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- PPA
Plano Plurianual Você está em: Início >Transparência > PPA Plano Plurianual Acesse o questionário clicando no banner da Consulta: PPA 2026-2029 | O QUE É O PPA? Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829 de 29 de outubro de 1998, e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc. | QUESTIONÁRIO PPA 2026-2029 Clique aqui para acessar | PLANO VIGENTE PPA 2022-2025 | PLANOS ANTERIORES PPA 2018-2021 PPA 2014-2017 | NOTÍCIAS PPA/ AUDIÊNCIAS Posts do blog
- Feriados
Agenda de Feriados Você está em Início > Portal da Transparência > Calendários > Feriados Agenda de Feriados Agenda de Feriados 2025 Agenda de Feriados 2024 Agenda de Feriados 2023 Agenda de Feriados 2022 Agenda de Feriados 2021 Exercícios anteriores <2021: Não constam agenda de feriados em anos anteriores a 2021.
- Lei Aldir Blanc
Política Nacional Lei Aldir Blanc Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Política Nacional Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Aldir Blanc? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta emergencial a sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. Entretanto, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 , tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, durante 5 anos . O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Diretoria de Cultura: Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves (Diretora de Cultura) Endereço: Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura - Rus Sete Quedas, s/n Centro Telefone: (68) 99252-3117 Horário de atendimento: 07h às 13h Email: diretoriadecultacrelandia@gmail.com 🎭 PNAB Ata do 1º Fórum Municipal Plano Anual de Aplicação dos Recursos Resultado da Consulta Pública Política Nacional Aldir Blanc 📰 Notícias da Cultura Blog da Prefeitura de Acrelândia Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Online Conforme edital, acesse Presencial Av. Governador Edmundo Pinto, 810, Centro, entre 7h e 13:00h (segunda a sexta-feira) Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2020 PSS 001/2020 - Premiação Cultural Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas
- Turismo e Lazer
Turismo e Lazer Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> Pontos de Turismo e Lazer na cidade #acrelandiaeucuido #invistaemacrelandia #abraseunegocio #terradoagronegocio A primeira cidade planejada do Acre foi elevada a categoria de município através da Lei n° 1.025/1992 de 28 de abril de 1992, criado a partir do desmembramento de partes dos municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard. Com o slogan de a princesinha do Acre, Acrelândia alcançou grande desenvolvimento agrícola e teve um aumento populacional significativo proveniente de migrações recentes oriundas do Centro-Sul do Brasil. Veja a galeria de locais a visitar em Acrelândia/AC.
- Calendário Pagamento 2022
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Pagamentos dos servidores Pagamento dos servidores do executivo 2022 A Prefeitura de Acrelândia no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Radar
Radar Nacional de Transparência Pública Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar
- Auxílio Cultural
Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc (PNAB) Portal Aldir Blanc Lei Paulo Gustavo Portal Paulo Gustavo
- FUNDEB
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social - FUNDEB/CACS Presidente Marli Pereira Pimentel CNPJ N° 30.760.456/0001-1068 9 9987 9044 Câmara da Educação Básica DECRETO N°48 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Zelaide Fernandes Farias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Danubia Silva Damasceno – Titular; • Regiane Teixeira Bezerra de Souza - Suplente. • Celso Miguel Santana – Titular • Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Andrelina Arantes Monteira – Titular; • Marizete Félix Muniz – Suplente. • Maria Aparecida Ventura Souza – Titular • Leandro Vasconcelos Souza - Suplente REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • José Mario Guaresque – Titular; • Fábio Caetano de Souza – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Paulo Bezerra Felix – Titular; • André da Silva Barbosa - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Gabriela Barbosa Rodrigues – Titular; • Celeste Guilherme – Suplente. REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVÍL • Luiz Carlos de LimaTitular; • Reigina Gonçalves Da Silva- Suplente. • Luiz Alberto Gonzaga – Titular • Natalino de Mattos -Suplente REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Maria Lucia de Morais Biazão – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Daniela Sousa da Cunha – Titular; • Milena Hillary Cunha de Oliveira – Suplente; • Antônio Silva de Souza – Titular • Camila Eduarda Trajana Flores- Suplente Câmara da Educação Básica Decreto n.º 071/2023 de 14 de fevereiro de 2023 - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Zelaide Fernandes Farias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Danubia Silva Damasceno – Titular; • Regiane Teixeira Bezerra de Souza - Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Celso Miguel Santana – titular • Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Andrelina Arantes Monteira – Titular; • Marizete Félix Muniz – Suplente. REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • José Mario Guaresque – Titular; • Fábio Caetano de Souza – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Paulo Bezerra Felix – Titular; • André da Silva Barbosa - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Gabriela Barbosa Rodrigues – Titular; • Celeste Guilherme – Suplente. REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVÍL • Marli Pereira Pimentel - Titular; • Reigina Gonçalves Da Silva- Suplente. REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Maria Lucia de Morais Biazão – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Daniela Sousa da Cunha – Titular; • Milena Hillary Cunha de Oliveira – Suplente;
