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- Lei 746/2020 - Prorroga o Mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde | PM Acrelândia
Lei 746/2020 - Prorroga o Mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 746/2020 - Prorroga o Mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 746 DE 15 DE OUTUBRO 2020. “Prorroga o Mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica prorrogado o mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde de Acrelândia até 31 de dezembro de 2020, conforme Resolução CMS nº 02, de 24 de março de 2020. Art. 2º Ficam convalidados as decisões tomadas e os atos praticados pelo Conselho e seus Conselheiros, a partir de 24 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 15 de outubro de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12902 16 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº395/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº129/2026 - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº395/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº129/2026 - PE Nº001/2026 | 199 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº395/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº129/2026 - PE Nº001/2026 Designar o servidor Dione de Souza Gonçalves como Fiscal de Contrato para o Contrato Nº129/2026, celebrado com a empresa J T de Lima Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 395/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 069/2026, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: J T DE LIMA LTDA CONTRATO DE N°: 129/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026 GESTORA DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 70 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°832/2023 - Reajustado em 16,50% os vencimentos base dos cargos em comissão | PM Acrelândia
Lei N°832/2023 - Reajustado em 16,50% os vencimentos base dos cargos em comissão | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°832/2023 - Reajustado em 16,50% os vencimentos base dos cargos em comissão Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 832 DE 22 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre denominar nome de prédio público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica reajustado em 16,50% (dezesseis inteiros e cinquenta centésimos por cento) os vencimentos base dos cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal de Acrelândia a partir do dia 1° de março de 2023. Art. 2º - Fica alterado a Tabela III do Anexo II da Lei Municipal n° 634 de 21 de novembro de 2017, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 610 de 18 de outubro de 2016. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 22 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia ANEXO II TABELA-III VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO Coordenador de Material 01 DAS-1 40 R$ 1.514,50 Controlador Interno 01 DAS-2 40 R$ 1.631,00 Assessor Parlamentar 02 DAS-2 40 R$ 1.631,00 Diretor Financeiro 01 DAS-3 40 R$ 2.097,00 Diretor de Licitação 01 DAS-3 40 R$ 2.097,00 Diretor Administrativo 01 DAS-4 40 R$ 2.679,50 Assessor Jurídico 01 DAS-5 20 R$ 4.660,00 Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 22 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13498 23 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos | PM Acrelândia
Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos Carta de Serviços CEMITÉRIO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na concessão do direito do uso de terra para sepultamento. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto e apresentar a declaração de titularidade do lote. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A regularização se dará após tramitação do processo administrativo, e regularização de pagamento. O prazo de regularização será de até 02 (dois) dias úteis, prazo necessário para compensação da devida taxa. Passo a Passo O requerente se dirige ao cemitério para emitir requerimento e receber as orientações necessárias para regularização da concessão do lote (perpetuidade), em seguida o mesmo é encaminhado ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), para a formalização de devido processo administrativo e após a comprovação do pagamento, é dado a Declaração de Titularidade do Lote. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. PERPETUIDADE DO TERRENO Taxa para aquisição de lote e/ou perpetuidade do terreno UFM 2018: VALOR R$: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - CHP Nº001/2026 - DOEAC N°14305 | PM Acrelândia
Aviso de Licitação - CHP Nº001/2026 - DOEAC N°14305 | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CHP Nº001/2026 - DOEAC N°14305 Credenciamento de leiloeiros oficiais para realização de leilões de veículos e bens inservíveis. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 Objeto: Credenciamento de leiloeiros oficiais para a realização de leilões na modalidade, presencial e/ou on line, mediante demandas destinadas à alienação de veículos e outros bens móveis inservíveis ou antieconômicos pertencentes ao patrimônio desta Prefeitura Municipal de Acrelândia/Acre. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Governador Edmundo Pinto – 810 – Centro – 69.945.970 – Acrelândia-Acre, das 07:00 às 13:00, ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ; https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Tipo: Melhor Técnica. Período de retirada: 10/07/2026 à 02/08/2026 Data e Local da Abertura: dia 03 de agosto de 2026 às 09:00h, na Sede da Secretaria Municipal de Licitação, sito Avenida Governador Edmundo Pinto – 810 – Centro. Acrelândia/AC, 09 de julho de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 111 10 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - CHP N°003/2026 - Apoio Digital à Qualificação do Cuidado e ao Fortalecimento da Gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde | PM Acrelândia
