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PSS Nº003/2026 - SEME - Projeto Boas Práticas
Estabelece normas e procedimentos para participação, inscrição, avaliação e premiação do Projeto Boas Práticas dos professores da rede municipal.
Data de Abertura
09/10/2026
Hora de Abertura
-
EDITAL Nº 003/2026
PROJETO BOAS PRÁTICAS
Seleção, Reconhecimento, Socialização e Premiação de Práticas Pedagógicas Exitosas da Rede Pública Municipal de Ensino de Acrelândia
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACRELÂNDIA – SEME, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a lei municipal nº 960 de 02 de setembro de 2026, que institui o Projeto Boas Práticas, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e procedimentos para participação, inscrição, seleção, avaliação, apresentação, reconhecimento, divulgação e premiação de práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Acrelândia.
1. DO PROJETO
1.1. O Projeto Boas Práticas tem por finalidade identificar, reconhecer, valorizar, divulgar e premiar práticas pedagógicas bem-sucedidas, criativas e inovadoras desenvolvidas pelos professores da Rede Pública Municipal de Ensino.
1.2. O Projeto busca fortalecer a valorização profissional, estimular a inovação pedagógica, promover a troca de experiências e contribuir para a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes.
1.3. As práticas apresentadas deverão estar relacionadas, conforme sua natureza, à:
I – Currículo adotado pela Rede Pública Municipal de Ensino;
II – Política de Educação Integral em Tempo Integral e;
III – Política Municipal de Alfabetização.
1.4. Considera-se Boa Prática Pedagógica a experiência educacional planejada e executada por professor da Rede Pública Municipal de Ensino que apresente resultados relevantes para a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes.
2. DOS OBJETIVOS
São objetivos do Projeto Boas Práticas:
I – Reconhecer o trabalho dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino;
II – Valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais do processo formativo;
III – Dar visibilidade às experiências pedagógicas exitosas;
IV – Estimular a participação dos professores na implementação do currículo municipal e das políticas educacionais;
V – Promover a reflexão sobre a prática pedagógica;
VI – Incentivar a criatividade, a inovação e o aperfeiçoamento das metodologias de ensino;
VII – Contribuir para a valorização profissional e autoestima dos professores;
VIII – Promover interação, cooperação e troca de experiências;
IX – Estimular valores de respeito, solidariedade, empatia e cooperação; e
X – Contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem e da qualidade do ensino público municipal.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Poderão participar os professores em efetivo exercício nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Acrelândia.
3.2. Nesta edição, serão contempladas as seguintes etapas e modalidades:
I – Educação Infantil – Pré-escola (pré II);
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º ao 5º ano; e
III – Educação de Jovens e Adultos – EJA.
3.3. A prática deverá ter sido efetivamente desenvolvida pelo professor participante no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
4. DAS UNIDADES ESCOLARES PARTICIPANTES
Participarão do Projeto as unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo:
I – Escola Altina Magalhães da Silva;
II – Escola Branca de Neve;
III – Escola Bom Jesus;
IV – Escola Novo Horizonte;
V – Escola Rita Bocalom;
VI – Escola Jaime de Alencar; e
VII – demais unidades que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino.
5. DAS ETAPAS DO PROJETO
O Projeto será desenvolvido em duas etapas:
5.1. Etapa I – Classificatória Escolar
Realizada no âmbito das unidades escolares, com divulgação, inscrição, análise e seleção das práticas pedagógicas.
5.2. Etapa II – Seminário Municipal de Boas Práticas
Realizado pela Secretaria Municipal de Educação, com apresentação, avaliação, socialização, reconhecimento e premiação das práticas selecionadas.
6. DA ETAPA CLASSIFICATÓRIA ESCOLAR
6.1. Cada unidade escolar deverá divulgar o Edital aos professores e promover a mobilização para participação.
6.2. As práticas inscritas serão analisadas conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
6.3. Cada unidade escolar selecionará as práticas que representarão a instituição no Seminário Municipal de Boas Práticas.
6.4. Deverá ser observada, preferencialmente, a seguinte representação:
I – uma experiência para cada ano/série dos Anos Iniciais ofertado pela unidade;
II – uma experiência da Educação Infantil, quando houver oferta; e
III – uma experiência por etapa da EJA, quando houver oferta.
6.5. A seleção deverá observar os princípios da:
I – publicidade;
II – impessoalidade;
III – transparência;
IV – isonomia; e
V – valorização do mérito pedagógico.
7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A documentação deverá conter:
I – ficha de inscrição;
II – relato sistematizado da prática pedagógica, com evidência;
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada considerando 100 pontos, de acordo com a ficha. (Anexo III).
8.1. A Comissão Avaliadora deverá fundamentar a pontuação atribuída com base no relato e nas evidências apresentadas.
8.2. Não serão considerados resultados ou informações que não estejam acompanhados de elementos que permitam sua verificação, quando a comprovação for necessária.
9. DA COMISSÃO AVALIADORA
9.1. A Secretaria Municipal de Educação constituirá Comissão Avaliadora específica para esta edição.
9.2. Compete à Comissão:
I – analisar as práticas;
III – avaliar as evidências;
IV – atribuir pontuação;
9.3. Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
I. Sorteio público.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS PRÁTICAS
11.1. As práticas classificadas para a etapa municipal deverão ser apresentadas durante o Seminário Municipal de Boas Práticas.
11.2. A apresentação deverá contemplar:
I – identificação da prática;
II – problema/necessidade;
III – objetivos;
IV – metodologia;
V – participação dos estudantes;
VI – recursos utilizados;
VII – resultados;
VIII – evidências; e
IX – principais aprendizagens e contribuições.
11.3. O tempo máximo para cada apresentação será de 10 minutos.
12. DO SEMINÁRIO MUNICIPAL
12.1. O Seminário Municipal será realizado no dia 27 de novembro, com início previsto para 07h30min, no polo UAB.
12.2. O Seminário poderá contemplar:
I – apresentação das práticas;
II – entrega de medalhas e placas;
III – exposições;
IV – painéis;
V – apresentações musicais;
VI – contação de histórias;
VII – apresentações de dança;
VIII – atividades culturais.
13. DA PREMIAÇÃO
13.1. Os professores responsáveis pelas práticas selecionadas poderão receber:
I – certificado;
II – medalha;
III – placa de homenagem e;
IV – publicação institucional da prática.
13.2. A premiação observará a classificação e os critérios estabelecidos neste Edital.
14. DA DIVULGAÇÃO
14.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá divulgar as práticas selecionadas por meio de:
I – portal institucional;
II – redes sociais institucionais;
III – publicações;
14.2. A divulgação observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, direito de imagem e proteção integral de crianças e adolescentes.
15. DO CRONOGRAMA
Atividade
Data
Publicação do Edital 08/10/2026
Divulgação nas escolas 08/10/2026
Resultado da etapa escolar 19/11/2026
Envio à SEME 20/11/2026
Seminário Municipal 27/11/2026
Objetivos específicos:
Acrelândia – Acre, ____ de __________________ de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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09/10/2026
Sec. Educação
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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