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Portaria nº040/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº160/2026 - PP nº002/2026
Designa servidora pública para atuar como fiscal do contrato N°160/2026 celebrado com a empresa PURUS SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.
PORTARIA 040/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°040/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, a servidora pública Ogna Yasmin Nogueira de Souza MATRICULA N° 2737, para atuar como fiscal do contrato N°160/2026 – Empresa PURUS SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 58.902.283/0001-47, especializada para a realização de Serviços Gráficos, como Gestor de contrato Maykon Douglas Castro Sampaio MATRICULA N° 2712.
Processo Adm N° 011/2026 – UNIFICADO-PMA Pregão Presencial Nº 002/2026.
| CONTRATO | OBJETIVO | FORNECEDOR | CNPJ |
| 160/2026 | especializada para a realização de Serviços Gráficos | Empresa PURUS SERVIÇOS DIGITAIS LTDA | 58.902.283/0001-47 |
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentosobrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Acrelandia, 09 de Outubro de 2026
_______________________________
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de outubro de 2026
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