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  • Leilão Público Nº001/2026 - Alienação de Bens Móveis Inservíveis | PM Acrelândia

    Leilão Público Nº001/2026 - Alienação de Bens Móveis Inservíveis | 24 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Leilão Público Nº001/2026 - Alienação de Bens Móveis Inservíveis Aviso de Edital do Leilão Público Nº 001/2026 para alienação de bens móveis inservíveis do Município de Acrelândia. Licitações Leilão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE EDITAL DO LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2026. A Prefeitura Municipal de Acrelândia do Estado do Acre, através de sua Secretaria de Administração, conforme Contrato Administrativo n° 146/2026, autorizado pela Lei Municipal nº 957 de 24 de julho de 2026, publicado no Diário n° 14.317 páginas 66 e 67 de 28 de julho de 2026, mediante a Leiloeira Pública Oficial Senhora Maria de Fatima Alves de Sá, matrícula nº. 003/2005 JUCEAC, para alienar bens móveis inservíveis, do presente Edital 001/2026. Torna público, que no local, data e horário indicados no presente Edital de leilão público e ANEXO I, que será realizado EM 21/09/2026, SOMENTE ELETRÔNICO/ONLINE, HORÁRIO: Início: 09:00h (horário do Acre) – 11:00h (horário de Brasília) Término: 13:00h (horário do Acre) – 15:00h (horário Brasília). No site www.saleiloes.com.br no campo LEILÃO ABERTO e depois no Edital –Regras. Visitação dos Bens: nos períodos de 01 a 18/09/2026, de segunda a sexta-feira, MAIORES INFORMAÇÕES E CÓPIAS DOS EDITAIS: Com a Leiloeira Site: www.saleiloes.com.br – Para baixar o edital, bem como para quaisquer informações telefones (68) 99984 0195, e-mail: saleiloes@gmail.com , clpacrelandia@gmail.com ou https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Acrelândia- AC, 28 de agosto de 2026. Maria de Fatima Alves de Sá Leiloeira Pública Oficial Mat. 003/2005/JUCEAC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14342 31 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº084/2026 - ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - PP SRP Nº007/2026 | PM Acrelândia

    Extrato de Contrato Nº084/2026 - ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - PP SRP Nº007/2026 | 201 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº084/2026 - ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - PP SRP Nº007/2026 Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem em hotel, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia-Acre. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 084/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022-2026 - UNIFICADO-PMA CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA, ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legal doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90 inscrição estadual nº 01.064.726/001-55, com sede na Avenida Castelo Branco nº 455 Bairro Chico Paulo I, Senador Guiomard – Ac, E-mail: ramoscomercio2020@gmail.com , neste ato representado pelo Sr. Edson Ramos de Castro Neto portador do RG nº 11571881-0 SSP/AC e CPF nº 036.447.142-58, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 007/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.292 Fls 52, do dia 22 de junho de 2026, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem em hotel, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia-Acre, conforme Edital e Termo de Referência. Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços 016/2026 Pregão 007/2026, a saber: ITEM DESCRIÇÃO UIND QTD V. UNIT. V.TOTAL 01 Apartamento - Especificação: Com uma cama de solteiro, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com café da manhã já incluído na diária. DIÁRIA 150 R$ 236,00 R$ 35.400,00 02 Apartamento - Especificação: Com duas camas de solteiro, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com cefé da manhã já incluido na diaria. DIÁRIA 250 R$ 265,00 R$ 66.250,00 03 Apartamento - Especificação: Com uma cama de casal, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com café da manhã já incluído na diária. DIÁRIA 150 R$ 285,00 R$ 42.750,00 04 Apartamento - Especificação: Com uma cama de casal e uma cama de solteiro ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com cefé da manhã já incluido na diaria. DIÁRIA 140 R$ 335,00 R$ 46.900,00 VALOR TOTAL R$ 191.300,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 007/2026, a Ata de Registros de Preços nº 016/2026 constantes do Processo Administrativo nº 022/2026 – UNIFICADO/PMA, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRBALHO: 2.105 – Manutenção da Secretariade Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 1.600 PROGRAMA DE TRBALHO: 2.031 – Manutenção da Secretariade Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 2.600 PROGRAMA DE TRBALHO: 2.031 – Manutenção da Secretariade Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 1.500 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos na cláusula primeira o valor total de R$ 191.300,00 (cento e noventa e um mil e trezentos reais) § 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRÍCULA Nº 719/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 372/2026. 5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA EDILAINE OLINDA DOS SANTOS MATRÍCULA Nº 724/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 372/2026. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC, 19 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Decreto nº 008/2025 Contratante ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90 Edson Ramos de Castro Neto CPF nº 036.447.142-58 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 76 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº252/2026 Conceder 01 diária Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves | PM Acrelândia

