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- Inexigibilidade N°011/2022 - Fornecimento de tubos metálicos corrugados | PM Acrelândia
Inexigibilidade N°011/2022 - Fornecimento de tubos metálicos corrugados | 17 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°011/2022 - Fornecimento de tubos metálicos corrugados Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: 13419 Página da Publicação: 17 Data da Publicação: 29 de novembro de 2022 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo nº. 083/2022/SEMOTUR –PMA CONTRATADO: Armco Staco S/A – Indústria Metalúrgica CNPJ: 72.343.882/0001-07 VALOR: R$ 190.520,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo nº. 083/2022/SEMOTUR –PMA, Inexigibilidade de Licitação nº 011/2022, conforme parecer da Procuradoria do Município datado de 24/11/2022, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de tubos metálicos corrugados para utilização em obras de drenagem pluvial, canalização de córrego, passagem de veículos e pedestres, sendo fabricado de acordo com a Norma ASTM A-761, para atender às necessidades do município de Acrelândia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas No termo de Referência. Dotação Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Programa de trabalho: 1.014 - Abertura e Recuperação de Ramais Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonta: 01 (Recurso Próprio) Condigo Reduzido: 150 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25, inciso III, da lei 8.666/93 e alterações subsequentes EMPRESA : Armco Staco S/A – Indústria Metalúrgica, inscrita no CNPJ nº 72.343.882/0001-07, IE 84.867.462, estabelecida à Estrada João Paulo, Nº 740, Honório Gurgel, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. VALOR GLOBAL: R$ 190.520,00 (Cento e noventa mil, quinhentos e vinte reais). Acrelândia – Ac, 24 de novembro de 2022 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade 005/2020 - Aquisição de Ferramenta do Banco de Preços | PM Acrelândia
Inexigibilidade 005/2020 - Aquisição de Ferramenta do Banco de Preços | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 005/2020 - Aquisição de Ferramenta do Banco de Preços Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: 12768 Página da Publicação: 30 Data da Publicação: 27 de março de 2020 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N° 082/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 082/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2020 CONTRATADO: NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA CNPJ: 07.797.967/0001 95 VALOR: R$ 7.990,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020 ASSINATURA: 20 de março de 2020. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo no 034/2020, Inexigibilidade de Licitação no 05/2020, conforme Parecer da Controladoria Jurídica do Município datado de 13/03/2020, para aquisição de Ferramenta do Banco de Preços para atender às demandas do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 2017 Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 Fonte: 01 REDU: 242 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes. EMPRESA VENCEDORA: NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA, inscrita no CNPJ no.07.797.967/0001 95, IE 90547068 01, estabelecida à Rua Dr. Brasílio Vicente de Castro, 111.Centro, cidade de Curitiba, Estado do Paraná. VALOR GLOBAL: R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais). Acrelândia – Ac, 16 de março de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°016/2025 - Nomear José Kaluzny - Coordenador de Licitações e Contratos | PM Acrelândia
Decreto N°016/2025 - Nomear José Kaluzny - Coordenador de Licitações e Contratos | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°016/2025 - Nomear José Kaluzny - Coordenador de Licitações e Contratos Legislação Decreto Número do Diário: 13936 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 3 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 016 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear o senhor José Kaluzny no cargo Coordenador de Licitações e Contratos CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Concorrência 005/2024 - Construção da UBS Porte I Ricardo Monteiro | PM Acrelândia
Concorrência 005/2024 - Construção da UBS Porte I Ricardo Monteiro | 114 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência 005/2024 - Construção da UBS Porte I Ricardo Monteiro Licitações Concorrência Concluída Número do Diário: 13754 Página da Publicação: 114 Data da Publicação: 16 de abril de 2024 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA TERMO ADITIVO DE ADQUAÇÃO - CT Nº073/2024 Acréscimo de 14,86% REP. POR INCORREÇÃO - 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CT Nº073/2024 2º TERMO ADITIVO Prorrogado até 22/12/2025 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Alterar a dotação orçamentária 1º TERMO ADITIVO Acrescer em 25% CONTRATO N° 073/2024 CONTRATO Nº/073/2024 - DOEAC N°13.784 PROCESSO ADM. N°011/2024-SEMSA CONTRATADO: NORTE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 14.267.231/0001-70 VALOR R$ 1.151.126,12 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA : 24/05/2024 ********************************* TERMO DE PARALISAÇÃO ************************************ EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA EDITAL CONCORRÊNCIA Nº005/2024 OBJETO: Contratação de Empresa de empresa especializada para a Construção da UBS Porte I Ricardo Monteiro no Município de Acrelândia. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07 de maio de 2024, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL : No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com Acrelândia – Acre, 15 de maio de 2024. Wagner da Silva Gega Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°036/2021 - Pagamento de diária a Rita de Cassia Negrelli Pereira | PM Acrelândia
