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2º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°003/2025 - CONCORRÊNCIA Nº008/2024

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025 - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA SEBASTIÃO BOCALON RODRIGUES JUNIOR. ACRÉSCIMO DE VALOR.

Licitações
Termo Aditivo

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CONCORRÊNCIA Nº 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 033/2024 SEMOTUR/PMA
2º TERMO ADITIVO AO nº 003/2025 CONTRATO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA SEBASTIÃO BOCALON RODRIGUES JUNIOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA)

O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 – Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas, portador do CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/RO, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia – Acre, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa J.V.M. DA MOTA LTDA ( NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA), com sede na Rua Minas Gerais nº. 1366 Sala 02 – Bairro Preventório – Rio Branco – Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.721.250/0001-62, Inscrição Estadual nº. 01.030.259/001-03, representada neste ato pelo Sr. Marcelo Ribeiro de Moura, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na rua Sena Madureira 272 – Conjunto Habitacional Vila Betel – Rio Branco Acre, RG. 0285672 SSP/AC e CPF/MF nº 508.598.622-91, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em face da classificação das propostas apresentada na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2024, levado a efeito através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 033/2024 SEMOTUR-PMA,e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Readequação Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (arts. 104, I; 124, 125)
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):
1.1.1. Acréscimo de valor contratual, o que equivale a 19,90% (dezenove vírgula noventa por cento) do valor inicial do Contrato nº 003/2025 que era de R$ 817.247,86 (Oitocentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) com fundamento nos arts. 104, 124 e 125 da Lei 14.133/21.
1.1.2. Com o Acréscimo do presente termo aditivo, o que equivale a R$ 162.634,75 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos) o valor total atualizado do Contrato nº 003/2025, com o acréscimo de valor contratual, o que equivale 19,90% (dezenove vírgula noventa por cento passa a ser de R$ 979.882,61 (novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser de R$ 979.882,61(novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), conforme justificativa elaborada pelo Engenheiro Civil – Lucas Barbosa de Oliveira CREA nº 21.667-D/AC e planilha em anexo:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1. Fica facultada a CONTRATADA a manutenção da garantia contratual já oferecida, pois a obra já está concluída.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

Acrelândia, 10 de março de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Olavo Francelino de rtezende - Prefeito Municipal
J.V. M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA)
CNPJ/MF nº. 13.721.250/0001-62 - Marcelo Ribeiro de Moura
Contratada

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14222

126

13 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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