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  • Feriados 2022

    Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • Ouvidoria

    Ouvidoria Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: Jhone José Conceição da Silva Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: (68) 3235-1332 / (68) 3232-1173 E-mail : gabinete@acrelandia.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 08:00 às 17:00 e sexta das 7:00 às 13:00 (fechado das 12:00 às 14:00, sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Decreto de regulamentação da Ouvidoria Municipal Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Acrelândia ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Acrelândia baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identifica-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Decreto de regulamentação de proteção ao usuário denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Acrelândia Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).

  • CMUSP

    Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade.

  • Secretaria Municipal da Casa Civil

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal da Casa Civil < Voltar GILBERTO FRANSA DA SILVA Secretário Municipal da Casa Civil Decreto N°001/2025 +55 (68)3235-1332 Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal da Casa Civil Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 68 3235-1332 administracao@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições III - Secretaria Municipal da Casa Civil: a) Assistir o Prefeito nas suas funções político administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para contatos com os demais poderes e autoridades locais e de outros Municípios; b) Responder pela coordenação e arquivamento de Leis, Decretos e Portarias; c) Supervisionar a seção de protocolo e a coordenação de gabinete; d) Proceder à realização do cerimonial em todas as atividades da municipalidade; e) Manter atualizada a agenda do Prefeito; f) Manter organizados os documentos recebidos e controlados os expedidos, todos em arquivos de mídia; g) Redigir e expedir documentos de interesse do Gabinete do Prefeito; h) Executar outras atividades correlatas e compatíveis; i) Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; j) Zelar pela imagem do Chefe do Poder Executivo Municipal, promover a comunicação interna e com a sociedade civil; k) Realizar o cerimonial em todas as atividades relacionadas a Administração Pública Municipal; l) Elaborar informativo periódico do Município de Acrelândia/AC e divulgar campanhas sociais e de cunho ambiental de interesse público; m) Planejar e implementar todas as atividades informativas de interesse dos órgãos desta municipalidade; n) Representar o Município de Acrelândia/AC na imprensa oficial local, estadual e nacional; o) Criar e coordenar programas para divulgação das atividades desta municipalidade por meio da imprensa oficial, local, estadual e nacional; p) Auxiliar o Chefe do Poder Executivo e demais Secretários na elaboração de textos e ou pronunciamentos; q) Participar de todas as atividades socioculturais realizadas pelo município de Acrelândia/AC.

  • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA < Voltar Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretário Municipal de Saúde Decreto N°008/2025 saude@acrelandia.ac.gov.br ‎+55 68 3235-1426 Minicurrículo Secretária Municipal de Saúde desde abril de 2024, natural de Acrelândia, AC. Graduada em Pedagogia pela Universidade Paulista (UNIP), com sólida experiência administrativa e no atendimento ao público. Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Rua Geraldo Barbosa, Acrelândia - AC, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h ‎+55 68 3235-1426 saude@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] XI - Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA: a) Formular a política municipal de saúde em consonância com as diretrizes oriundas do sistema Único de Saúde – SUS e com o Conselho Municipal de Saúde; b) Exercer a vigilância, principalmente quanto à fiscalização de medicamentos, alimentos e equipamentos que emitam radiação, bem como a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos médico hospitalar, no âmbito da administração Pública Municipal; c) Oferecer, direta ou indiretamente atendimento médico ambulatorial, administrando e mantendo adequadamente a rede pública municipal de saúde; d) Realizar campanhas de educação em saúde; e) Planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município de Acrelândia/AC; f) Organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à saúde, especialmente os de corretivas que couberem no âmbito do Mu- nicípio de Acrelândia/AC; g) Adquirir e distribuir medicamentos, estes nos programas específicos; h) Promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganhos de eficiência; i) Participar e supervisionar a execução da política municipal de saneamento básico; j) Promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde.

  • Assistência Social

    Assistência Social - SUAS Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse Quem é o Secretário Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano de Contingência da Assistência Social Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS)

  • Fale Conosco

    Fale Conosco (Outras demandas) Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: (68) 3235-1332 ou (68) 3232-1173 E-mail : gabinete@acrelandia.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .

  • Calendário Pagamento 2025

    Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Pagamento dos servidores do executivo 2025 A Prefeitura de Acrelândia no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir, conforme o de creto n.º_/2025 Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.518,00 ( decreto n.º 12.342/202 4 ) Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado . 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Feriados 2025

    Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Quarta-feira) Confraternização Universal - Feriado Nacional 20 (Segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 ( Quinta-feira ) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Feriado Estadual (Lei n°1.538/2004 Comemoração do dia 23, adiada para o dia 24, nos termos da lei n° 2.126/2009 Fevereiro (Sem Feriado) Março 03 (Segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo 04 (Terça-feira) Carnaval - Ponto Facultativo 05 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas - Ponto Facultativo 08 (Sábado) Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) Abril 17 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa - Ponto Facultativo 18 (Sexta-feira) Paixão de Cristo - Feriado Nacional 21 (Segunda-Feira) Tiradentes - Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Segunda-feira) Aniversario do Município - Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional Junho 13 (Sexta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) - Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Domingo) Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 19 (Quinta-feira) Corpus Christi - Ponto Facultativo Julho sem feriado Agosto 06 (Quinta-feira) Revolução Acreana - Ponto Facultativo Setembro 05 (Sexta-feira) Dia da Amazônia - Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Domingo) Independência do Brasil - Feriado Nacional Outubro 12 (Domingo) Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional 28 (Terça-feira) Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo Novembro 02 (Domingo) Finados - Feriado Nacional 15 (Sábado) Proclamação da República - Feriado Nacional 17 (Segunda-Feira) Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quinta-feira) Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional Dezembro 24 (Quarta-feira) Véspera de Natal - Ponto Facultativo 25 (Quinta-feira) Natal - Feriado Nacional 31 (Quarta-feira) Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo

  • Pesquisa de Satisfação

    Pesquisa de Satisfação dos Serviços Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados 2025: ano corrente 2024: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2023: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. <2020: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços anteriores ao exercício.

  • Defesa Civil Municipal

    Defesa Civil Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Lei N°854/2023 - Cria a COMPDEC Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

  • Certidões Negativas

    Certidões para Licitações Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (local) Cartão CNPJ Falência e concordata

  • Turismo e Lazer

    Turismo e Lazer Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> Pontos de Turismo e Lazer na cidade #acrelandiaeucuido #invistaemacrelandia #abraseunegocio #terradoagronegocio A primeira cidade planejada do Acre foi elevada a categoria de município através da Lei n° 1.025/1992 de 28 de abril de 1992, criado a partir do desmembramento de partes dos municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard. Com o slogan de a princesinha do Acre, Acrelândia alcançou grande desenvolvimento agrícola e teve um aumento populacional significativo proveniente de migrações recentes oriundas do Centro-Sul do Brasil. Veja a galeria de locais a visitar em Acrelândia/AC.

  • CME

    Conselho Municipal da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação >> Conselho Municipal de Educação (CME) Conselho Municipal de Educação Presidente: Mary Scharla Schultz Dutra Vice-presidente: Leandro Vasconcelos de Souza Representantes, membros do CME Localização 📱Fone: +55 (68) 3235-1332 🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado das 12h às 14h) 📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br Lei de Criação do CME LEI MUNICIPAL Nº 619/2021 - “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias.” Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI. Acesse o portal da educação (Plano e relatórios) Decreto N°232/2025 - Nomear os membros titulares e suplentes do PME I – Secretaria Municipal de Educação – SEME: a) Marlene Maria de Brito de Souza (titular); b) Wildna Schumacher Abreu (suplente); II – Secretaria Municipal de Administração e Finanças: a) Jeferson Pontes da Silva (titular); b) Jessiane Brandão Bezerra (suplente); III – Conselho Municipal de Educação – CME: a) Valdecir de Lima (titular); b) Marcela Cassimiro Pereira (suplente); IV – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – FUNDEB: a) Ismael Cunha de Araújo (titular); b) André da Silva Barbosa (suplente); V – Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE: a) José Ronaldo da Silva (titular); b) Samuel Bento dos Reis (suplente); VI – Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial: a) Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende (titular); b) Celso Miguel Santana (suplente); VII – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD: a) Flavio Orlando (titular); b) Gleiciane Araújo Lopes (suplente); VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: a) Nilson Mendes de Carvalho (titular); b) Maria Madalena Moreira de Souza (suplente); IX – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Acrelândia – SINTEAC: a) Lionídia Abranjo Ferreira Martins (titular); b) Marciléia dos Santos Rodrigues (suplente); X – Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal: a) Welison Rogério de Barros Sousa (titular); b) Jerson Mota Corrêa (suplente); XI – Representação de Pais ou responsáveis de crianças/alunos da Rede Municipal de Ensino: a) Paulo Bezerra Félix (titular); b) Francisca Soares da Silva Vale (suplente); XII – Representação dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino: a) Jorge Orlando (titular); b) Edenilza de Paula Dias (suplente); XIII – Ministério Público do Estado do Acre: a) Franciane Gomes Machado (titular); b) Karoliny Almeida Rodrigues (suplente); >> CONSELHO ESCOLAR Conselho Escolar Drumond de Andrade (Escola Novo Horizonte) CNPJ 04.457.407/0001-01 Presidente Marizete Feliz Muniz 68 99964 1537 Conselho Municipal Escolar Bom Jesus CNPJ 32.227.567/0001-91 Presidente Cristiane do Nascimento Silva 68 98425 5434 Conselho Escolar Tiradentes (Escola Altina Magalhães) CNPJ 02.437.372/0001-05 Presidente Valdecir de Lima Conselho Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Creche e Pré-Escola Branca de Neve (Escola Branca de Neve) CNPJ 10.802.719/0001-71 Presidente Maria Marta Buim Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE Presidente Jakson Mesquita Soares CNPJ N° 30.760.456/0001-10 Conselho Escolar Bom Jesus (Escola Bom Jesus) Presidente Lôzineth Jardim Oliveira CNPJ N° 32.227.567/0001-91 Conselho Escolar Sebastião Ramos da Fonseca (Escola Rita Bocalom) Presidente Francisca Soares da Silva Vale CNPJ N° 10.276.005/0001-03