- Procurador Geral do Município – PROJURI
Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Procurador Geral do Município – PROJURI < Voltar JOSE PRADO DO NASCIMENTO MORAIS Procurador Jurídico Decreto N°180/2025 procuradoria@acrelandia.ac.gov.br +55 (68) 3235-1173 Minicurrículo Aguardando Procurador Geral do Município – PROJURI Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 (68) 3235-1173 procuradoria@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] V- Procuradoria Geral do Município – PROJURI: a) Representar judicialmente, extrajudicialmente, ativa e passivamente a Fazenda Pública Municipal no âmbito da Administração Direta; b) Elaborar estudos relativos à legislação municipal de iniciativa ou de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal; c) Orientar o cadastro de bens patrimoniais de móveis e imóveis do Poder Executivo Municipal; d) Orientar os órgãos da Administração Direta na instalação de procedimentos apuratórios de Correições, Sindicâncias e Processo Administrativo disciplinar - PAD; e) Orientar, dirigir e executar os serviços de natureza jurídica; f) Promover a cobrança da dívida ativa do municipal; g) Exercer as funções de consultoria jurídica da administração, emitir pareceres e fixar a interpretação governamental de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos Administrativos; h) Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração de Projetos de Leis; i) Propor ao Prefeito a edição de normas legais e regulamentares de natureza geral; j) Opinar, por determinação do Chefe do Poder Executivo, sobre consultas que devam ser formuladas pelos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, ao Poder Legislativo Municipal e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; k) Opinar nos processos de licitação pública, com a emissão de pareceres técnicos sobre a juridicidade da licitação; l) Requisitar aos Órgãos da Administração Pública documentos, diligências, exames e esclarecimentos necessários à atuação e eficiência no controle interno da atividade administrativa; m) Emitir pareceres sobre laudos de avaliação, minutas de escrituras, termos de contratos e convênios e de outros instrumentos de interesse da Administração Pública Direta; n) Prover as demais atribuições previstas na Lei Orgânica municipal.
- Acrelândia Podcast
Conheça o nosso programa #Fala Prefeito e #Fala Secretário e saiba tudo que acontece na municipalidade Você está em: Início > Podcast Podcast
- LGPD
LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Alison Santana de Brito Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: +55 (68) 3232-1173 E-mail: gabinete@acrelandia.ac.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Portaria n.º 020/2021 Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar
- Emendas Parlamentares
Emendas individuais e de bancada Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui ou por meio da planilha (aqui) Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 (Emendas Pix) Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui ou por meio da planilha (aqui) Acesse o diretório com as emendas por parlamentar e o acompanhamento acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX
- Secretaria Municipal da Casa Civil
Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal da Casa Civil < Voltar GILBERTO FRANSA DA SILVA Secretário Municipal da Casa Civil Decreto N°001/2025 +55 (68)3235-1332 Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal da Casa Civil Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 68 3235-1332 administracao@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições III - Secretaria Municipal da Casa Civil: a) Assistir o Prefeito nas suas funções político administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para contatos com os demais poderes e autoridades locais e de outros Municípios; b) Responder pela coordenação e arquivamento de Leis, Decretos e Portarias; c) Supervisionar a seção de protocolo e a coordenação de gabinete; d) Proceder à realização do cerimonial em todas as atividades da municipalidade; e) Manter atualizada a agenda do Prefeito; f) Manter organizados os documentos recebidos e controlados os expedidos, todos em arquivos de mídia; g) Redigir e expedir documentos de interesse do Gabinete do Prefeito; h) Executar outras atividades correlatas e compatíveis; i) Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; j) Zelar pela imagem do Chefe do Poder Executivo Municipal, promover a comunicação interna e com a sociedade civil; k) Realizar o cerimonial em todas as atividades relacionadas a Administração Pública Municipal; l) Elaborar informativo periódico do Município de Acrelândia/AC e divulgar campanhas sociais e de cunho ambiental de interesse público; m) Planejar e implementar todas as atividades informativas de interesse dos órgãos desta municipalidade; n) Representar o Município de Acrelândia/AC na imprensa oficial local, estadual e nacional; o) Criar e coordenar programas para divulgação das atividades desta municipalidade por meio da imprensa oficial, local, estadual e nacional; p) Auxiliar o Chefe do Poder Executivo e demais Secretários na elaboração de textos e ou pronunciamentos; q) Participar de todas as atividades socioculturais realizadas pelo município de Acrelândia/AC.
