, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo David de Oliveira, portador(a) da Cédula de Identidade nº 12.456.414 SSP MG e CPF nº 060.625.156-11, Acrelândia-Acre, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo, em conformidade com o que consta do PROCESSO ADMINISTRATI VO Nº 101/2021,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2021,
pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo ao contrato nº 006/2022, a pror rogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 31 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente Termo aditivo é de R$ 25.522,80 (vinte e cinco mil, quintentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), visto que foi renovado por 12 meses com vigência de (31/12/2025 a 31/12/2026), ficando o valor total do contrato e respectivos aditivos R$ 127.614,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e quatorze reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Con trato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as par tes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Prefeitura Mu nicipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos.
Acrelândia-AC, 30 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Olavo Francelino de Rezende - CONTRATANTE
A P MENEZES – EPP - CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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