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Termo de Sigilo e Responsbilidade - Maria de Fátima Alves de Sá - Leiloeira Oficial
Contratação de leiloeira oficial para prestação de serviços de organização e realização de leilão público de bens do Município de Acrelândia.
TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE Os abaixo assinados, de um lado O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia - Acre, doravante denominada “PMA”, e de outro lado, a Sra Maria de Fátima Alves de Sá, Leiloeira Pública Oficial matriculada na Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC sob o nº. 003/2005, portadora da Carteira de Identidade nº 178.136 SSP/AC,inscrita no CPF sob o nº 233.492.39234, residente domiciliado à Rua Brilhante nº 120, Conjunto Tangará Quadra “Q” Casa 04 Bairro Tangará, Rio Branco Acre CEP: 69.915-012 leiloeira Oficial, doravante denominado “Credenciada”, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE, por meio do qual a Credenciada, em razão da execução de leilão, em virtude do instrumento de credenciamento da Chamada Pública nº 001/2026,Processo Administrativo nº 032/2026 - SEMAF-PMA, firmado em 27/08/2026, compromete-se a não divulgar, sem autorização formal da PMA, informações sigilosas de sua propriedade, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Credenciado, em razão da execução do leilão, terá acesso a informações privadas da PMA e de terceiros, classificadas como segredo de negócio. CLÁUSULA SEGUNDA - Estas informações devem ser tratadas confidencialmente não podendo ser divulgadas a terceiros, exceto quando formalmente autorizados ou quando necessário para o desenvolvimento de suas atividades profissionais no PMA. CLÁUSULA TERCEIRA - As informações envolvidas neste termo são aquelas classificadas pela PMA, conforme a Política de Segurança da Informação. CLÁUSULA QUARTA - O Credenciado obriga-se a: por si e por seus colaboradores, manter o sigilo absoluto das informações, não devendo utilizá-las para fimdiverso daquele para o qual lhe foramdisponibilizadas; instruir os seus colaboradores quanto às melhores práticas aplicáveis a segurança da informação, ministrando-lhes treinamento quanto às condutas que deverão ser adotadas para a manutenção do sigilo da informação; não transportar informações para fora do PMA sem ser expressamente autorizadopor esta, ou quando permitido por força deste instrumento; não reproduzir, sem anuência da PMA, parte ou a totalidade da informação classificada, exceto quando autorizado formalmente ou quando for necessário para o desenvolvimento de suas atribuições; restituir, assim que solicitado pela PMA ou quando concluído o prazo do instrumento firmado, qualquer documento que contenha informação classificada que esteja sob a sua tutela, inclusive notas pessoais envolvendo informação classificada pelo credenciado, registros e documentos de qualquer natureza que tenham sido utilizados, criados ou mantidos sob seu controle; CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste termo implicará na responsabilidade civil e criminal do Credenciado e dos responsáveis pela violação do segredo profissional, sem prejuízo das sanções administrativas contratualmente previstas, dentre elas a rescisão contratual. CLÁUSULA SEXTA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão durante o vínculo entre o Credenciado e a PMA, e abrangem, além das informações de que o Credenciado venha a ter ciência, aquelas que já conhecem na presente data. Acrelândia -Acre, 27 de agosto de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EraídesCaetano de Souza Prefeito Contratante MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SÁ CPF sob o nº 233.492.392-34 Leiloeira Credenciada JUCEAC sob o nº. 003/200 Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de agosto de 2026
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