    Portaria Nº252/2026 Conceder 01 diária Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves | 261 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº252/2026 Conceder 01 diária Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº252/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária, em nome da servidora Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves, ocupante do cargo de Diretora de Cultura, na Secretaria Municipal de Educação, para o custeio de despesas de viagem a Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação no CirculaMinc, que acontecerá nos dias 29 e 30 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 26 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°129/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°129 2023 - Inexigibilidade 005 2023 | PM Acrelândia

    Portaria N°129/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°129 2023 - Inexigibilidade 005 2023 | 132 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°129/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°129 2023 - Inexigibilidade 005 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°129/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis--lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF FISCAL DE CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°129/2023 AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CNPJ:04582979/0001-04 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°023/2023 INEXIGIBILIDADE DE LIICTAÇÃO N°005/2023 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Acrelândia, 13 de Fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 14 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°023/2025 - Cria a Comissão de Análise de Currículo do PSS - Educação | PM Acrelândia

    Portaria N°023/2025 - Cria a Comissão de Análise de Currículo do PSS - Educação | 156 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°023/2025 - Cria a Comissão de Análise de Currículo do PSS - Educação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA/SEME/N° 023 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 SUMULO: Cria a Comissão de Análise de Currículo do Processo Seletivo Simplificado para Agentes de Educação HURUEY LIMA DOS REIS, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1o Esta Portaria tem como objetivo de criar a Comissão Geral formada pelos servidores abaixo descrito de Aplicação e Correção das Avaliações do Processo Simplificado do Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. Elisangela Caetano de Souza da Silva; Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi; Marlene Maria de Brito Souza; Jorge Orlando; Wildna Schumacher; Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Acrelândia – Acre aos dias 18 (dezoito) dias do mês Agosto de 2025. Publique-se, cumpra – se e certifique – se HURUEY LIMA DOS REIS Decreto 175/2025 Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 21 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N°040/2026 - Resultados Publicidades e Propaganda Ltda - ME | PM Acrelândia

    Contrato N°040/2026 - Resultados Publicidades e Propaganda Ltda - ME | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°040/2026 - Resultados Publicidades e Propaganda Ltda - ME Contratação de empresa para serviços de divulgação institucional e campanhas de saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Valor total: R$ 58.000,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 040/2026 DISPENSA N° 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2026 – SEMSA/PMA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM COMO CONTRATANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC DE UM LADO E DE OUTRO COMO CONTRATADA A EMPRESA; RESULTADOS PUBLICIDADES E PROPAGANDA LTDA - ME O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por seu Secretária, o Sra. Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES e do outro lado a empresa, RESULTADOS PUBLICIDADES E PROPAGANDA LTDA - ME Inscrita no CNPJ nº 51.886.320/0001-21, situada na Rua Marte, nº 1530 – Bairro: Morada do Sol, Sala 1, na Cidade de Rio Branco - AC, CEP: 69.901-091, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, resultado do Processo de Dispensa de Licitação N° 002/2026, tudo de acordo com a Lei de Licitações e Contratos nº. 14.133 de 01/04/2021, bem como pelo Decreto Federal nº 12.343 de 30/12/2024, e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em publicidade e propaganda para prestação de serviços de divulgação institucional e campanhas de prevenção e promoção de saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Pelo período de 10 (dez) meses, com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QNT. Valor Mensal Valor Total 01 Contratação de empresa especializada em publicidade e propaganda para prestação de serviços de divulgação institucional e campanhas de prevenção e promoção de saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. MÊS 10 R$ 5.800,00 R$ 58.000,00 VALOR TOTAL R$ 58.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATANTE, através do presente contrato, se obriga a efetuar os serviços indicados na Clausula Primeira, obedecendo as diretrizes previamente designadas pela CONTRANTATE. SUBCLAUSULA – DO PROCEDIMENTO O presente contrato obedece ao Termo de Referência da Dispensa Nº 002/2026, regulamentada pela Lei Federal n°. 14.133/21 e suas alterações. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - A CONTRATADA obriga-se a: Executar plenamente os serviços descritos neste termo... [CONTEÚDO EXTENSO CONFORME DOCUMENTO] ...8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUZA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº163/2026. ... 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 163/2026. ... CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO ... 9.2 O prazo de prestação de serviços ora contratado é de 10 (dez) meses a contar de 14/05/2026 à 14/03/2027. ... CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO ... Acrelândia/AC, 14 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, Eraídes Caetano de Souza CONTRATANTE; SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Fernanda de Souza Menezes dos Santos CONTRATANTE; RESULTADOS PUBLICIDADES E PROPAGANDA LTDA – ME CNPJ nº 51.886.320/0001-21 CONTRATADA: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14267 91 15 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licenciamento Ambiental da Atividade de Extração Mineral | PM Acrelândia