Cotação de Preço - CHP N°003/2026 - Apoio Digital à Qualificação do Cuidado e ao Fortalecimento da Gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - CHP N°003/2026 - Apoio Digital à Qualificação do Cuidado e ao Fortalecimento da Gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde Apoio Digital à Qualificação do Cuidado e ao Fortalecimento da Gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DO PRAZO E FORMA DE ENVIO As organizações interessadas deverão solicitar o Termo de Referência completo e enviar suas propostas de cotação devidamente preenchidas (conforme os eixos e rubricas do TR): Prazo Limite: Até o dia 28 de agosto de 2026. Canal de Envio: Exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail oficial da Secretaria de Saúde de Acrelândia: semsaacrelandia@gmail.com ou diretamente sob protocolo físico no Departamento de Licitações e Contratos do Município. Acrelândia – AC, 27 de agosto de 2026. Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 28 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº450/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº010/2026 - PP SRP N°009/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº450/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº010/2026 - PP SRP N°009/2025 | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº450/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº010/2026 - PP SRP N°009/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 450/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 010 / 2026 EMPRESA: AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA CNPJ: 01.575.860/0001-16 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025 UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2025 ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 OBJETO: Contratação da empresa especializada para o fornecimento de óleos lubrificantes automotivos, graxas, fluidos e demais produtos correlatos, visando atender as necessidades da frota e equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 014 / 2026. Acrelândia, 01 de setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 4 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°066/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°067 2024 - PP SRP N°010 2023 | PM Acrelândia
Portaria N°066/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°067 2024 - PP SRP N°010 2023 | 181 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°066/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°067 2024 - PP SRP N°010 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 066/2025 EMPRESA: TRIPHASE CONTRUÇÕES SERVIÇOS E COMERCIO CONTRATO: Nº. 067/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°. 001/2024 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 010/2023 PROCESSO ADM: Nº. 009/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 30 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 156/2020 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 156/2020 - Abre crédito adicional - Suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 156/2020 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000156/20 de 25 de Agosto de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000736/20 de 25 de Agosto de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 46.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 46.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 27 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO Nº189 2025 - CP N°007/2025 - DOEAC N°14.120 | PM Acrelândia
CONTRATO Nº189 2025 - CP N°007/2025 - DOEAC N°14.120 | 132 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº189 2025 - CP N°007/2025 - DOEAC N°14.120 CONTRATO Nº189 2025 - DOEAC N°14.120 Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC CONTRATO Nº 189/2025. CONCORRÊNCIA Nº. 007/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2025 – SEMOTUR/PMA Contratação de Empresa de Engenharia para Recuperação com Pavimentação asfáltica e execução de drenagem, calçadas em vias urbanas no Município de Acrelândia, em atendimento ao Convênio Transferegov. nº 951818/2023, celebrado entre o Ministério da Defesa e a Prefeitura de Acrelândia. A obra será executada na Rua Atalaia – Acrelândia – Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14120 119 3 de outubro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°134/2024 -Nomear MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO | PM Acrelândia
Portaria N°134/2024 -Nomear MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°134/2024 -Nomear MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 134, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e CONSIDERANDO, a concessão de 60 (sessenta) dias de Férias, a partir do dia 09 de Agosto de 2024, ao Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, GILDESIO MOURA VILAS BOAS (Decreto n°004/2021), RESOLVE: Art 1º Considerando o parágrafo único do art 61 da Lei de n°823 de 27 de dezembro de 2022, nomear o servidor MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Servidor comissionado, DIRETOR I ADMINISTRATIVO CC-4, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, no período de afastamento, do Sr. GILDESIO MOURA VILAS BOAS (Decreto n°004/2021), a partir do dia 09 de Agosto de 2024, até o dia 07 de Outubro de 2024 Art 2º Pela nomeação ao cargo descrito no artigo anterior, decorrerá ao nomeado direito de acréscimo aos seus subsídios, continuando o mesmo recebera proporcionalmente como Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 09 de Agosto de 2024 revogadas as disposições em contrário Art 4º Ficam revogadas as disposições em contrário Acrelândia/AC, 09 de Agosto de 2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13837 12 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°045/2026 - Agronorte Importação e Exportação Ltda - Inexigibilidade N°005/2026 | PM Acrelândia