Portaria N°036/2021 - Pagamento de diária a Rita de Cassia Negrelli Pereira | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°036/2021 - Pagamento de diária a Rita de Cassia Negrelli Pereira Legislação Portaria Número do Diário: 13182 Página da Publicação: 44 Data da Publicação: 10 de dezembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 036/2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de ½ meia diária a servidora-Rita de Cassia Negrelli Pereira, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar de um WORKHOP, no dia 06 de dezembro de 2021,que será realizado pelo Ministério da Defesa-Programa Calha Norte , na Associação dos Municípios do Acre-AMAC. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 02 de dezembro de 2021. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 156/2020 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 156/2020 - Abre crédito adicional - Suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 156/2020 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: 2020 Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de agosto de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000156/20 de 25 de Agosto de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000736/20 de 25 de Agosto de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 46.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 46.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Serviço de Varrição na Área Central da Cidade | PM Acrelândia
Serviço de Varrição na Área Central da Cidade | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Varrição na Área Central da Cidade Carta de Serviços LIMPEZA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Diariamente, a Secretaria de Serviços Urbanos disponibiliza uma equipe composta por garis e margaridas, com o apoio de caminhões basculante e carros coletores, para retirada de resíduos, na área central da cidade. Em ocorrendo eventual falha na limpeza, o usuário fará a solicitação de correção do serviço, informando a falha e/ou solicitando a normalidade da prestação do serviço. Como solicitar? A solicitação pode ser por telefone ou presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário deve ser de maior de 18 anos. Documentos necessários O requerente deverá informar somente o seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Após a solicitação do serviço, no prazo de até 24 horas, será feito o atendimento com as devidas especificações requeridas. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencialmente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Concorrência 006/2024 - Reforma do Estádio Municipal | PM Acrelândia
Concorrência 006/2024 - Reforma do Estádio Municipal | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência 006/2024 - Reforma do Estádio Municipal Licitações Concorrência Concluída Número do Diário: 13774 Página da Publicação: 76 Data da Publicação: 14 de maio de 2024 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 5º TERMO ADITIVO Acréscimo 43,17% 4º TERMO ADITIVO Prorrogado até 03/09/2025 3º TERMO ADITIVO Prorrogado até 05/09/2025 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 05/03/2025 1º TERMO ADITIVO Prorrogado até 05/01/2025 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Alterar a dotação orçamentária CONTRATO N°078/2024 RETIFICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO N°078/2024 CONTRATO Nº078/2024 - DOEAC N°13.801 PROCESSO ADM. N°022/2024-SEPLAN EMENDA PARLAMENTAR: 202340380008 – MARA ROCHA CONTRATADO: ENTEC CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ: 14.175.523/0001-83 VALOR R$ 530.685,47 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 16/05/2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA EDITAL CONCORRÊNCIA Nº006/2024 OBJETO: Contratação de empresa visando a reforma do estádio municipal, conforme o plano de ação 09032022-020805, ano 2022, modalidade de transferência: especial, programa: 09032022, emenda parlamentar: 202240380008 – mara rocha – ministério da economia. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 29 de maio de 2024, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com Acrelândia – Acre, 13 de maio de 2024. Wagner da Silva Gega Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Emissão Título Definitivo | 2ª Via | PM Acrelândia
Emissão Título Definitivo | 2ª Via | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão Título Definitivo | 2ª Via Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A emissão de segunda via do Título Definitivo, ocorre nos casos em que o Título foi extraviado, rasurado ou o Título original apresente incorreções. Há a necessidade de comprovar que o Título original ainda não foi registrado no Cartório de Imóveis. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente pode ser solicitado pelo proprietário, cônjuge ou procurador. A segunda via é cabível para os Títulos que não foram registrados no Cartório de Imóveis cujo original foi perdido, extraviado ou que apresente alguma incorreção que impossibilite o registro. Documentos necessários Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Entre 120 a 180 dias úteis (em decorrência da emissão do Título passar por análise em órgão externos). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal da Cidade que fará a identificação realizando a vistoria no imóvel, conferência de documentos e atualização no cadastro imobiliário. Em seguida o processo é remetido para análise da Procuradoria Geral do Município. Se for deferido o pedido, o Título será confeccionado. Após o registro do Título no Cartório de Imóveis o requerente é notificado para fazer a retirada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial, no Departamento de Regularização Fundiária pelo telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°228/2024 -NOMEAR JOSE CARLOS DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto N°228/2024 -NOMEAR JOSE CARLOS DA SILVA | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°228/2024 -NOMEAR JOSE CARLOS DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 13901 Página da Publicação: 58 Data da Publicação: 11 de novembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.228 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor JOSE CARLOS DA SILVA no cargo de ALMOXARIFE CC-2 na Secretaria Municipal de Obras, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 06 de no vembro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 110/2023 - Conceder 03 diárias a Adília Tamaia dos Santos | PM Acrelândia
