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- Defesa Civil Municipal
Defesa Civil Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 👲🏻Responsável: Fernanda Trajana de Souza 📧 defesacivil@acrelandia.ac.gov.br ☎️ + 55(68)99229-9168 >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Lei N°854/2023 - Cria a COMPDEC Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Grau de Sigilo
Rol de Documentos classificados ou desclassificados Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Declaração Eletrônica "Inexistência de Informações Classificadas e Desclassificadas" Declaro para os devidos fins que, esta instituição, NÃO POSSUI registro de informações que tenham sido classificadas como sigilosas em nenhum grau, bem como não houve a desclassificação de informações sigilosas, entre 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Certificado por Alisson Santana de Brito Controlador Interno Em 31/12/2024 Declaração Eletrônica "Inexistência de Informações Classificadas e Desclassificadas" Declaro para os devidos fins que, esta instituição, NÃO POSSUI registro de informações que tenham sido classificadas como sigilosas em nenhum grau, bem como não houve a desclassificação de informações sigilosas, de 01 de janeiro de 2025 até a presente data. Certificado por Roberto de Souza Nobre Controlador Interno Em 06/10/2025 Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2026: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [última atualização: 20/08/2026] Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2026: não houve desclassificação de informações até a presenta data. [última atualização: 20/08/2026] Ano de 2025: não houve desclassificação de informações. Ano de 2024: não houve desclassificação de informações. Ano de 2023: não houve desclassificação de informações. Ano de 2022: não houve desclassificação de informações. Ano de 2021: não houve desclassificação de informações. Ano de 2020: não houve desclassificação de informaç ões. Ano de 2019: não houve desclassificação de informações. Ano de 2018: não houve desclassificação de informações. Ano de 2017: não houve desclassificação de informações.
- Educação
Portal da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Portal da Educação Informações de Contato: Câmara de Educação Básica: Responsável: José Mário Fone: + 55 (68) 98107-4391 Fórum de Educação: Responsável: Nilson Mendes Fone: + 55 (68) 99987-9044 Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação (2015-2025) Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados 2025 - Relatório de Monitoramento 2021- Relatório de Monitoramento Lista de Espera em Creches e Escolas Lista de Escolas Última atualização da informação: 20/08/2026 2026: Sem informações 2025 não houve lista de espera em escola. Clique aqui para acessar (2024) Lista de Creches / CMEIS 2025 - ACESSE A LISTA (AQUI) Critérios de Priorização de Acesso a Creches e Escolas Crianças em situação de extrema vulnerabilidade social; Crianças em situação de risco social ou pessoal Matrículas das crianças que residem próximo à unidade de ensino.
- Despesas com Pessoal
Despesas com Pessoal Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária ( ver regulamentação - Lei 709/2020 ) Dentro do Estado: R$ 300,00 para prefeito e vice; R$ 200,00 para secretários, procurador, Chefe de Gabinete e Controlador Interno; R$ 180,00 para diretores, chefes de departamento e similares; e R$ 150,00 para demais cargos e funções de servidores Fora do Estado: R$ 900,00 para prefeito e vice; R$ 600,00 para secretários, procurador, Chefe de Gabinete e Controlador Interno; R$ 540,00 para diretores, chefes de departamento e similares; e R$ 450,00 para demais cargos e funções de servidores Internacional: Sem previsão legal Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários [última atualização: 20/08/2026] Estagiários 2026: Ano corrente Declaramos que não houve a contratação de estagiários nos anos 2020 a 2026 Prestadores de Serviços Terceirizados [última atualização: 20/08/2026] Prestadores de Serviços ( Lista nominal ) 2026: Ano corrente Declaramos que não gouve a contratação de prestadores de serviços terceirizados nos anos 2020 a 2025 Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei N° 861/2023 - PCCR dos servidores da Câmara Municipal Lei N° 821/2022 - Plano de cargos, carreiras e salários dos Servidores Lei 787/2022 - Nova redação à Lei Nº. 403/2011 (Plano de Cargos Ensino Público) Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor, código de ética e conduta Conflito de Interesse
- Decreto Nº145/2026 - Regulamenta a Organização e o Funcionamento da Controladoria-Geral do Município – CGM | PM Acrelândia
Decreto Nº145/2026 - Regulamenta a Organização e o Funcionamento da Controladoria-Geral do Município – CGM | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº145/2026 - Regulamenta a Organização e o Funcionamento da Controladoria-Geral do Município – CGM Regulamenta a organização e o funcionamento da Controladoria-Geral do Município – CGM, instituída pela Lei Municipal nº 950/2026, e dá outras providências. