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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
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Portaria Nº503/2026 - Designação de Fiscal do Contrato N° 149/2026
Designar o servidor Ivanildo da Silva Campos para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM.
PORTARIA Nº 503/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o MEM/SEMSA/Nº334/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente – SEMAM
FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA Nº 2732, responsável pelo contrato abaixo relacionado:
EMPRESA: MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CONTRATO DE N° 149/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 010/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 051/2026
GESTORA DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA MATRICULA Nº 2726
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 11 de setembro de 2026.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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