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3° Termo Aditivo - Contrato N°212/2022 - Carona N°004/2022
Implantação e Manutenção do SUS AB Território, e Coleta de Dados Simplificada (CDs), destinado a atender as atividades realizadas por essa municipalidade, para atender as demandas das 06 (UBS) unidades básicas de saúde--SENSA, justifica-se a necessidade pelos serviços ofertados pela empresa contratada para contribuir na infraestrutura básica
3 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2022,
FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA,
U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS EIRELI. Com base no Processo Administrativo n° 052/2022, Adesão a Ata de Registro de Preço n° 001/2022, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado por seu representante legal, prefeito Municipal o Sr., Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa U. OLIVIRA NOGUEIRA DOS SANTOS EIRELI, com endereço sediada na Rua Sargento Souza, nº 838, sala 15 C – Centro Sena Madureira/Acre, CNPJ/MF 04.513.362/0001-37, representada neste ato pela Sra. Ursula Oliveira Nogueira dos Santos portadora do CPF nº 001.954.182-12 e RG nº 445806 – SSP/AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Nº 052/2022, RESOLVE ADITIVAR O CONTRATO Nº 212/2022, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objetivo reajustar o preço do valor correspondente ao Contrato Nº 212/2022, o objeto do presente instrumento contratual o fornecimento pela CONTRATADA a Prestação de Serviço de Empresa Especializada na Implantação e Manutenção do SUS AB Território, e Coleta de Dados Simplificada (CDs), destinado a atender as atividades realizadas por essa municipalidade, para atender as demandas das 06 (UBS) unidades básicas de saúde--SENSA, justifica-se a necessidade pelos serviços ofertados pela empresa contratada para contribuir na infraestrutura básica. A administração utiliza-se da prerrogativa do Art. 65, § II, alínea d. II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Baseado no Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, alteram a CLAUSULA QUINTA, o contrato nº 212/2022 que apresentava o valor global de R$ 136.800,00 (Cento e trinta e seis mil e oitocentos reais), com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 31.350,00 (Trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais), o contrato passará a ter o valor global de R$ 361.950,00 (Trezentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do CONTRATO original, não conflitantes com o presente instrumento. Nos termos do § único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos. Acrelândia/AC, 31 de janeiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante U. OLIVIRA NOGUEIRA DOS SANTOS EIRELI CNPJ/MF 04.513.362/0001-37 Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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