  • Portal das Licitações | PM Acrelândia

    Acesse todas as legislações atualizadas. Mantenha-se informado sobre as normas e regulamentos vigentes. Você está em: Início > Publicações > Compras Públicas > Licitações e Contratos Licitações e Contratos Avisos | Licitações, Contratos e Editais | Equipe CPL | Gestores e Fiscais | Sanções e Penalidades | Certidões | Transmissão de Sessão | (CVS). Filtrar por Categoria Todas Covid-19 Ano 2014 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Excepcionalidade COVID-19 Lei Paulo Gustavo Exclusivo MEI-ME-EPP Sim Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Adesão/Carona Carta Convite Chamada Pública Concorrência Contrato Contrato de Comodato Cotação de Preço Dispensa Extimativa/Pesquisa de Preço Inexigibilidade Leilão Pregão Eletrônico Pregão Presencial Tomada de Preços Situação/Status Andamento Anulada Concluída Deserta Fracassada Revogada Suspensa Tipo Contrato de Comodato Emenda Palamentar Obras SRP Órgão Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Obras Sec. Saúde Órgão Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Visualização rápida Cotação de Preço - Internet, link dedicado via fibra ótica Visualização rápida Cotação de Preço - Agenciamento de Viagens Visualização rápida Inexigibilidade N°011/2025 Manutenção/Revisão de 01 Caminhão Visualização rápida Concorrência 009/2025 - Ampliação do CRAS Visualização rápida Contrato de Comodato N°001/2025 - Uso de Sistema de Recuperação de Crédito Visualização rápida Cotação de Preço - Consultoria e Assessoria técnica/Licitações e Contratos Visualização rápida Cotação de Preço - Água mineral natural sem gás e Gelo Visualização rápida Adesão/Carona Nº010/2025 - Materiais Esportivos Escolares Visualização rápida Inexigibilidade N°012/2025 Manutenção/Revisão - Escavadeira Hidráulica Visualização rápida DL 017/2025 kits escolares/Estudantes da modalidade de ensino integral Visualização rápida Cotação de Preço - Materiais Permanentes e Equipamentos - Sec. de Saúde Visualização rápida PP SRP 011/2025 - Atualização do Patrimônio Público Visualização rápida PP SRP 010/2025 - Medicamentos da Atenção Básica Visualização rápida Concorrência 011/2025 - Construção da Quadra Coberta da Escola Novo Horizonte Visualização rápida Concorrência 010/2025 - Construção da Creche Sorriso Visualização rápida Cotação de Preço - Sinalização de logradouro, sinalização de trânsito Visualização rápida PE N°005/2025 Dedetização, desratização, limpeza e desinfecção de caixas d’água Visualização rápida Crise Hídrica DL 016/2025 Emergencial/Cestas Básicas Visualização rápida DL 015/2025 - Manutenção em Sistema de Câmeras de Segurança Visualização rápida DL 014/2025 - Uniformes - Sec. de Administração e Finanças Ver mais

