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  • Portaria nº550/2026 - Fiscal do Contrato nº102/2024 - PP nº013/2023 | PM Acrelândia

    Portaria nº550/2026 - Fiscal do Contrato nº102/2024 - PP nº013/2023 | 152 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº550/2026 - Fiscal do Contrato nº102/2024 - PP nº013/2023 Designa a servidora Edilane Olinda dos Santos como fiscal do Contrato nº 102/2024 referente à empresa Auto Posto Acrelândia LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 550/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1245/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: EDILANE OLINDA DOS SANTOS MATRICULA 724/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA CONTRATO DE N° 102/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2023 GESTORA DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICULA 719/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 051/2025. Acrelândia, 08 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14372 14 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº551/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº130/2025 - PP nº006/2024 | PM Acrelândia

    Portaria nº551/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº130/2025 - PP nº006/2024 | 152 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº551/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº130/2025 - PP nº006/2024 Designa a servidora Fabricia Gurgel da Silva como fiscal do Contrato nº 130/2025 referente à empresa T C Oliveira LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 551/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1245/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICULA 719/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: T C OLIVEIRA LTDA CONTRATO DE N° 130/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMÃO DE BARROS MATRICULA 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 431/2025. Acrelândia, 08 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14372 152 14/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº554/2026 - Fiscal do Contrato nº098/2025 - PP nº006/2024 | PM Acrelândia

    Portaria nº554/2026 - Fiscal do Contrato nº098/2025 - PP nº006/2024 | 153 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº554/2026 - Fiscal do Contrato nº098/2025 - PP nº006/2024 Designa o servidor Wesley Semeão de Barros como fiscal do Contrato nº 098/2025 referente à empresa R. S. Miranda LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 554/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1245/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA 715/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: R. S. MIRANDA LTDA CONTRATO DE N° 098/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 GESTORA DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA 702/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 397/2025. Acrelândia, 08 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14372 14 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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  • Dia de Nossa Senhora Aparecida: Um Momento de Fé e Gratidão

    O dia 12 de outubro marca uma das datas mais significativas do calendário religioso brasileiro: as homenagens a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Em um momento de recolhimento, preces e celebração, a comunidade se une aos milhões de fiéis espalhados por todo o país para renovar seus votos de fé, esperança e gratidão. A imagem da Santa, símbolo de proteção e refúgio espiritual, inspira orações por paz, saúde e união entre as famílias. Sob as preces tradicionais do "Rogai por nós", o dia convida à reflexão sobre a solidariedade e o cuidado com o próximo. As celebrações do dia 12 de outubro reafirmam o compromisso dos fiéis em manter viva uma tradição centenária de devoção, celebrando a bênção e a proteção da padroeira nacional sobre os lares.

  • Acrelândia é o primeiro município do país a testar novo cartão pré-impresso da Defesa Civil do Banco do Brasil

    O município de Acrelândia foi escolhido pelo Banco do Brasil para testar o projeto piloto do cartão pré-impresso da Defesa Civil. Com isso, a cidade torna-se a primeira de todo o país a receber o benefício nesse novo formato. A iniciativa une tecnologia e logística para agilizar o acesso aos recursos destinados à resposta a emergências, a exemplo de secas e alagações. Na região Norte, onde as grandes distâncias e as dificuldades de transporte tornam esse atendimento mais desafiador, a inovação chega para fazer a diferença na assistência à população. Segundo Sergio Albino, gerente do Setor Público do Banco do Brasil, a espera pela chegada do cartão anteriormente podia ultrapassar 40 dias. O novo formato contribui para reduzir essa demora e dar mais agilidade ao atendimento da população afetada. A Prefeitura de Acrelândia expressou seu agradecimento ao Banco do Brasil, com destaque para o gerente de Setor Público, Sergio Albino, pela parceria e pela confiança depositada no município. A gestão do prefeito Eraides Caetano (Graia) reafirmou que o trabalho continua focado na busca por soluções que fortaleçam a estrutura da Defesa Civil e ampliem o cuidado com a população local.

  • Prefeitura de Acrelândia promove o Arrastão “Todos Contra a Dengue” nesta quinta-feira (8)

    A Prefeitura de Acrelândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, mobiliza a comunidade nesta quinta-feira, 8 de outubro, para o Arrastão Todos Contra a Dengue. A iniciativa reúne Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em uma grande força-tarefa voltada à prevenção e eliminação dos focos do mosquito Aedes aegypti. A concentração das equipes está agendada para as 7h, em frente à Secretaria Municipal de Saúde. A partir desse ponto, as ações concentram-se nos bairros União e Centro, onde os profissionais farão visitas domiciliares, orientação direta aos moradores e vistorias nos quintais. O papel de cada morador no combate ao mosquito A gestão municipal destaca que o engajamento da população é o fator decisivo para o sucesso da campanha. Pequenas rotinas diárias evitam a proliferação do vetor e protegem toda a comunidade: Vedação: Manter caixas d’água, tonéis e reservatórios devidamente fechados. Inspeção: Eliminar pneus, garrafas, vasos de plantas ou qualquer objeto capaz de acumular água da chuva. Limpeza: Cuidar da higiene do quintal e garantir o descarte correto do lixo doméstico. A prevenção começa na atitude de cada cidadão — a união entre poder público e comunidade é a ferramenta mais eficaz para manter Acrelândia protegida contra a dengue.

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