Portaria N° 110/2023 - Conceder 03 diárias a Adília Tamaia dos Santos | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 110/2023 - Conceder 03 diárias a Adília Tamaia dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: 13641 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 24 de outubro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 110/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, (03) três diárias, a servidora Adília Tamaia dos Santos-Digitadora do Programa Bolsa Família, para custear despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar da Primeira Oficina do PAIF, tendo como objetivo o aprimoramento teórico- -prático da execução do serviço de proteção, data de afastamento 18 a 20 de outubro de 2023. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS Nº016/2025 - Prestação de Contas do Bloco PSE - Estadual 2024 | PM Acrelândia
Resolução CMAS Nº016/2025 - Prestação de Contas do Bloco PSE - Estadual 2024 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº016/2025 - Prestação de Contas do Bloco PSE - Estadual 2024 Legislação Resolução Número do Diário: 14139 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 30 de outubro de 2025 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO N°16 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 Outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei no 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei no 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos Recursos Estaduais. RESOLVE: Art. 1° APROVAR COM RESSALVA a Prestação de Contas do Bloco PSE do Cofinanciamento Estadual, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2024. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Maxmiliano Moreira Celestino Presidente em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°218/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°218/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°218/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: 13293 Página da Publicação: 65 Data da Publicação: 26 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 218/21 de 1 de Julho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 130.340,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.340,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.03.091.0100.2.069-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.940,00 02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.1.043-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.000,00 04.01.04.121.0100.1.042-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00 04.01.04.121.0100.1.042-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 04.01.04.121.0100.1.042-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000,00 09.01.20.605.0810.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.000,00 09.01.20.602.0810.1.034-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.000,00 09.01.18.541.0710.1.051-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 900,00 09.01.18.541.0710.1.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00 09.01.20.602.0810.1.034-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 09.01.20.605.0810.1.040-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00 09.01.20.605.0810.1.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.500,00 09.01.18.541.0710.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 900,00 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Julho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decisão Administrativa -Empresa M.S.M. INDUSTRIAL LTDA | PM Acrelândia
Decisão Administrativa -Empresa M.S.M. INDUSTRIAL LTDA | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decisão Administrativa -Empresa M.S.M. INDUSTRIAL LTDA Legislação Decisão Administrativa Número do Diário: 12570 Página da Publicação: 96 Data da Publicação: 11 de junho de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA DECISÃO ADMINISTRATIVA Considerando o Recurso Administrativo interposto pela empresa M.S.M. INDUSTRIAL LTDA, insatisfeita com Decisão da Comissão Permanente de Licitação do Município de Acrelândia, que habilitou a empresa Borges Comércio e Serviços LTDA na Tomada de Preço 003/2019 – Autos n.º 032/2019, alegando a ausência de documentos obrigatórios exigidos no Edital: a) RATIFICO o Parecer Jurídico, bem como, a Decisão da Comissão Permanente em Licitação do Município de Acrelândia, no sentido de não conhecer o recurso interposto pela Recorrente M.S.M. INDUSTRIAL LTDA, tendo em vista a sua interposição fora do prazo estipulado pelo Art. 109, da Lei 8.666/93; b) NÃO CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela M.S.M.INDUSTRIAL LTDA, pelas razões constantes no Parecer Jurídico e Decisão da Comissão Permanente de Licitação do Município de Acrelândia; c) RATIFICO a Decisão que habilitou a licitante Borges Comércio E Serviços Ltda. d) RATIFICO a Decisão que considerou a empresa Borges Comércio E Serviços Ltda como vencedora da Tomada de Preço 003/2019 – Autos n.º 032/2019. