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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2025
Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 095/2025 para fornecimento de materiais de expediente, consumo e limpeza com a empresa Comercial Ramos - D.L. Ramos-ME.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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1º TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME
Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 006/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.146.814/0001-52, inscrição estadual nº01.013.445/001-65, sediada na Rua João Pessoa, conj. Solar nº 24 – vila Ivonete, telefone: (68) 322711, email: d.lramos@uol.com.br, dados bancários: Banco: Capital Credi, Agencia: 011, Conta: 361488,por intermédio de seu representante legal, o Sr. Derli Luiz Ramos, portador da carteira de identidade nº. 519514 / SSP RO e do CPF: 347.089.440 04, Rio Branco Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento do objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente, consumo e limpeza com entrega no município de Acrelândia, visando atender a Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo, modalidade de Pregão Presencial SRP n.º 006/2024, regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, Homologação e Adjudicado no Diário Oficial do Estado no dia 20/08/2024 Edição nº 13.843 Fls 130, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 095/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.9 Prorrogar o prazo do contrato nº 095/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. 1.10 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. 1.11 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 095/2025. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Olavo Francelino de Rezende
Contratante
COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME,
CNPJ nº 05.146.814/0001-52
Derli Luiz Ramos
CPF: 347.089.440 04
CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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15 de janeiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



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