    Licenciamento Ambiental da Atividade de Extração Mineral | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licenciamento Ambiental da Atividade de Extração Mineral Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Licenciamento Ambiental da Atividade de Extração Mineral, trata- se da atividade que extrai recursos minerais (areia, barro e argila). Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Exercer atividade que exige licenciamento ambiental. Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informardois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria técnica do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Licença de Extração Mineral (LEM). Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento Ambiental. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº468/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº171/2025 - PPSRP N°007/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº468/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº171/2025 - PPSRP N°007/2025 | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº468/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº171/2025 - PPSRP N°007/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 468/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 171 / 2025 EMPRESA: JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) CNPJ: 28.308.394/0001-69 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025 - UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2025 ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 OBJETO: Contratação de empresa no Fornecimento de Refeições Prontas e Coffe-Breaks, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 537 / 2025. Acrelândia, 01 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 4 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 026/2024 - Conceder 2 meias diárias a WAGNER DA SILVA GEGA | PM Acrelândia

    Portaria N° 026/2024 - Conceder 2 meias diárias a WAGNER DA SILVA GEGA | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 026/2024 - Conceder 2 meias diárias a WAGNER DA SILVA GEGA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº26/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 2 (duas) meia diária para custeio de despesas com alimentação e estadia do Senhor WAGNER DA SILVA GEGA, CPF: 017.595.102-03, quando em viagem a Rio Branco-Ac, para participar do Curso de Licitações e Contratos com orientações da Nova Lei nº14.133/2021, que será realizado no período de 18 a 19 de Abril 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 19 de Abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13758 22 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto de Susbstituição N°119/2022 - Nomeia os novos Representantes do CMDM | PM Acrelândia

    Decreto de Susbstituição N°119/2022 - Nomeia os novos Representantes do CMDM | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto de Susbstituição N°119/2022 - Nomeia os novos Representantes do CMDM Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE SUBSTITUIÇÃO N° 119/2022 “SUMULA: Nomeia os novos Representantes, do Conselho Municipal Dos Direitos da Mulher com base na Lei n° 588 de 02 de dezembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO RESENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES SUAS Denizi de Oliveira Dias em substituição a Denise Elidia da Silva - Suplente Art. 1° - Este decreto tem efeitos a contar da data de 01 de Junho de 2022, revogada as disposições em contrário. Acrelândia – Acre, 01 de junho de 2022. Olavo Francelino Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13301 7 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 029/2020 - Locação de veículos, com condutor | PM Acrelândia

    PP SRP 029/2020 - Locação de veículos, com condutor | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 029/2020 - Locação de veículos, com condutor Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N° 163/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 163/2020 ( ERRATA ) PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2020 CONTRATADO: Rosicleia Rodrigues da Silva CPF: 010.310.732-05 VALOR: R$ 22.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 11 de agosto de 2020. AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 029/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Locação de veículos, com condutor, destinadas a Secretaria de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31 de Julho de 2020, às 08:30hs. LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a CPL, no endereço acima citado, ou através do site do TCE. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 20 de Julho de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 21 de julho de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº212/2022 - Carona n°004/2022 | PM Acrelândia

