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Portaria Nº512/2026 - Designação de Secretária Executiva Thayna Flor Dias dos Conselhos Municipais CMDPcD e CMDI
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, SEM ÔNUS ADICIONAL PARA O MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PORTARIA Nº 512/2026
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, SEM ÔNUS ADICIONAL PARA O MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento administrativo e o suporte técnico necessário às atividades dos Conselhos Municipais vinculados às políticas públicas de promoção e defesa de direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir suporte administrativo, técnico e operacional aos Conselhos Municipais, especialmente quanto à organização das reuniões, elaboração de atas, resoluções, deliberações, expedientes, arquivo documental e demais atividades inerentes às respectivas Secretarias Executivas;
CONSIDERANDO as legislações municipais específicas que regulamentam o, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPcD e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI;
CONSIDERANDO os respectivos Regimentos Internos e demais normas aplicáveis aos Conselhos Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos e administrativos disponíveis no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a servidora indicada possui vínculo vigente com o Município de Acrelândia e apresenta perfil compatível com as atribuições administrativas necessárias ao exercício das Secretarias Executivas dos Conselhos;
CONSIDERANDO que a presente designação ocorrerá sem ônus adicional para o Município, não implicando concessão de gratificação, adicional, função gratificada ou qualquer outra vantagem pecuniária decorrente especificamente do exercício das funções ora designadas;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Thayna Flor Dias, matrícula nº 2723, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Cadastro, para exercer, cumulativamente às atribuições de seu vínculo de origem, a função de SECRETÁRIA EXECUTIVA dos seguintes Conselhos Municipais:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPcD;
Il – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI.
Parágrafo único. A presente designação vigorará enquanto perdurar o vínculo da servidora com o Município, observadas as disposições legais, regulamentares e regimentais aplicáveis a cada Conselho.
Art. 2º Compete à Secretária Executiva prestar suporte técnico, administrativo e operacional à Presidência e aos respectivos colegiados, observadas as competências estabelecidas na legislação específica e nos Regimentos Internos de cada Conselho, especialmente:
I – organizar e acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos;
II – prestar apoio à Presidência e aos membros dos Conselhos no cumprimento das deliberações dos respectivos colegiados;
III – elaborar, organizar e manter atas, resoluções, deliberações, ofícios, expedientes e demais documentos dos Conselhos;
IV – acompanhar e organizar a tramitação dos expedientes administrativos;
V – manter organizado o arquivo físico e/ou digital dos Conselhos;
VI – prestar suporte às Comissões e demais instâncias constituídas pelos Conselhos;
VII – auxiliar na elaboração de relatórios, comunicações e demais documentos necessários ao funcionamento dos Conselhos;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com as atribuições da Secretaria Executiva, conforme determinação da Presidência e deliberação dos respectivos colegiados.
Art. 3º No exercício das atribuições próprias das Secretarias Executivas, a servidora deverá observar as deliberações dos respectivos Conselhos, atuando em apoio às suas Presidências e aos respectivos colegiados, sem prejuízo de sua vinculação administrativa ao órgão municipal de origem.
Art. 4º A presente designação não altera a natureza do vínculo funcional ou contratual da servidora, não implicando efetivação, provimento de novo cargo, criação de cargo ou alteração do vínculo originalmente estabelecido com o Município.
Art. 5º O exercício das funções de Secretária Executiva dos Conselhos mencionados no art. 1º ocorrerá sem ônus adicional para o Município de Acrelândia, não fazendo jus a servidora, em razão desta designação, a gratificação, adicional, função gratificada, vantagem pecuniária ou qualquer outra espécie de acréscimo remuneratório.
Art. 6º A servidora deverá desempenhar as atribuições das Secretarias Executivas de forma compatível com sua jornada de trabalho e com as atribuições inerentes ao seu vínculo funcional ou contratual de origem.
Art. 7º A presente designação poderá ser revogada mediante ato da autoridade competente, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como as normas específicas de funcionamento dos respectivos Conselhos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Acrelândia – Acre, 17 de setembro de 2026.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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22 de setembro de 2026
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