top of page

Decreto nº174/2026 - Abertura de Crédito Extraordinário no Orçamento Fiscal

Abre Crédito Extraordinário no Orçamento Fiscal do Município de Acrelândia, no valor de R$ 243.180,00, cria ação orçamentária para resposta à Seca.

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

DECRETO Nº 174 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
.

Abre Crédito Extraordinário no Orçamento Fiscal do Município de Acrelândia, no valor de R$ 243.180,00, cria ação orçamentária para execução de ações de resposta à situação de emergência decorrente de Seca (COBRADE 1.4.1.2.0) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 167, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, inciso III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 936, de 23 de dezembro de 2025 (LOA 2026),

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.932, de 31 de julho de 2026, do Governo do Estado do Acre, que declarou situação de emergência em municípios do Estado, entre eles Acrelândia, em decorrência de Seca;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.659, de 19 de agosto de 2026, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 157, de 20 de agosto de 2026, que reconheceu a situação de emergência no Município de Acrelândia em decorrência de Seca (COBRADE 1.4.1.2.0);

CONSIDERANDO a Portaria MIDR nº 2.896, de 3 de setembro de 2026, que autorizou o empenho e a transferência ao Município de R$ 243.180,00 (duzentos e quarenta e três mil, cento e oitenta reais), a título de Transferência Legal, nos termos da Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para execução de ações de resposta, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial da União (Processo SEI nº 59052.040066/2026-17);

CONSIDERANDO que os recursos foram creditados em 15 de setembro de 2026, por Ordem Bancária da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, na conta corrente nº 20436-6, agência 4158-0, do Banco do Brasil, vinculada ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC);

CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2026 não contém dotação destinada a ações de Proteção e Defesa Civil, e que a despesa é imprevisível e urgente, por se destinar à assistência humanitária à população atingida pela estiagem, com distribuição de cestas básicas e água potável;

CONSIDERANDO que o art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 936/2025 autoriza o Poder Executivo a criar ações, projetos ou atividades vinculados a créditos extraordinários abertos por decreto, oriundos de transferências destinadas a despesas urgentes e imprevistas em situação de emergência, independentemente do ingresso dos recursos;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal do Município de Acrelândia para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 936, de 23 de dezembro de 2025, Crédito Extraordinário no valor de R$ 243.180,00 (duzentos e quarenta e três mil, cento e oitenta reais), destinado à execução de ações de resposta à situação de emergência decorrente de Seca, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica criada, no Programa 0001 – Gestão Governamental, a ação orçamentária 2.104 – Ações de Resposta a Desastres – Seca 2026 (Portaria MIDR nº 2.896/2026), na classificação funcional 06.182 – Segurança Pública / Defesa Civil, com a finalidade de prestar assistência humanitária à população atingida, mediante:
I – aquisição e distribuição de 756 (setecentas e cinquenta e seis) cestas básicas às famílias da zona rural;
II – aquisição e distribuição de água mineral em galões de 20 (vinte) litros;
III – locação de veículo para transporte e distribuição dos itens de assistência humanitária;
IV – aquisição de combustível para as operações de distribuição.

Art. 3º O crédito aberto no art. 1º será custeado com os recursos transferidos pela União por meio da Portaria MIDR nº 2.896, de 3 de setembro de 2026, classificados na Fonte de Recursos 1.503 – Apoio financeiro da União em decorrência de estado de calamidade pública (Código STN 503).

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo são de aplicação exclusiva nas ações aprovadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vedada a sua utilização em finalidade diversa, nos termos do art. 4º da Portaria MIDR nº 2.896/2026 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo sua movimentação ocorrer exclusivamente por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC).

Art. 4º O crédito extraordinário aberto por este Decreto não será computado no limite de suplementação previsto no art. 6º, inciso VII, da Lei Municipal nº 936/2025, nos termos do inciso VI do parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 5º Os saldos do crédito aberto por este Decreto poderão ser reabertos no exercício financeiro de 2027, nos limites de seus saldos, por ter sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício, conforme o art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 6º A ação criada no art. 2º será incorporada ao Plano Plurianual 2026–2029 (Lei Municipal nº 937/2025) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, por ocasião de sua revisão, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 937/2025.

Art. 7º Dar-se-á imediato conhecimento deste Decreto à Câmara Municipal de Acrelândia, nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Acrelândia – AC, 15 de outubro de 2026.

ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito Municipal

ANEXO I
DECRETO Nº 174 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

Órgão: 02.000 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02.001 – Gabinete do Prefeito
Funcional-Programática: 06.182.0001.2104 – Ações de Resposta a Desastres – Seca 2026 (Portaria MIDR nº 2.896/2026)
Natureza da DespesaEspecificaçãoFonteValor (R$)
3.3.90.32.00Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita1.503225.180,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica1.50313.500,00
3.3.90.30.00Material de Consumo1.5034.500,00
TOTAL243.180,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14374

​

16 de outubro de 2026

​

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page