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Acrelândia/AC, 10 de junho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°217/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°029 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°217/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°029 2025 | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°217/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°029 2025 Legislação Portaria Número do Diário: 13988 Página da Publicação: 147 Data da Publicação: 25 de março de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°217/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMSA/Nº230/2025, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA, responsável pelo con trato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 029/2025 RENAN AGUADO SERIGIOLI Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°246/2025 -Conceder ½ diária Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves | PM Acrelândia
Portaria N°246/2025 -Conceder ½ diária Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves | 176 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°246/2025 -Conceder ½ diária Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves Legislação Portaria Número do Diário: 14006 Página da Publicação: 176 Data da Publicação: 22 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 246/2025 RESOLVE: Art1º Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, re-solve conceder, ½ (meia) diária em nome da Servidora Ana Karen Oliveira Men donça Chaves – Diretora de Cultura, para custeio de despesas com ali-mentação em viagem ao município de Rio Branco - AC, para participar da “1º REUNIÃO ORDINÁRIA 2025 DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/AC – FUNDAÇÃO DE CULTUB’RA ELIAS MANSOUR”, realizado no dia 11 de abril de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 023/2021 - Serviços de hospedagem | PM Acrelândia
PP SRP 023/2021 - Serviços de hospedagem | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 023/2021 - Serviços de hospedagem Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13081 Página da Publicação: Data da Publicação: 9 de julho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 008/2022 CONTRATO Nº 248/2021 CONTRATO Nº 227/2021 CONTRATO Nº 211/2021 CONTRATO Nº 148/2021 ATA N° 016/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 063/2021 CONTRATADO(A): REDAE OLIVEIRA LTDA CNPJ N°: 10.493.230/0001-93 VALOR: R$ 25.775,00 VIGÊNCIA: 31/12/2021 1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 211/2021 O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) o valor correspondente do Contrato Nº 111/2021. *** AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SOBRE REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2021 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de serviços de hospedagem, conforme descrição e condições constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº 023/2021 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22 de Julho de 2021, às 10h:00min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou através ou através do site do TCE e do site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 08 de Julho de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 089/2020 - Luto Oficial de 3 dias José Augusto da Silva | PM Acrelândia
Decreto N° 089/2020 - Luto Oficial de 3 dias José Augusto da Silva | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 089/2020 - Luto Oficial de 3 dias José Augusto da Silva Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura de Acrelândia Gabinete do Prefeito DECRETO N° 089 DE 22 DE MAIO DE 2020 Ederaldo Caetano de Sousa, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o falecimento do Senhor José Augusto da Silva Costa, ocorrido na data de 22 de maio de 2020, por volta das 14h00m nesta cidade de Acrelândia; CONSIDERANDO que o falecido era natural do Município de Brasiléia, Estado do Acre, nascido em 16 de fevereiro de 1960, e fez opção em vim morar nesta terra, onde exerceu os cargos de Vice Prefeito, Vereador e de Secretario Municipal, tendo ainda prestado outros relevantes serviços à comunidade e foi um importante construtor de nossa historia, deixando como exemplo e modelo de dignidade, a sua história de vida; Considerando consternamento geral da comunidade acrelandense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de conduta ilibada, bem como o desejo em prestar-lhe uma justa e esta última homenagem, simples e singela, expressando assim, a vontade de seus conterrâneos e amigos. D E C R E T A Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em decorrência do falecimento do Senhor José Augosto da Silva Costa, em todo o território do município de Acrelândia a partir das 14h00 do dia 22/05/2020 (sexta-feira) ás 24h00 do dia 25/05/2020 (segunda-feira). Art. 2º. - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro, no Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o Art. 1º, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal. Art. 3º - Que se dê conhecimento deste Ato à família, e envie-se cópia deste Decreto à família enlutada. Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Publique-se, Registre-se Cumpra-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 060/2020 - Fica proibida a circulação de pessoas - toque de recolher | PM Acrelândia