    2º Termo de Apostilamento - Contrato nº212/2022 - Carona n°004/2022 | 237 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº212/2022 - Carona n°004/2022 Alteração de dotação orçamentária no contrato nº 212/2022 para inclusão de novas funcionais programáticas de saúde. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 212/2022 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 212/2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS EIRELI Com base no Processo Administrativo nº052/2022, Adesão a Ata de Registro de Preços N° 001/2022, Pregão Presencial SRP N° 036/2021, órgão gerenciador Prefeitura Municipal de Sena Madureira, OMUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.738.889/0001-25,neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, e, de outro lado a empresa U. OLIVIRA NOGUEIRA DOS SANTOS EIRELI, com endereço sediada na Rua Sargento Souza, nº 838, sala 15 C – Centro Sena Madureira/Acre, CNPJ/MF 04.513.362/0001-37, representada neste ato pela Sra. Ursula Oliveira Nogueira dos Santos portadora do CPF nº 001.954.182-12 e RG nº 445806 – SSP/AC, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 212/2022, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA SEXTA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: PROJETO ATIVIDADE: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 2.600 PROJETO ATIVIDADE: 2031 – Manutenção da Secretaria de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 1.500 PROJETO ATIVIDADE: 2010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 212/2022. Acrelândia/AC, 02 de julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 79 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Execução Cultural N°004/2024 Agente Cultural/JOSÉ MARIA RIBEIRO XAVIER | PM Acrelândia

    Termo de Execução Cultural N°004/2024 Agente Cultural/JOSÉ MARIA RIBEIRO XAVIER | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°004/2024 Agente Cultural/JOSÉ MARIA RIBEIRO XAVIER Legislação PNAB Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Edital/seme/n°002/2024 – de fomento e incentivo à cultura (Arte e Patrimônio) Política Nacional Audir Blanc (PNAB) TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PNAB N°004/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 19 de dezembro de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº526/2026 - Fiscal do Contrato nº150/2026 - Inexigibilidade n°009/2026 | PM Acrelândia

    Portaria nº526/2026 - Fiscal do Contrato nº150/2026 - Inexigibilidade n°009/2026 | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº526/2026 - Fiscal do Contrato nº150/2026 - Inexigibilidade n°009/2026 Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 526/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº833/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME FISCAL DE CONTRATO: JOSÉ LEME DA SILVA MATRICULA 2500, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: REVEMAR DIESEL COMERCIO DE CAMINHOES LTDA CONTRATO DE N° 150/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 050/2026 GESTORA DO CONTRATO: LUÍS GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA MATRICULA 2709 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 29 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14363 59 30 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 5º Bimestre de 2024 | PM Acrelândia

    RREO - 5º Bimestre de 2024 | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 5º Bimestre de 2024 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) (PDF ) 5 º Bimestre de 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13919 25 de novembro de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 727/2020 - Abertura de crédito adicional suplementar | PM Acrelândia

    Lei 727/2020 - Abertura de crédito adicional suplementar | 26 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 727/2020 - Abertura de crédito adicional suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 727 DE 24 DE JUNHO 2020. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2020 e da outras providências”. EDERALDO CAETANO DE SOUSA , Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.043 – INCREMENTO TEMPORARIO DO PAB FIXO 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. ........................................................1.000.000,00 FONTE: 14....................................................................................................1.000.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.043 – INCREMENTO TEMPORARIO DO PAB FIXO 3.3.90.30.00.00 – Material Consumo ................................................................600.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ........................200.000,00 3.3.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ..................................200.000,00 FONTE: 14....................................................................................................1.000.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a movimentação orçamentária de uma Categoria Econômica para outra e inclusão de Modalidade de Aplicação, elemento de despesa e Fonte de Recurso, visando ao aperfeiçoamento da execução orçamentária durante o exercício financeiro de 2020. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 24 de Junho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12825 25 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°128/2025 - PP SRP N°006/2024 | PM Acrelândia