  • Política de Privacidade

    Política de Privacidade Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Acrelândia (Sítio) www.acrelandia.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados para fornecer um serviço que você usa. Desativar cookies Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies. Cookies que definimos Cookies relacionados à contaSe você criar uma conta connosco, usaremos cookies para o gerenciamento do processo de inscrição e administração geral. Esses cookies geralmente serão excluídos quando você sair do sistema, porém, em alguns casos, eles poderão permanecer posteriormente para lembrar as preferências do seu site ao sair. Cookies relacionados ao loginUtilizamos cookies quando você está logado, para que possamos lembrar dessa ação. Isso evita que você precise fazer login sempre que visitar uma nova página. Esses cookies são normalmente removidos ou limpos quando você efetua logout para garantir que você possa acessar apenas a recursos e áreas restritas ao efetuar login. Cookies relacionados a boletins por e-mailEste site oferece serviços de assinatura de boletim informativo ou e-mail e os cookies podem ser usados para lembrar se você já está registrado e se deve mostrar determinadas notificações válidas apenas para usuários inscritos / não inscritos. 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Cookies de preferências do sitePara proporcionar uma ótima experiência neste site, fornecemos a funcionalidade para definir suas preferências de como esse site é executado quando você o usa. Para lembrar suas preferências, precisamos definir cookies para que essas informações possam ser chamadas sempre que você interagir com uma página for afetada por suas preferências. Cookies de Terceiros Em alguns casos especiais, também usamos cookies fornecidos por terceiros confiáveis. A seção a seguir detalha quais cookies de terceiros você pode encontrar através deste site. Este site usa o Google Analytics, que é uma das soluções de análise mais difundidas e confiáveis da Web, para nos ajudar a entender como você usa o site e como podemos melhorar sua experiência. Esses cookies podem rastrear itens como quanto tempo você gasta no site e as páginas visitadas, para que possamos continuar produzindo conteúdo atraente. 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Isso é importante para você, pois significa que podemos fazer previsões de negócios com precisão que nos permitem analisar nossos custos de publicidade e produtos para garantir o melhor preço possível. Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site. 8 - Acesso a informações nos sistemas informatizados da Prefeitura As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal. O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.

  • Carnaval

    Programação da Folia Você está em: Início > Carnaval Programação da Folia >> PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL 2024 Atrações Concurso realeza do carnaval Notícias do Carnaval Programação 2023 Sem informações 2022 Sem informações 2021 Sem informações < 2021 Não localizado informações.

  • CMDM

    Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Conselho Municipal dos Direitos da Mulher >> Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador , vinculado à administração pública municipal, cuja principal missão é promover, proteger e garantir os direitos das mulheres no âmbito local. 📌 Objetivos: Elaborar e acompanhar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Fiscalizar e propor ações que assegurem os direitos das mulheres em áreas como saúde, educação, trabalho, segurança e participação política. Atuar como ponte entre a sociedade civil e o poder público , promovendo o diálogo e a participação social. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) - RESOLUÇÃO N° 01, 24 DE JUNHO DE 2025 Duração do mandato: 2 anos Mandato atual: 2025-2027 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO D OS DIREITOS DA MULHER-CMDM - Decreto N°243/2025 MULHERES –OPM: • Marivalda Sousa da Silva em substituição a conselheira Zilcleide Sousa Cesar da Silva -Titular. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: • Márcia de Souza Jardim de Souza em substituição a conselheira Carolina Gonçalves Sousa.

  • Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS < Voltar Clemilda Lucio dos Reis Rezende Secretária Municipal de Assistência Social Decreto N°005/2025 social@acrelandia.ac.gov.br Não informado Minicurrículo Secretária Municipal de Assistência Social desde fevereiro de 2024, natural de Plácido de Castro, AC. Possui formação em Pedagogia (2020) e licenciatura em Ciências Biológicas (2022). Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Avenida Governador Edmundo Pinto, 498, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 68 3235 1644 social@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS a) Definir políticas de apoio às comunidades e organizações populares; b) Planejar, coordenar, supervisionar, estabelecer diretrizes, controlar e executar a política de assistência social no âmbito do Município de Acrelândia/AC; c) Implementar a política de assistência social para o Município de Acrelândia/AC e, harmonia com as demais políticas e ações de governo, estabelecendo mecanismo de gestão corresponsável com outras esferas de governo e com a organização da sociedade civil; d) Supervisionar a assistência e desenvolver meios e soluções para os problemas da criança, do adolescente e idoso, da mulher, do portador de necessidade especiais e de grupos sociais carentes; e) Responsabilizar-se pela implantação e o desenvolvimento de programas sociais de assistência à criança, adolescente e idoso, bem como programas de habitação para o município.

