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Decreto CME Nº159/2026 - Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e do Compromisso com a Criança Alfabetizada

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e do Compromisso com a Criança Alfabetizada, no âmbito do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências.

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº159/2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e do Compromisso com a Criança Alfabetizada, no âmbito do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem, assegurado pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação do Município de Acrelândia;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização e o Compromisso com a Criança Alfabetizada, instituídos no âmbito do Município de Acrelândia;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação intersetorial, o acompanhamento das metas e o monitoramento das ações voltadas à garantia da alfabetização e à melhoria das aprendizagens;

DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e do Compromisso com a Criança Alfabetizada, instância permanente de caráter estratégico, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das ações destinadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização no Município de Acrelândia/AC.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre os diferentes setores e instâncias envolvidos, com vistas a assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem de qualidade para todas as crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º As ações do Comitê serão orientadas pelos princípios, objetivos, diretrizes e estratégias estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização, com especial atenção:
I – À garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Ao desenvolvimento da linguagem oral, da literacia emergente e das experiências de leitura e escrita na Educação Infantil;
III – Ao fortalecimento da literacia, da leitura, da escrita e da numeracia nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
IV – Ao acompanhamento e à recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização;
V – À redução das desigualdades educacionais;
VI – À valorização e à formação continuada dos profissionais da educação;
VII – Ao fortalecimento da participação das famílias e da comunidade no processo educativo;
VIII – À utilização dos resultados das avaliações internas e externas para o planejamento de ações e intervenções pedagógicas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Propor diretrizes, prioridades e estratégias para o fortalecimento das ações de alfabetização no Município;
III – Acompanhar o cumprimento das metas e dos indicadores definidos no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;
IV – Analisar os resultados das avaliações internas e externas e propor medidas para a melhoria das aprendizagens;
V – Acompanhar os indicadores de alfabetização, leitura, escrita e aprendizagem matemática;
VI – Propor estratégias para prevenção e superação das dificuldades de aprendizagem;
VII – Acompanhar a execução das ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VIII – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação e demais instituições e segmentos envolvidos;
IX – Incentivar o desenvolvimento, a sistematização e a divulgação de boas práticas pedagógicas e experiências exitosas;
X – Acompanhar a elaboração e a execução dos planos de ação das unidades escolares relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
XI – Propor estratégias para o fortalecimento da participação das famílias no desenvolvimento da leitura, da escrita e das práticas de literacia;
XII – Acompanhar as ações destinadas aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e àqueles que apresentem dificuldades acentuadas de aprendizagem;
XIII – Acompanhar a implementação de estratégias específicas para a Educação do Campo e para os estudantes público-alvo da Educação Especial;
XIV – Propor ações de integração entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
XV – Elaborar e acompanhar o Plano Estratégico Municipal de Alfabetização, em consonância com a Política Municipal de Alfabetização e demais instrumentos de planejamento educacional do Município;
XVI – Emitir recomendações e propor encaminhamentos para o aperfeiçoamento das políticas, programas e ações voltadas à alfabetização;
XVII – Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e os resultados das ações da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes segmentos:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – Coordenador(a);
II - 02 (dois) representantes da Coordenação Pedagógica;
III - 02 (dois) representantes da Educação Infantil;
IV - 02 (dois) representantes dos Anos Iniciais/alfabetizadores do Ensino Fundamental; V – 02 (dois) representantes da Educação Especial e Inclusiva;
VI – 02 (dois) representantes da Educação do Campo;
V - 02 (dois) representante da gestão escolar;
VI - 02 (dois) representante do Conselho Municipal de Educação;
VII - 02 (dois) representante do Fórum Municipal de Educação;
VIII – 02 (dois) representante das famílias ou comunidade escolar;
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos respectivos órgãos ou segmentos e designados por ato do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Cada membro titular terá um respectivo suplente.
§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, especialistas, representantes de instituições públicas ou privadas e outros profissionais cuja contribuição seja considerada relevante.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º As reuniões serão registradas em ata.
§ 2º As decisões e recomendações do Comitê serão aprovadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes.
§ 3º O quórum para realização das reuniões será de maioria simples dos membros designados.
Art. 8º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temáticos para estudar, acompanhar e propor ações específicas relacionadas aos seguintes eixos:
I – Governança, planejamento e gestão da Política Municipal de Alfabetização;
II – Educação Infantil e literacia emergente;
III – Alfabetização, leitura e escrita nos anos iniciais;
IV – Numeracia e aprendizagem matemática;
V – Formação continuada dos profissionais da educação;
VI – Avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens;
VII – Equidade, inclusão, Educação Especial e Educação do Campo;
VIII – Participação das famílias e práticas de literacia familiar;
IX – Boas práticas pedagógicas e inovação educacional.
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º O Comitê elaborará, anualmente, um Plano Estratégico Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo:
I – Diagnóstico da situação da alfabetização no Município;
II – Metas e resultados esperados;
III – Indicadores de acompanhamento;
IV – Ações e estratégias prioritárias;
V – Responsáveis pela execução e acompanhamento das ações;
VI – Cronograma de execução;
VII – Estratégias de monitoramento;
VIII – Medidas de intervenção e recomposição das aprendizagens.
Art. 10. O monitoramento das ações será realizado de forma contínua, considerando dados quantitativos e qualitativos, resultados das avaliações, relatórios das unidades escolares, indicadores educacionais e demais instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. O Comitê elaborará relatório anual sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização, contendo análise dos avanços, desafios, resultados alcançados e recomendações para o planejamento do período subsequente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.
Art. 13. O Comitê poderá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, observadas as disposições deste Decreto e da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências do Comitê e a legislação vigente.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, aos 08 dias do mês de setembro de 2026.

ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14348

9 de setembro de 2026

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