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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
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1º Termo Aditivo - Contrato nº078/2025 - PP nº001/2025
Prorrogação de prazo de vigência do contrato nº 078/2025 (citado no texto como 068/2025) por mais 12 meses.
1º TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 078/2025 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME
Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa W. DO NASCIMENTO COELHO - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 30.705.368/0001-16, com endereço na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira nº 782 – Bairro Centro, CEP: 69.945-000 Acrelândia - Acre, representada neste ato pelo Sr. Wenderson do Nascimento Coelho, portador da cédula de identidade nº 11121211 SSP/AC e do CPF nº 017.595.222-10, PROMITENTE CONTRATADA, têm entre si justo e avençado a contratação de Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Acrelândia, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 068/2025, para alterar a vigência do referido Contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1 Prorrogar o prazo do contrato nº 078/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 02 de junho de 2027.
1.2 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021.
1.3 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 068/2025.
Acrelândia – AC, 29 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza
Contratante
W. DO NASCIMENTO COELHO – ME
CNPJ/MF nº 30.705.368/0001-16
Wenderson do Nascimento Coelho
CPF nº 017.595.222-10
Contratada
LOKA TERRAMAQ – ME
CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28
CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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