  • Legislação | Acrelândia

    Lei Home / Legislação e atos oficiais Legislação e atos oficiais Filtrar por Ano 1993 2005 2006 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Bimestre 1º 2º 3º 4º 5º 6º Excepcionalidade Aldir Blanc COVID-19 Lei Paulo Gustavo Legislação Ata da Reunião Aulas Remotas Certidão Certidão de Uso e Ocupação de Solo Chamada de Servidor Comunicado Controle Interno Convocação Convênio Cronograma de Reuniões Mensais Dados do Plano de Ação Decisão Administrativa Decreto Decreto de Substituição Deliberação Educação Integral Emenda Esculta Cultural Escuta Cultura Lei Municipal Lei Orgânica Licença Ambiental Licença Prêmio Memorando Menção Elogiosa Notificação Ofício Parecer Plano de Assistência Social Plano de Ação Plano de Ação - Covid-19 Plano de Contingência Plano de Educação Plano de Saúde Plantão Sobreaviso Portaria Prestação de Contas Anual Processo Disciplinar Projeto Projeto de Lei Recomendação Regimento Regimento Interno Regulamento Regularização Relatório Anual de Gestão Relatório de Atendimentos do CRAS Relatório Ouvidoria Requerimento Resolução Resultados Sindicância Administrativa Termo de Cessão Termo de Cooperação Termo de Doação Termo de Execução Cultural Termo de Posse Transmissão de Cargo Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho maio Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Eleição/Escolha Público Alvo Cidadão Servidor Público Quadrimestre 1º 2º 3º Tipo 1ª conferência 1° Bimestre 3ª conferência 8° Conferência 9ª Conferência Abertura de Crédito Acolhimento Afastamento Agente de Contratações Aldir Blanc Alteração Aniversário Antecipação Anulação Aprovar Assembleia Ata de Reunião Ato Decisório Avaliação de Imóveis Balanço Anual Bolsa família CAE Calendário CAPS Cargo de Bolsista Cavalgada Cedido CGPMPM Chamada Publica CIF CMAS CMC CMDCA CMDI CMDM CMDPcD CMDPD CMDPI CME CMGTES CMPcD CMS COFINS Comissão Comissão Eleitoral Comissão Organizadora Comissão Processante Comitê COMPDEC COMPIR Conceder acesso Concessão dos Benefícios Eventuais Concurso Público Condução Conferência Conselho Conselho Escolar Conselho Tutelar Contratação CONVOCAR CONVOCAÇÃO Convocação Convênio Covid-19 CRAS Criar Cronograma Cultura Código de Postura declara Decreto Denominação de Logradouro Designam Designar Destituir Dia do Microscopista Dia do Advogado e Advogada Dia do Capoeirista e do Mestre da Capoeira Dia do Profissional da Administração Diaria Direitos de Crianças e Adolescentes Diária Diárias Diários de Classes Edital 001/2024 Educação Integral Eleição/Escolha Emenda Extra Orçamentaria Equipe de transição Esculta Cultural Estruturar a rede do SUAS Exercício financeiro Exoneração Extraordinária Família Acolhedora Feriados e Pontos Facultativos FIA Fiscal do Contrato FME FUNDEB Fundo Fórum de Educação Gestor Escolar Gestão colegiada Gratificação habilitados Homologar Horário de Expediente I corrida Implantação Imóvel Incentivo financeiro Instauração de Sindicância Institui Jovem Empreendedor JPCC LDO Lei N°14.133/2021 Licença Licença Prêmio Licitação Lista de Espera dos Alunos LOA Logradouro público Lotar Lotação Luto Membros Mesa diretora MNSP Movimentação Bancárias Nomeação Normas OCS OR Ordinária Organizações OS PAAR Pactuação dos Indicadores PCMSO Plano de Assistência Social Plano de Ação Plano de Educação Plano de Saneamento Básico Plano Municipal de Saúde PMAS PME PNAB Politica Municipal de Atendimento Política da Educação Política Municipal de Atendimento Política Municipal de Saneamento Básico Política Municipal de Saúde Ponto Facultativo PPA PPRA Prefeito Prestação de Contas Prestação de Contas Anual Prevenção e Combate Processo Disciplinar Processo Eleitoral Programa Programa Mais Médicos Programa Municipal Família Acolhedora Programação Anual Proibição Promulgação Proposta Orçamentaria Prorrogação prorrogação PSS Quadro Efetivo Queimada e fogos de artifícios RAG Recomendação Recursos Federais REEO Referedum REFIS Regimento Regimento Interno Regulamentação Regulamento Relatório Circunstanciado (RC) Relatório de Atendimento do CRAS Remissão de Créditos Tributários Renúncia Fiscal Representantes Reprogramação de Saldo Financeiro Rescisão Unilateral Resultado Resultado Provisório Retificação Reuniões Ordinárias REURB-S Revogação RGF