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Contrato nº150/2026 - REVEMAR DIESEL COMERCIO DE CAMINHOES LTDA - Inexigibilidade N°009/2026 - DOEAC nº14374

Contratação de pessoa jurídica para realização da manutenção/revisão de 01 Ônibus/VW 17.230 VOLKSBUS.

Licitações
Contrato

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CONTRATO Nº 150/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2026 – SEME-PMA

O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03 no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa, REVEMAR DIESEL COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.217.871/0001-08, estabelecida na Avenida Chico Mendes, nº 2280, Sala A, Bairro Triângulo Velho, Rio Branco/AC, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta Processo Processo Administrativo n° 050/2026-SEME-PMA, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2026, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133/21, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção/revisão de 01 (um) Ônibus/VW 17.230 VOLKSBUS, com intuito de fazer as revisões a cada 20.000 km rodados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório, através da Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026, Processo Administrativo nº 050/2026 SEME/PMA, Termo de Ratificação publicado no dia 09/09/2026, Edição nº 14.348 Fls.59, cujo órgão Gerenciador é a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com fundamento na Lei n° 14.133/21;
Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Processo Administrativo nº 050/2026, com seus anexos, a proposta da contratada e demais elementos constantes do processo acima citado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES.
3.1 O valor global anual deste contrato é de R$ 2.350,14 (dois mil, trezentos e cinquenta reais e quatorze centavos).

Item

Descrição

Unid

Qtd

V. Unit.

V. Total

01

Óleo Motor – G/052168/Q4/F

UN

17

R$ 67,64

R$ 1.149,88

02

Filtro Combustível – JZV/201512//A

UN

01

R$ 156,59

R$ 156,59

03

Filtro Óleo – T11/145397//Q

UN

01

R$ 70,84

R$ 70,84

04

Elem. Filtr – 07W/115561//A

UN

01

R$ 128,11

R$ 128,11

05

Filtro de Ar Externo do Motor – 2S0/129620/B/Z

UN

01

R$ 155,86

R$ 155,86

06

Filtro de Ar Interno do Motor – 2S0/129620/C/Z

UN

01

R$ 79,34

R$ 79,34

07

Filtro do ARLA – 2V3/131759//V

UN

01

R$ 296,36

R$ 296,36

08

Elem. Filtr – 23H/127177//B

UN

01

R$ 313,16

R$ 313,16

TOTAL

R$ 2.350,14

O Contrato firmado terá duração 12 (doze) meses, à contar da data de sua assinatura, nos termos da Lei nº 14.133/21;

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA E DO REAJUSTE (art. 92, V)
RECUROS DESTINADOS: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL RP/EDUCAÇÃOPROGRAMA DE TRABALHO: 2049
PROGRAMA DE TRABALHO: 2050
PROGRAMA DE TRABALHO: 2051
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTTRROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
CÓD. RED: 1.500.31
CÓD. RED: 1.500.32
CÓD. RED: 1.500.33
RECUROS DESTINADOS: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL RP/EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO: 2049
PROGRAMA DE TRABALHO: 2050
PROGRAMA DE TRABALHO: 2051
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓD. RED: 1.500.31
CÓD. RED: 1.500.32
CÓD. RED: 1.500.33
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
5.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
As despesas inerentes a este contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações:

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços será de 12 (doze), meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E GESTÃO (art. 92, IV, VII e XVIII)
8.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§ 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes,
8.2 frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§ 2º. Deve a CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital, que passa a fazer parte deste Contrato.
8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR JOSE LEME DA SILVA MATRICULA Nº 2500 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 526/2026.
8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR LUIZ GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA MATRICULA Nº 2709 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 526/2026.

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.2. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 e/ou publicar no Diário Oficial do Estado do Acre e disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, conforme exceção prevista na parágrafo único do Art. 176 da Lei 14.1333/2021.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.

CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1 Competente ao foro da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
10.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.

Acrelândia - AC, 30 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraides Caetano de Souza
Contratante

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
VILSON DOS SANTOS
Dec. 236/2025
Contratante

REVEMAR DIESEL COMERCIO DE CAMINHOES LTDA
CNPJ nº 45.217.871/0001-08
Contratada

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14374

59

16 de outubro de 2026

​

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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