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 145 DE 17 DE AGOSTO DE 2026. Regulamenta a organização e o funcionamento da Controladoria-Geral do Município – CGM, instituída pela Lei Municipal nº 950/2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de regulamentar a estrutura, as competências e os procedimentos da Controladoria-Geral do Município, instituída pela Lei Municipal nº 950/2026, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A Controladoria-Geral do Município – CGM é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, responsável por exercer atividades de auditoria interna governamental, fiscalização, orientação preventiva, avaliação da gestão, acompanhamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, bem como promover o fortalecimento da governança e dos mecanismos de controle da Administração Pública Municipal. Art. 2º A atuação da CGM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, prevenção, segregação de funções, interesse público e gestão de riscos. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete à Controladoria-Geral do Município: I – exercer o controle interno da Administração Pública Municipal; II – realizar auditorias internas, inspeções, fiscalizações e monitoramentos; III – avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos; IV – acompanhar a execução dos contratos administrativos e das parcerias celebradas pelo Município; V – emitir pareceres técnicos quando previstos em lei ou regulamento; VI – recomendar medidas para o aperfeiçoamento dos controles internos; VII – acompanhar o cumprimento das recomendações expedidas pela CGM e pelos órgãos de controle externo; VIII – elaborar normas, manuais, instruções normativas e procedimentos de controle; IX – apoiar o Prefeito Municipal na tomada de decisões relacionadas à boa governança; X – exercer outras atribuições previstas em lei. CAPÍTULO III DAS AUDITORIAS Art. 4º As auditorias internas constituem atividade permanente da Controladoria-Geral do Município e terão caráter preventivo, orientativo e corretivo. Art. 5º As auditorias poderão ser: I – de conformidade; II – operacional; III – financeira; IV – patrimonial; V – especial; VI – de acompanhamento; VII – de monitoramento. Art. 6º As auditorias poderão ser realizadas por iniciativa da própria Controladoria, por determinação do Prefeito Municipal ou em decorrência de denúncias, representações ou demandas dos órgãos de controle. Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão fornecer à Controladoria-Geral todas as informações, documentos e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria. CAPÍTULO IV DAS RECOMENDAÇÕES Art. 8º Ao final dos trabalhos poderão ser expedidos: I – recomendações; II – determinações de saneamento de falhas; III – orientações técnicas; IV – relatórios de auditoria. Art. 9º Os órgãos auditados deverão informar à CGM, no prazo estabelecido no relatório, as providências adotadas para atendimento das recomendações. CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO Art. 10. A Controladoria-Geral elaborará, sempre que possível, Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, contendo os trabalhos prioritários a serem desenvolvidos durante o exercício. Parágrafo único. O Plano poderá ser alterado em razão de fatos supervenientes ou de demandas consideradas relevantes para a Administração Municipal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A Controladoria-Geral poderá expedir Instruções Normativas, Manuais, Orientações Técnicas e demais atos administrativos necessários ao cumprimento de suas atribuições. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Controlador-Geral do Município, observada a legislação vigente e submetidos ao Prefeito quando necessário. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete de Prefeito de Acrelândia, 17 de agosto de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº355/2026 - Conceder Diária - Maria de Fátima Valente Ferreira | PM Acrelândia
Portaria Nº355/2026 - Conceder Diária - Maria de Fátima Valente Ferreira | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº355/2026 - Conceder Diária - Maria de Fátima Valente Ferreira Concede uma diária em nome da servidora Maria de Fátima Valente Ferreira para custear despesas com alimentação em viagem a Rio Branco – AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº355/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, uma diária em nome da Servidora Maria de Fátima Valente Ferreira, para custear despesas com alimentação, quando em viagem a Rio Branco – AC, para participar da Capacitação Regional para o Fortalecimento da Gestão Educacional – Regional Baixo Acre, que será realizado nos dias 24 e 25 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 17 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº371/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº142/2026 - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº371/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº142/2026 - PP SRP Nº006/2026 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº371/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº142/2026 - PP SRP Nº006/2026 Designa servidoras para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Nº 142/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº371/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1046/2026, designar as servidoras abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. GESTOR DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRÍCULA: 702/0 FISCAL DE CONTRATO: FABRÍCIA GURGEL DA SILVA MATRÍCULA: 719/0 Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 142/2026 EMPRESA: ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2026 UNIFICADO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 18 de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 76 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº358/2026 - Conceder Diária - Rosilene Cocco | PM Acrelândia