RREO RRREO Secretários Semana Municipal SEME SEMSA Servidor Sindicância Administrativa Sistema de Garantia Sistema Municipal de Cultura Sistema Municipal de Educação situação de emergência pública Substituição Subsídios Tabela Salarial TEA Tempo Integral Termo de Execução Cultural Transição de Governo Transição de Mandato Transmissão de Cargo Transporte UFIPAC Unidade Fiscal Padrão Universitário Vice-prefeito Violência Doméstica e Intrafamiliar Vítimas de Violência ou Testemunhas Órgão CMDM Defesa Civil Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. Educação Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DE ANALISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 002/2025 Visualização rápida Ata de Reunião - Ata de Reuniáo - 13 11 2025 - CMS Visualização rápida Portaria N° 056/2025 - Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa F. Visualização rápida Portaria N° 055/2025 - Comissão de Elaboração do PMAS 2026–2029 Visualização rápida Portaria N° 653/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 206 2025 - CC N° 010 2025 Visualização rápida Portaria N° 652/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 205 2025 - CC N° 011 2025 Visualização rápida Termo de Cessão de Uso N°003/2025 - Secador de Café Visualização rápida Lei N°932/2025 - Feira do Jovem Empreendedor Visualização rápida Portaria N° 646/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°204 2025 - DL N°016 2025 Visualização rápida Portaria N° 645/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°203 2025 - Carona N°03 2025 Visualização rápida Portaria N° 644/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°202 2025 - Carona N°03 2025 Visualização rápida Decreto N°254/2025 - Nomear o senhor WALEFF ADRYAN DE SOUZA CORREA Ver mais Observação: Caso a legislação ou ato oficial que procure não esteja disponível no site do município e nem no sistema e-legis (TCEAC) e/ou diário oficial (Governo do Estado do Acre), você pode solicitá-la, clicando aqui em nosso sistema e-sic (pedido de informação). Conforme a Lei 12.527/11 art. 10 § 1º, "[...] não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias [...]", informando ao cidadão como irá fornecer a informação ou documento ou ainda, no caso de negativa, informar o motivo devidamente fundamentado, Ressaltamos também, que o prazo poderá ser prorrogado uma única vez em até 10 dias, conforme prevê o art. 10 § 2º do mesmo dispositivo legal. Conheça a legislação produzida pela Prefeitura de Acrelândia - AC A administração divulga todos os atos do poder executivo no portal de legislação do tribunal de contas do estado do acre, denominado e-legis. No Portal da Legislação, o cidadão tem acesso a todo o material legislativo produzido, tais como: a Constituição, as Leis Municipais, Decretos, Portarias, Estatutos, dentre outros. Acesse as legislações de Acrelândia, clicando aqui SISTEMA DE PUBLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO (E-LEGIS) Atendendo as instruções e resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC publicamos nossas legislações no Sistema e-legis. Clique no ícone para visualizar as legislações lançadas. DICA: Escolha a entidade PREFEITURA DE ACRELÂNDIA e clique em pesquisar. Em legislações cadastradas, selecione o tipo que deseja e visualize o documento. Observação: Publicações antes de janeiro de 2017 somente no E-Legis/TCEAC. De 2017 em diante, encontrará publicado no próprio e-legis e aqui no portal da Prefeitura de Acrelândia . DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE (DOEAC) As legislações oficiais do município são publicas do Diário Oficial do Estado do Acre. Importante lembrar que somente sairá no próximo dia útil no DOEAC as matérias que são enviadas até as 15h do dia anterior. Caso não encontre a matéria no DOEAC, ligue no setor de atos oficiais no palácio das Secretarias, telefone: +55 68 3215-2804 ou 3215-2865. Clique no ícone para visualizar as publicações no DOEAC. DICA: Informe a palavra-chave: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA e o mês no padrão (MM/AAAA) e tecle enter ou clique em pesquisar (lupa). Em seguida clique sobre a publicação desejada.

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

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