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1° Termo Aditivo - Contrato nº065/2025 - PP SRP N°001/2025
Prorrogação da vigência do contrato nº 065/2025 por mais 12 meses com a empresa Rimacre Distribuidora de Auto Peças Ltda para serviços técnico automotivo especializado.
ACRELÂNDIA
1º TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2025 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA; RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa, RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44, com endereço na Avenida Nações Unidas nº 1579 7º Bec, Rio Branco Acre, representada neste ato pelo Sr. Rafael Brito de Sá, portador do CPF nº 008.638.122-95, PROMITENTE CONTRATADA, têm entre si justo e avençado a contratação de Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Acrelândia, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 065/2025, para alterar a vigência do referido Contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Prorrogar o prazo do contrato nº 065/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 19 de maio de 2027.
DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 065/2025.
Acrelândia – AC, 20 de abril de 2026.
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante
RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44 Rafael Brito de Sá CPF nº 008.638.122-95 CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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