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Portaria N°517/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°194/2021 - PP SRP N°038/2021

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PORTARIA N°517/2026 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE: 

Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO E GESTOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.

 FISCAL  DO CONTRATO: RAIDE DARQUELIN  FIGUEREIDO OSSAINE 

GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ, responsável pelo contrato abaixo relacionado: 

CONTRATO Nº194/2021 CNPJ:10.690.011/0001-02 

EMPRESA: D.BATISTA SILVA-ME 

Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.

I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;

 II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, 

III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


 Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; 


Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;


Acrelândia,  18 de setembro de 2026


ERAÍDES CAETANO DE SOUZA 

PREFEITO DE ACRELÂNDIA 


Registre-se; Publique-se; Cumpra-se


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14356

77

21 de setembro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

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Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

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🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

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📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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