Contrato N°045/2026 - Agronorte Importação e Exportação Ltda - Inexigibilidade N°005/2026 | 123 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°045/2026 - Agronorte Importação e Exportação Ltda - Inexigibilidade N°005/2026 Contratação de pessoa jurídica para manutenção/revisão de 2 caminhonetes TRITON para a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, valor global R$ 13.795,85. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 045/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026 – SEMOTUR-PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03 no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa, AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.582.979/0001-04, situada na Via Chico Mendes, nº 3840, Bairro Areal, no município de Rio Branco – Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta Processo Processo Administrativo n° 024/2026-SEMOTUR-PMA, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2026, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133/21, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção/revisão de 2 (duas) Caminhonetes TRITON, Modelo: MMC / TRITON GL MT 4, chassi (93XCJLC2TTCS12498) e (93XCJLC2TTCS12325), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Item KM Descrição Descrição Chassis Quant. Valor total Material e Serviços ($) 1 1º Revisão (10.000 km) CAMINHONETE TRITON REVISÃO (93XCJLC2TTCS12498) 1 RS 1.855,45 2 Serviço Adicional CAMINHONETE TRITON REVISÃO (93XCJLC2TTCS12498) 1 RS 1.338,96 3 1º Revisão (10.000 km) CAMINHONETE TRITON REVISÃO (93XCJLC2TTCS12325) 1 RS 1.880,67 4 Serviço Adicional CAMINHONETE TRITON REVISÃO (93XCJLC2TTCS12325) 1 RS 1.523,95 5 2º Revisão (20.000 km) CAMINHONETE TRITON REVISÃO (93XCJLC2TTCS12498) 1 RS 3.598,41 6 2º Revisão (20.000 km) CAMINHONETE TRITON REVISÃO (93XCJLC2TTCS12325) 1 RS 3.598,41 VALOR TOTAL R$ 13.795,85 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório, através da Inexigibilidade de Licitação nº 005/2026 e Processo Administrativo nº 024/2026 SEMOTUR/PMA, Termo de Ratificação publicado no dia 14/05/2026, Edição nº 14.266 Fls.95 cujo órgão Gerenciador é a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO com fundamento na Lei n° 14.133/21; Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Processo Administrativo nº XXXX/2026, com seus anexos, a proposta da contratada e demais elementos constantes do processo acima citado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES. 3.1 O valor global anual deste contrato é de R$ R$ 13.795,85 (Treze mil, setecentos e noventa e cinco rais e oitenta e cinco centavos). O Contrato firmado terá duração 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 14.133/21; 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 4.4. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 4.5. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 4.6. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Geral de Preços do Mercado – IGPM de correção monetária. 4.7. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 4.8. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 4.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais documentos, tais como: O prazo de validade; A data da emissão; Os dados do contrato e do órgão contratante; O período respectivo de execução do contrato; O valor a pagar; e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 4.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 4.11. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 4.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 4.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 4.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 4.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 4.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 4.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. a) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA E DO REAJUSTE (art. 92, V) 5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 5.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 5.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 5.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 5.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 5.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As despesas inerentes a este contrato ocorrerão à conta das dotações: Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo; Unidade: 07.001 – Gab. Da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo; Funcional: 122 – Urbanismo, Administração Geral; Proj. Atividade: 2.069 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Cód. Red: 192, Fonte: 501 – Recurso Própio. Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo; Unidade: 07.001 – Gab. Da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo; Funcional: 122 – Urbanismo, Administração Geral; Proj. Atividade: 2.069 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras; Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica.; Cód. Red: 195, Fonte: 501 – Recurso Própio. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO: Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Termo de Referência, de acordo com as ordens de fornecimentos expedidas pela Secretaria demandante; Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprimento das Cláusulas Contratuais: As partes devem cumprir rigorosamente as cláusulas estabelecidas no contrato, incluindo prazos, condições de pagamento, escopo do serviço, padrões de qualidade e demais disposições acordadas. Garantir a qualidade dos produtos e serviços prestados, por meio de avaliações periódicas. Quanto ao fornecimento do objeto, que se cumpra os prazos de entrega estabelecidos no Edital e Termo de Referência – Anexo I. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O Pedido de serviço será encaminhado ao Contratado, mediante apresentação de requisição padronizada e assinada por servidor designado pelo departamento solicitante, na qual será registrado o quantitativo e o local para a entrega; Todas as despesas inerentes direta ou indiretamente à prestação dos serviços, tais como: fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, transporte de pessoal e materiais, as despesas com encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras despesas, inclusive lucros, além de outros não citados, necessários à perfeita execução dos serviços contratados, será de total responsabilidade da contratada; Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade e validade, bem como dentro do prazo estabelecido. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços, será de total responsabilidade da detentora da ATA e/ou CONTRATADA; Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.7.7. O Município de Acrelândia através da Comissão Permanente de Licitações – CPL adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência do Contrato: Emitirá Ordem de Fornecimento para aquisição dos produtos e/ou serviços solicitados, onde constará a quantidade, o produto, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão. Cópia da Ordem de Fornecimento será remetida ao Setor requisitante para acompanhar o fornecimento dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos contratados. O Setor requisitante emitirá a certificação de aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura. Caso ocorram irregularidades na prestação dos serviços, serão adotados os seguintes procedimentos: d.1). Será emitido na Ordem de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor. d.2). Caso ocorram 5 (cinco) irregularidades durante a vigência da Ata e/ou Contrato, o Município notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes. d.3). Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado o registro de preços, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos no Item do Edital. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 7.1 O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços será até 15/05/2027, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente. § 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, 8.2 frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença. § 2º. Deve a CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital, que passa a fazer parte deste Contrato. 11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.6. PREPOSTO: 11.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 11.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 171/2026. 11.9 São atribuições do fiscal de contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos: 11.10. Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual, seus anexos e eventuais aditivos/apostilamentos; 11.11. Avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues; 11.12. Atestar, em documento hábil, o fornecimento ou a entrega de bens permanentes ou de consumo e a prestação do serviço, após conferência prévia do objeto contratado; 11.13. No caso de serviços, controlar a efetividade e eficácia da sua execução em estrita observância ao estabelecido no contrato (especificações e normas técnicas, por exemplo), solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões; 11.14. No caso de compras, acompanhar a entrega dos bens, verificando sua quantidade e qualidade; 6.15. Registrar todas as ocorrências havidas durante o período de execução do contrato, em livro próprio; 11.16. Observar os prazos contratuais para a regularização de eventuais falhas e, no caso da inexistência de sua previsão, estabelecer juntamente com o Gestor de Contrato, prazo razoável para medida saneadora. 11.17. Conhecer suas atribuições e responsabilidades para o exercício das atividades de fiscalização; 11.18. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela contratada; 11.19. Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução do serviço, da entrega do material ou do bem, que deverá ser instruído com registros fotográficos e demais documentos probatórios, quando for o caso; 11.20. Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, assim como conferir se os materiais ou bens requisitados foram entregues em perfeitos estado e nas mesmas condições e características pactuadas; 11.21. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas que – porventura – venham a ocorrer ao longo da execução contratual, desde que não ultrapassem suas competências; 11.22. Encaminhar as questões que ultrapassarem suas atribuições ao Gestor do Contrato; 10.23. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada. 11.24. Indicar, em nota técnica, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, por meio de glosas que serão escritas no verso da nota ou documento equivalente; 11.25. Cientificar o gestor do contrato e também o Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, com as devidas justificativas; 6.26. Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais; 11.27. Reportar-se sempre ao preposto da contratada, não devendo, em hipótese alguma, dar ordens diretamente aos seus empregados; 11.28. Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados; 11.29. Emitir atestado ou certidão de realização de serviços, total ou parcial; 11.30. Controlar a medição do serviço executado, aprovando somente a medição dos servidos efetivamente realizados; 11.31. Informar o Gestor do Contrato sobre irregularidade que deva ser sanada; 11.32. Glosar as medições quando houver má execução do contratado ou mesmo a sua não execução e, com isso, sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento de suas obrigações; e 11.33. Representar, levando ao conhecimento das autoridades a execução de ato ilícito que tenha tido conhecimento em razão de seu ofício. 11.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 171/2026. 11.35. São atribuições do Gestor de Contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos: 11.36. Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos; 11.37. Gerenciar todo o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP referente à contratação; 11.38. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito à legislação vigente; 11.39. Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências para que, sendo o caso, possa tomar as providências cabíveis a fim de corrigi las; 11.40. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual; 11.41. Analisar notas/glosas escritas pelo fiscal, a fim de constatar a possível necessidade de descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços/compras, informando-as ao setor financeiro; 11.42. Encaminhar formalmente as demandas ao preposto por meio de ordem de serviço/entrega ou fornecimento; 11.43. Repassar ao Fiscal de Contratos todas as informações e documentos relativos ao contrato, para que este último possa bem fiscalizá-lo; 11.44. Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; 11.45. Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. 11.46. Propor medidas que melhorem a execução do contrato. 11.47. Conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de gestão; 11.48. Encaminhar ao respectivo responsável, as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; 11.49. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada. 11.50. Alimentar o Portal da Transparência e de Acesso à Informação do Governo, os sistemas informatizados para gestão dos Contratos Administrativos e outros subsistemas quanto a informações inerentes aos contratos que gerencia, responsabilizando-se por tais informações, inclusive, sempre quando solicitadas; 11.51. Negociar condições previamente estabelecidas com o contratante sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei. 11.52. Informar periodicamente ao Ordenador de Despesas do órgão/entidade sobre ocorrências relacionadas ao contrato. Por exemplo: execução de ajustes, requerimento de concessão de reajuste, prorrogações e etc., encaminhando, sempre que solicitado, o relatório de acompanhamento de obras ou serviços prestados comunicando as irregularidades encontradas. 11.53. Juntamente com o fiscal, deve levar ao conhecimento do Ordenador de Despesas do órgão/entidade, sempre por escrito, instruções relativas a modificações de projetos aprovados, alterações de prazos, cronogramas e demais informações correlatas ao contrato, emitindo pareceres e relatórios técnicos como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões. 11.54. Obter a formalização da designação do preposto junto à contratada; 11.55. Elaborar o plano de inserção, instrumento pelo qual deverá ocorrer o repasse ao contratado dos conhecimentos necessários para a execução dos serviços, e disponibilizar infraestrutura adequada à contratada para execução do pactuado, quando for o caso; 11.56. Notificar a contratada, por ordem do Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante, sobre irregularidades encontradas; e 11.57. Controlar a regularidade do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada com seus empregados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL: 12.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO: 13.1 Competente ao foro da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. 13.2 E por estarem assim justas e contratados, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia – AC, 15 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA. Eraídes Caetano de Souza - Contratante. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO - GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS - Dec.004/2025 - Contratante. AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ/MF sob o nº 04.582.979/0001-04 - Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 95 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 011/2023 - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo | PM Acrelândia
DL 011/2023 - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 011/2023 - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 211/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2023 - Doeac 13.627 CONTRATADO: PRISCILA JULIE CONSULTORIA CNPJ: 47.180.483/0001-17 VALOR: R$ 7.100,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, Tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Operacionalização da Lei Paulo Gustavo no Município de Acrelândia, objeto que classificou a empresa: PRISCILA JULIE CONSULTORIA, CNPJ Nº 47.180.483/0001-17, situada na Avenida Rio Branco, Nº 590, Vila Magalhães, Cidade: José Bonifácio - SP, com o valor Global de R$ 7.100,00 (Sete Mil e cem reais) Acrelândia - Acre, 21 de Setembro de 2023. Olavo Francelino De Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13623 26 de setembro de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°041/2022 - Conceder diárias a Elizangela Caetano de Souza | PM Acrelândia
Portaria N°041/2022 - Conceder diárias a Elizangela Caetano de Souza | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°041/2022 - Conceder diárias a Elizangela Caetano de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº041/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária e meia a servidora- Elizangela Caetano de Souza Silva por seu deslocamento via terrestre ao Município de Rio Branco, para participar do V Fórum Extraordinário, com o Tema Desafios das Politicas Públicas no contexto Pós-Pandemia, que será realizado no Anfiteatro Garibaldi Brasil, da Universidade Federal do Acre-UFAC , no dia 11 e 12 de maio de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 10 de maio de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13285 16 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº135/2026 - Exoneração - Leonardo Oliveira Primo | PM Acrelândia
Decreto Nº135/2026 - Exoneração - Leonardo Oliveira Primo | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº135/2026 - Exoneração - Leonardo Oliveira Primo Exonera o senhor Leonardo Oliveira Primo do cargo de Coordenador de Produção Rural CC-3 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 135 DE 04 DE AGOSTO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR o senhor LEONARDO OLIVEIRA PRIMO do Cargo de Coordenador de Produção Rural CC-3, da divisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 03 de agosto de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 de agosto de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 5 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 19/2019 - Material de Consumo, Gêneros Alimentícios, Material de Expediente | PM Acrelândia
