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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2025

Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 156/2025 para aquisição de gêneros alimentícios com a empresa D.L. Ramos-ME.

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Termo Aditivo

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1º TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; COMERCIAL RA MOS – D.L. RAMOS-ME

Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 006/2024, PREFEITURA MU NICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CON TRATANTE e, de outro lado a empresa, COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS- -ME, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.146.814/0001- 52, inscrição estadual nº01.013.445/001-65, sediada na Rua João Pessoa, conj. Solar nº 24 – vila Ivonete, telefone: (68) 322711, email: d.lramos@ uol.com.br, dados bancários: Banco: Capital Credi, Agencia: 011, Conta: 361488,por intermédio de seu representante legal, o Sr. Derli Luiz Ramos, por tador da carteira de identidade nº. 519514 / SSP RO e do CPF: 347.089.440 04, Rio Branco Acre, doravante denominada apenas CONTRATADA têm en tre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento de Con trato para Aquisição de gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistências Social do Município de Acrelândia/ AC, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório, modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2024 regido pela Lei 14.133/21 e ao Lei Municipal 864/2023, homologado pelo Gestor no DOE edição nº14.046 do dia 17/06/2025, que é parte integrante do presente instrumento contratual, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 156/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.24 Prorrogar o prazo do contrato nº 156/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. 1.25 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. 1.26 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratu ais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 156/2025. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Olavo Francelino de Rezende
Contratante
COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME,
CNPJ nº 05.146.814/0001-52
Derli Luiz Ramos
CPF: 347.089.440 04
Contratada
LOKA TERRAMAQ – ME
CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28
CONTRATADA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14187

15 de janeiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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