- Contas Públicas (PPA, LDO, LOA)
Entenda o orçamento público! Explore o PPA, LDO e LOA para conhecer as diretrizes e metas financeiras. Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Orçamento > PPA, LDO, LOA Contas Públicas (PPA, LDO, LOA) A Administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, tem que ter suas finanças organizadas e planejadas corretamente. O que pode ser arrecadado (impostos, taxas, contribuições) está definido na Constituição Federal e nas Leis específicas dos Estados e Municípios. A previsão do que vai ser arrecadado e as autorizações para gastar, ou seja a RECEITA e a DESPESA compõem o ORÇAMENTO PÚBLICO , cujas normas padronizadas de elaboração estão definidas na Lei Federal nº 4320 de 1964. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, inciso I, II, III, define como competência do Poder Executivo (da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios) a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) . É através destas três LEIS ORÇAMENTÁRIAS que o poder público planeja a execução orçamentária. Execução que passa pelos trâmites das licitações e pagamentos dos serviços e obras prestados ao poder público. IMPORTANTE: O TCEAC não emite parecer prévio referente ao orçamento (PPA, LDO e LOA). Vide Resolução TC nº 087/2013 ( leia aqui ). Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. PPA Plano Plurianual LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA Lei Orçamentária Anual Filtrar por Ano 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Meses Dezembro Janeiro Julho Junho Novembro Setembro Tipo LDO LOA PPA Órgão Gabinete do Prefeito Selecionar por Visualização rápida LOA 2025 Visualização rápida LDO 2025 Visualização rápida LDO 2024 Visualização rápida LOA 2024 Visualização rápida LOA 2023 Visualização rápida LDO 2023 Visualização rápida PPA 2022 a 2025 Visualização rápida LOA 2022 Visualização rápida LDO 2022 Ver mais
- Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN
Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN < Voltar Jefferson Pontes da Silva Secretário Municipal de Planejamento Decreto N°002/2025 planejamento@acrelandia.ac.gov.br (68) 9997-9374 Minicurrículo Profissional com ampla experiência em gestão pública, atuando em diversos cargos de liderança em prefeituras e no Senado Federal. Atualmente, exerce a função de Secretário Municipal de Planejamento em Acrelândia, AC. Formado em Gestão Pública, possui também experiência em finanças e planejamento, tendo ocupado posições como Diretor Financeiro na Prefeitura de Sena Madureira e Chefe do Setor Administrativo e Financeiro na AMAC. Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Avenida Governador Edmundo Pinto, no 810, Acrelândia - Acre, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h 68 3235 1173 planejamento@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] VII - Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN a) Coordenar e executar o sistema central de planejamento, bem como a formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realiza-rá em todos os níveis da Administração Pública Municipal; b) Formular os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual – PPA, Plano Operativo Anual – POA, Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; c) Elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão pública; d) Assessorar as Secretarias Municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; e) Promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; f) Propor mecanismos institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis.
- Tira Dúvidas da Ouvidoria
Tira Dúvidas da Ouvidoria Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Acrelândia a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( acrelandia.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@acrelandia.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- Fale Conosco
Fale Conosco (Outras demandas) Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: (68) 3235-1332 ou (68) 3232-1173 E-mail : gabinete@acrelandia.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .
- Arquivos | PM Acrelândia
Você está em: Início > Arquivos Arquivos
- Certidões Negativas
Certidões para Licitações Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (local) Cartão CNPJ Falência e concordata
- Jogos Escolares
Jogos Escolares Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: educacao@acrelandia.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2024 aguardando informações Regulamento e Informações para Inscrições Inscrições presenciais ou online/e-mail Regulamento dos Jogos e Modalidades Apresentação dos Jogos 2023 sem informações 2022 sem informações 2021 sem informações < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021.