Decreto N° 060/2020 - Fica proibida a circulação de pessoas - toque de recolher | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 060/2020 - Fica proibida a circulação de pessoas - toque de recolher Legislação Covid-19 Número do Diário: 2020 Página da Publicação: 31 Data da Publicação: 8 de abril de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 060, DE 06 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública com restrição de circulação e de horário de funcionamento, em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a divulgação oficial de novos casos confirmados do Novo Coronavírus, COVID-19, no Estado do Acre, pela Secretaria Estadual de Saúde. CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas pelo Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020, os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO que, mesmo adotando todas essas medidas, houve o registro de 09 (nove) casos confirmados e dezenas de casos em suspeita de estarem com o Novo Coronavírus, COVID-19, no Município de Acrelândia, e 48 (quarenta e oito) casos confirmados no Estado do Acre, conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, em 05 de abril de 2020; CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; DECRETA: Art. 1º Fica proibida a circulação de pessoas - toque de recolher -, no horário de 19:00h as 05:00h no Município de Acrelândia. Parágrafo único . A proibição que trata o caput deste Artigo não se aplica aos integrantes dos Órgãos de Segurança, Chefe do Poder Executivo, membros dos Poderes Legislativos e Judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação. Art. 2º De forma excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), no Município de Acrelândia, fica vedado o funcionamento do comércio e serviços em geral. Parágrafo único . Os restaurantes, sorveterias e lanchonetes apenas poderão atender com serviço de delivery e fornecimento de alimentação na entrada do estabelecimento, obedecendo ao horário de funcionamento estabelecido no Art. 4º deste Decreto e ficando proibido o consumo dentro do estabelecimento. Art. 3º Não se incluem na suspensão prevista nas restrições de horário de funcionamento os seguintes estabelecimentos: I – médicos e clinicas médicas; II – dentistas e clinicas odontológicas; III - hospitais; III – farmácias e drogarias, observada a escala de plantão nos sábados, domingos e feriados; IV – veterinários e clinicas veterinárias; V - laboratórios de análises clínicas VI – fisioterapeutas e clínicas de fisioterapia. VII - postos de gasolina; VIII - borracharias; IX - funerárias; X – manutenção e serviço emergencial em redes elétricas, de telefonia, de internet e de água. XI – padarias; XII – hotéis. XIII – laticínios e frigoríficos XIV - as empresas não elencadas nos incisos anteriores, desde que utilizem exclusivamente os serviços de delivery ou atendimento remoto. Art. 4º Poderão funcionar de 06:00h as 18:00h de segunda-feira à sexta-feira e de 06:00h as 13:00h, aos sábados, domingos e feriados, os seguintes estabelecimentos: I – a indústria em geral, com atendimento ao público apenas mediante agendamento; II - as empresas que participem, em qualquer fase, da cadeia produtiva, da distribuição e comercialização de produtos e da prestação de serviços de primeira necessidade para a população, tais como alimentos,medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, entre outros; III - supermercados, mercadinhos e congêneres; IV – as empresas dos seguintes ramos: a) oficinas mecânicas; b) agropecuárias; c) lavanderias; d) bancos e lotéricas; e) construção civil; Parágrafo único. As empresas inseridas nos incisos deste artigo e que se localizam em Rodovias Estadual ou Federal, fora do perímetro urbano do Município de Acrelândia, poderão funcionar sem restrições de horários, desde que evitem aglomerações e cumpram normas de higiene. Art. 5º Fica proibida a entrada de pessoas e veículos de outras cidades, estados ou países no Município de Acrelândia, exceto os cidadãos que já residem ´na cidade. § 1º Fica também proibida a entrada de ônibus intermunicipais no Município de Acrelândia, § 2º Os munícipes que por ventura retornarem ao município terão que passar pela triagem e monitoramento da equipe de saúde, onde ficara em quarentena em casa, sendo proibida de sair de sua residência, podendo o uso da força policial § 3º Excetuam-se das restrições constante no caput deste artigo os caminhoneiros que transportarem mercadorias em geral, inclusive materiais, equipamentos medicamentos para a área de saúde, veículos de pequeno, médio e grande capacidade. Art. 6º Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a população deverá comunicar às autoridades competentes, para apuração das eventuais práticas de crimes previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 06 de abril de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°092/2022 - Ceder,a servidora Caciana Grande de Almeida | PM Acrelândia
Portaria N°092/2022 - Ceder,a servidora Caciana Grande de Almeida | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°092/2022 - Ceder,a servidora Caciana Grande de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: 13326 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 14 de julho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº 092 DE 12 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, o senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 57, inciso V da Lei Orgânica Municipal, considerando o oficio n° 42/2022-PRESI/8° ZE, do Juiz Eleitoral da 8° ZE, que requisita a Servidora do município com fundamento no Art.2° da Lei 6.999 de 07 de junho de 1982; RESOLVE: Art. 1º- Ceder, mediante a solicitação, a servidora Caciana Grande de Almeida, matrícula de n°376 do quadro permanente de servidores do município de Acrelândia, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre-TRE/AC, no Posto de Atendimento ao Eleitor-PAE, neste município, pelo período de 01(um) ano, com ônus para o órgão de origem. Art. 2º -. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2022. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 12 de julho de 2022. Publique-se, Registre-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



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