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Portaria Nº466/2026 - Designação de Gestora e Fiscal do Contrato Nº160/2025
PORTARIA Nº 466/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB.
GESTORA DO CONTRATO:
SUZAMAR DA SILVA, Matrícula 2734
FISCAL DE CONTRATO:
MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616
responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
| CONTRATO Nº 160 / 2025 | |
|---|---|
| EMPRESA: | EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA |
| CNPJ: | 08.346.913/0001-76 |
| ADM: | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2025 |
| ADESÃO: | ADESÃO Nº 008/2025 |
| OBJETO: | Contratação de empresa visando a Prestação de Serviços de Mão de Obra Terceirizada, de forma temporária, em atenção as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo do Município de Acrelândia. |
Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 503 / 2025.
Acrelândia, 01 de Setembro de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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