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Portaria Nº500/2026 - Designação de Gestor e Fiscal de Contrato para o Contrato Nº148/2026
Designar servidores para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB referente ao Contrato Nº 148/2026.
PORTARIA Nº500/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 696/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB.
| GESTOR DO CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 | |
| FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 |
responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
| CONTRATO Nº 148 / 2026 | |
| EMPRESA: | MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
| CNPJ: | 12.753.213/0006-88 |
| ADM: | PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2026 |
| INEXIGIBILIDADE: | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 008/2026 |
| VALOR: | R$ 336.006,33 |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 03 (três) Retroescavadeiras XCMG, Modelo XC 870 BR-II, incluindo serviços de revisão, diagnóstico, manutenção, reparos, substituição de componentes e demais procedimentos necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos: I – Retroescavadeira XCMG XC 870 BR-II – Chassi XLIG00870CTPA00019; II – Retroescavadeira XCMG XC 870 BR-II – Chassi XUG00870CTPA00255; III – Retroescavadeira XCMG XC 870 BR-II – Chassi XUG00870JTPA00035. |
Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 09 de Setembro de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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10 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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