Portaria Nº358/2026 - Conceder Diária - Rosilene Cocco | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº358/2026 - Conceder Diária - Rosilene Cocco Concede meia diária em nome da servidora Rosilene Cocco para o custeio de despesa com alimentação em viagem a Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº358/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Rosilene Cocco, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação do alinhamento pré-tutoria e oficina tutorial do planificaSUS, que acontecerá nos dias 19 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 18 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº370/2026 - Fiscal do Contrato Nº220/2025 - PP SRP N°012/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº370/2026 - Fiscal do Contrato Nº220/2025 - PP SRP N°012/2025 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº370/2026 - Fiscal do Contrato Nº220/2025 - PP SRP N°012/2025 Designa servidora como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº370/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar as servidoras abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINI MATRICULA N°2644, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°220/2025 CNPJ:05.040.300/0001-18 EMPRESA: JEAN L.DA SILVA GESTORA: WEDINA DA LUZ BRAZ MATRICULA N°2710 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando a portaria de n°134/2026. Acrelândia, 18 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº361/2026 - Conceder Diária - Rosiane da Silva Barbosa Darub | PM Acrelândia
Portaria Nº361/2026 - Conceder Diária - Rosiane da Silva Barbosa Darub | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº361/2026 - Conceder Diária - Rosiane da Silva Barbosa Darub Concede meia diária em nome da servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub para o custeio de despesa com alimentação em viagem a Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº361/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação do alinhamento pré-tutoria e oficina tutorial do planificaSUS, que acontecerá nos dias 19 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 18 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº359/2026 - Conceder Diária - Maria Seli Feijó Gomes | PM Acrelândia
Portaria Nº359/2026 - Conceder Diária - Maria Seli Feijó Gomes | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº359/2026 - Conceder Diária - Maria Seli Feijó Gomes Concede meia diária em nome da servidora Maria Seli Feijó Gomes para o custeio de despesa com alimentação em viagem a Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº359/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Maria Seli Feijó Gomes, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação do alinhamento pré-tutoria e oficina tutorial do planificaSUS, que acontecerá nos dias 19 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 18 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº362/2026 - Conceder Diária - Pamela Keully Silva Koller | PM Acrelândia
Portaria Nº362/2026 - Conceder Diária - Pamela Keully Silva Koller | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº362/2026 - Conceder Diária - Pamela Keully Silva Koller Concede meia diária em nome da servidora Pamela Keully Silva Koller para o custeio de despesa com alimentação em viagem a Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº362/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Pamela Keully Silva Koller, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação do alinhamento pré-tutoria e ofi- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº357/2026 - Conceder Diária - Helem Regina Oliveira da Silva | PM Acrelândia
Portaria Nº357/2026 - Conceder Diária - Helem Regina Oliveira da Silva | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº357/2026 - Conceder Diária - Helem Regina Oliveira da Silva Concede meia diária em nome da servidora Helem Regina Oliveira da Silva para o custeio de despesa com alimentação em viagem a Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº357/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Helem Regina Oliveira da Silva, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação do alinhamento pré-tutoria e oficina tutorial do planificaSUS, que acontecerá nos dias 19 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 18 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº372/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº084/2026 - PP SRP Nº007/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº372/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº084/2026 - PP SRP Nº007/2026 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº372/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº084/2026 - PP SRP Nº007/2026 Designa servidoras para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Nº 084/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº372/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1046/2026, designar as servidoras abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. GESTOR DO CONTRATO: EDILAINE OLINDA DOS SANTOS MATRÍCULA: 724/0 FISCAL DE CONTRATO: FABRÍCIA GURGEL DA SILVA MATRÍCULA: 719/0 Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 084/2026 EMPRESA: ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2026 UNIFICADO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 18 de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 122 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº369/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº092/2026 - PP Nº006/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº369/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº092/2026 - PP Nº006/2026 