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Portaria nº044/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº065/2025 - PP nº006/2023
Designar Eugenes Salmento de Araujo como fiscal e Maykon Douglas Castro Sampaio como gestor do contrato 065/2025.
PORTARIA N° 044/2026
O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°044/2026 da Secretaria de Assistência Social - SMAS, o servidor público EUGENES SALMENTO DE ARAUJO Matricula N°2623., para atuar como fiscal do contrato 065/2025 – RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOP PEÇAS LTDA CNPJ: 08.474.182/0001-44, objetivo manutenção de veiculo tipo vans e microônibus, Maykon Douglas Castro Sampaio Matricula N°2712 como Gestor de contrato.
| CNTRATO | OBJETIVO | FORNECEDOR | CNPJ |
|---|---|---|---|
| 065/2025 | Manutençao de veiculo tipo vans e microônibus | RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOP PEÇAS LTDA | 08.474.182/0001-44 |
Processo Adm: 025/2024 Pregão Presencial n°006/2023
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Acrelandia, 29 de Outubro de 2026.
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 005/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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6 de novembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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