DL 19/2019 - Material de Consumo, Gêneros Alimentícios, Material de Expediente | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 19/2019 - Material de Consumo, Gêneros Alimentícios, Material de Expediente Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N° 110/2019 EXTRATO DE CONTRATO nº 110/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2019 CONTRATADO: J. R. XAVIER - ME CNPJ: 10.638.615/0001-00 VALOR: R$ 9.993,71 VIGÊNCIA: 31/12/2019 ASSINATURA: 12 de novembro de 2019 RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2019 Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação em face da Empresa, J. R. XAVIER, inscrita sob o CNPJ 10.638.615/0001-00, vencedora em todos os itens, com valor total de R$ 9.993,71 (Nove mil,novecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos). Dotação Orçamentaria FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 2043- Incremento Temporário do Pab. Fixo ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 0014 Cod. Red.: 89 Acrelândia - Acre,11 de novembro de 2019 Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12679 13 de novembro de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°013/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°009/2026 | PM Acrelândia
PORTARIA N°013/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°009/2026 | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°013/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°009/2026 Designar a servidora ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA para atuar como FISCAL DE CONTRATO N° 009/2026 no âmbito da SEMAF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 013/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°009/2026 CNPJ:37.169.375/0001-90 GESTOR DO CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 02 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 96 4 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°048/2021 - Pagamento de diária a RAQUEL DE CRUS DE SOUZA | PM Acrelândia
Portaria N°048/2021 - Pagamento de diária a RAQUEL DE CRUS DE SOUZA | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°048/2021 - Pagamento de diária a RAQUEL DE CRUS DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°048/2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de ½ meia diária a servidora-RAQUEL DE CRUS DE SOUZA, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco na Divisão de Imunização e Rede de Frios-PNI, para participar de um encontro com as Coordenações Municipais da Regional do Alto e Baixo Acre, objetivando a Avaliação das Ações de Imunizações de 2021 e apresentação das coberturas e estratégias desenvolvidas, data de afastamento dia 06 de dezembro de 2021. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 07 dias do mês de dezembro de 2021. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 10 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 859/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial | PM Acrelândia
Lei N° 859/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 859/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 859 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. “Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no exercício de 2023, Crédito no Valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.0100 – Gestão Governamental 08.244.0100.1.074 – PROCAD-SUAS 3.3.90.30.00.00.0660 – Material de Consumo 6.000,00 3.3.90.33.00.00.0660 – Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00 3.3.90.36.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38.000,00 3.3.90.39.00.00.0660 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 4.4.90.52.00.00.0660 – Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação, de recursos provenientes Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, proveniente do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), regulamentado pela Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023, conforme fontes de recursos descritas abaixo: Fonte Descrição Valor 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 55.000,00 TOTAL 55.000,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 26 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13644 27 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 004/2018 - Peças e prestação de serviços na revisão - Saveiro | PM Acrelândia
Inexigibilidade 004/2018 - Peças e prestação de serviços na revisão - Saveiro | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 004/2018 - Peças e prestação de serviços na revisão - Saveiro Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2018 CONTRATADO: RECOL VEÍCULOS LTDA CNPJ: 05.496.472/0001-09 VALOR GLOBAL: R$ 360,30 VIGÊNCIA: ASSINATURA: EXTRATO DA RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°004/2018) Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo n°. 035/2018, Inexigibilidade de Licitação n°. 04/2018, conforme parecer da Controladoria Jurídica do Município datado de 22/05/2018. para Serviços de revisão do Sandero Placa QLX 3520. Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 2060 Programa de Trabalho: 08.244.0620.2064 Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 REDU: 176 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes EMPRESA: RECOL VEÍCULOS LTDA, Av. Chico Mendes, 643 - Vila DNER Rio Branco / AC VALOR GLOBAL: R$ 360,30 (Trezentos e sessenta reais e trinta centavos) Acrelandia - Ac, 23 de Maio de 2018 Ederaldo Caetano de Souza - Prefeito de Acrelandia Publique - se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12360 8 de agosto de 2018 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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