    2º Termo de Apostilamento - Contrato N°128/2025 - PP SRP N°006/2024 | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°128/2025 - PP SRP N°006/2024 Segundo termo de apostilamento ao contrato nº 128/2025 com a empresa ACRE JET INFORMÁTICA para alteração da dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 128/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 128/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA; ACRE JET INFORMÁTICA Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, ACRE JET INFORMÁTICA, Com endereço na Avenida Cerará nº 1546, CEP 69.900.330, telefone (68) 999576877, Rio Branco Acre, estado, inscrita no CNPJ: 06.082.078/0001-89, Inscrição Estadual n. 01.015.484/001-42, neste ato representada pelo Sr. Francisco Roberto P. De Castro, portador da Carteira de Identidade nº 390.784 SSP/RO, inscrito no CPF nº 591.635.772-91, residente e domiciliado em Rio Branco Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 128/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2031– Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.500 Projeto Atividade: 2010– Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 128/2025. Acrelândia/AC, 29 de abril de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 4 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de Uso N° 018/2023 - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Uso N° 018/2023 - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N° 018/2023 - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE USO N° 18/2023 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA/PC TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA,TRANSPORTES E URBANISMO NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 030.141-A – SSP/AC e do CPF Nº 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE doravante denominada CEDENTE neste ato representado pelo Secre- tario, Mauro Ramalho Correa e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE Obras ,, representada pelo seu titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS , simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/ motocicleta, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE , ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES E URBANISMO. 1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA PARA USO GERAÇL, COM POTÊNCIA DO MOTOR MÍNIMA DE 100 CV E PESO OPERACIONAL DE 13.625 KG PATRIMÔNIO: N°09619 1.3 A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: 2.1.1 Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo; 2.1.2 Utilizar os bens móveis, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; 2.1.3 Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento dos bens móveis, objeto deste Termo de Cessão de Uso; 2.1.4 Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado; 2.1.5 Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido; 2.1.6 Despesas de documentos obrigatórios do veículo é de responsabilidade do CEDENTE. 2.1.7 Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo; 2.1.8 Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário; 2.1.9 Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido; 2.1.10 Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento. 2.2 Constituem obrigações da CEDENTE: 2.2.1 Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.2.2 Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário; 2.2.3 Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 08/05/2023 e término em 31/12/2024. 3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; 3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo- -se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1 É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO 7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo; 7.2 revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Acre. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em 03 (três) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Acrelândia-Acre, 08 maio de 2023. ERAIDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JORGE DA MATA COELHO Secretário de Administração e Finanças. GILDESIO MOURA VILAS BOAS Secretário de Obras, Transporte e Urbanismo. MAURO RAMALHO CORREA Secretário de Agricultura e Meio Ambiente. ROSANIR RODRIGUES Diretora de patrimônio. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13532 12 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 732/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | PM Acrelândia

    Lei 732/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 732/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº.732 DE 05 DE AGOSTO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.036.131,50 (hum milhão e trinta e seis mil e cento e trinta e um reais e cinquenta centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.......................110.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Física......140.600,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica...490.613,27 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.........................29.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica...255.918,23 11.01.04.122.0100.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento Mat. Permanente.........10.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 1.036.131,50 (hum milhão e trinta e seis mil e cento e trinta e um reais e cinquenta centavos), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.......................111.699,32 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Física......104.802,92 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesa Exercício Anteriores..............5.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento Mat. Permanente...........7.270,00 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.........................50.000,00 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Física..........1.000,00 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica.....20.000,00 06.01.12.361.0510.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.........................24.000,00 06.01.12.361.0510.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.........................40.000,00 06.01.12.361.0510.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Física........10.000,00 06.01.12.361.0510.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica.....10.000,00 06.01.12.361.0510.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. Vantagem Fixas – P. Civil......70.000,00 06.01.12.361.0510.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.........................21.000,00 06.01.12.361.0510.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.........................10.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais........................422.974,00 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais.....................128.385,26,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, revogada as disposições em contrário. Acrelândia, 05 de agosto de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12855 10 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 357/2023 - Nomear JANIDIA RODRIGUES DE JESUS | PM Acrelândia

    Decreto 357/2023 - Nomear JANIDIA RODRIGUES DE JESUS | 136 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 357/2023 - Nomear JANIDIA RODRIGUES DE JESUS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 357 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 O Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, Senhor ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora JANIDIA RODRIGUES DE JESUS no cargo de Coordenadora do Apoio e Diagnostico CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Novembro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 07 de Novembro de 2023. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercicio. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13651 9 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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