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1º Termo Aditivo ao Contrato 055/2025 - L. M. Pereira Peças e Serviços

Prorrogação da vigência por 12 meses do contrato de serviços automotivos especializados.

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Termo Aditivo

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 1º TERMO ADITIVO 

 PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2025 

QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA; L. M. PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2025, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, L.M. PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº05.392.972/0001-92, com endereço Via Chico Mendes nº 1472 Bairro Triângulo – Rio Branco Acre, representada neste ato pela  sócia proprietária a Srª Luciana Pereira Marques Pereira Brito, portadora da cédula de identidade nº 0284263 SSP/AC e do CPF nº 465.414.466-87, PROMITENTE CONTRATADA,  resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela  Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 864/2023, PROMITENTE CONTRATADA, têm entre si justo e avençado a contratação de Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 055/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

 1.1 Prorrogar o prazo do contrato nº 055/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 24 de abril de 2027. 1.2 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. 1.3

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 055/2025. 


Acrelândia – AC, 10 de março de 2026.

 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 

Olavo Francelino de Rezende Contratante L.M. PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob o nº05.392.972/0001-92 Luciana Pereira Marques Pereira Brito CPF nº 465.414.466-87 CONTRATADA _______________________________________ LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

18 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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Acrelândia

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🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

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📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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