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Portaria nº560/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº163/2026 - PP nº002/2026

Designa o servidor Vagner Douglas Fonseca da Costa como Fiscal de Contrato referente ao Contrato nº 163/2026.

Legislação
Portaria

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PORTARIA Nº 560/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando o designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e finanças - ADM

FISCAL DE CONTRATO: VAGNER DOUGLAS FONSECA DA COSTA MATRICULA 2738, responsável pelo contrato abaixo relacionado:
EMPRESA: E. O. PEREIRA
CONTRATO DE N° 163/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026
GESTOR DO CONTRATO: WEDNA DA LUZ BRAZ MATRICULA 2710

Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acrelândia, 14 de outubro de 2026.

ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14373

131

15 de outubro de 2026

​

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Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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