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº369/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº092/2026 - PP Nº006/2026 Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº 092/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº369/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº271/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. GESTOR DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA. MATRÍCULA: 2726 FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRÍCULA: 2732 Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 092/2026 EMPRESA: COMERCIAL RAMOS – D. L. RAMOS - ME ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2026 UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 18 de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 76 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº368/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº095/2026 - PP Nº006/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº368/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº095/2026 - PP Nº006/2026 | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº368/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº095/2026 - PP Nº006/2026 Designa gestor e fiscal do Contrato Nº 095/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº368/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº270/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. GESTOR DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA. MATRÍCULA: 2726 FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRÍCULA: 2732 Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 095/2026 EMPRESA: SUPERMERCADO MIX – LTDA ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2026 UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 18 de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 76 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº365/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº033/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº365/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº033/2026 | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº365/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº033/2026 Designa gestor e fiscal do Contrato nº 033/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 365/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, E GESTOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: LETICIA OLIVEIRA SALMENTO MATRICULA N°2718, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°033/2026 CNPJ: CONTRATO N°001/2026- J& F INFORMATIVA CNPJ:05.271.246/0001-11 EMPRESA: J& F INFORMATIVA GESTOR DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA MATRICULA N°2716 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°353/2026 Acrelândia, 17 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº366/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº093/2026 - PP Nº006/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº366/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº093/2026 - PP Nº006/2026 | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº366/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº093/2026 - PP Nº006/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº366/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº268/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. GESTOR DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA. MATRÍCULA: 2726 FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRÍCULA: 2732 Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 093/2026 EMPRESA: ER COMERCIO E SERVIÇOS - LTDA ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2026 UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 76 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº360/2026 - Conceder Diária - Marina Maria Pimenta | PM Acrelândia
Portaria Nº360/2026 - Conceder Diária - Marina Maria Pimenta | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº360/2026 - Conceder Diária - Marina Maria Pimenta Concede meia diária em nome da servidora Marina Maria Pimenta para o custeio de despesa com alimentação em viagem a Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº360/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Marina Maria Pimenta, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação do alinhamento pré-tutoria e oficina tutorial do planificaSUS, que acontecerá nos dias 19 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 18 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº367/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº094/2026 - PP Nº006/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº367/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº094/2026 - PP Nº006/2026 | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº367/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº094/2026 - PP Nº006/2026 Designa gestor e fiscal do Contrato Nº 094/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº367/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº269/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. GESTOR DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA. MATRÍCULA: 2726 FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRÍCULA: 2732 Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 094/2026 EMPRESA: M J AUTO DA CRUZ - LTDA ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2026 UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 18 de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 76 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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