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- Lei N°932/2025 - Feira do Jovem Empreendedor | PM Acrelândia
Lei N°932/2025 - Feira do Jovem Empreendedor | 132 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°932/2025 - Feira do Jovem Empreendedor Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO LEI DE N° 932 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. “Institui a Feira do Jovem Empreendedor no âmbito do Município de Acrelândia e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS - ASAS DA FLORESTANIA INFANTIL - Agente Educador para Educação Infantil | PM Acrelândia
PSS - ASAS DA FLORESTANIA INFANTIL - Agente Educador para Educação Infantil | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS - ASAS DA FLORESTANIA INFANTIL - Agente Educador para Educação Infantil Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Bolsistas que Atuarão na Educação Infantil, em Áreas Rurais de Difícil Acessso do Município. Agente Educador para Educação Infantil Carga horária semanal do Bolsista Agente Educador será de 30 (trinta) horas semanais de atividades. A jornada diária será de 06 horas diárias, podendo ser executadas entre as 07 horas e 17 horas Remuneração será correspondente R$ .1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais) mensal em regime de bolsa. Período de inscrição : 02 a 06 de Março de 2020 Horário : No período da manhã entre as 07:00 às 13:00min Local de Inscrição : Av. Brasil N. 600, próximo a Igreja Católica – Centro – Secretaria de Educação PUBLICAÇÕES Edital - Publicado em 18/02/2020 - Doeac 12.742 Resultado Final - Publicado 16/03 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12742 18 de fevereiro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº518/2026 - Fiscal e gestora do Contrato Nº009/2026 - Adesão/Carona N°011/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº518/2026 - Fiscal e gestora do Contrato Nº009/2026 - Adesão/Carona N°011/2025 | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº518/2026 - Fiscal e gestora do Contrato Nº009/2026 - Adesão/Carona N°011/2025 Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO E GESTOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 518/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO E GESTOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DO CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEREIDO OSSAINE GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 009/2026 CNPJ:37.169.375/0001-90 EMPRESA: ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°013/2026. Acrelândia, 21 de setembro de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 96 22 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CP Nº005/2026 - Serviços de Engenharia | PM Acrelândia
CP Nº005/2026 - Serviços de Engenharia | 172 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP Nº005/2026 - Serviços de Engenharia Serviços de engenharia Licitações Concorrência Presencial Em andamento Data de Abertura 02/09/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PROCESSO ADM N°044/2026 ***************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO CP Nº. 005/2026 DATA PARA RETIRADA: 18/08/2026 à 02/09/2026. DATA DA ABERTURA: 02 de setembro de 2026. HORARIO: 08h00min horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com OBJETO: Serviços de Engenharia. A Prefeitura Municipal de Acrelândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores. Acrelândia – Acre, 17 de agosto de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega CAR Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 18 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº089/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP nº006/2026 | PM Acrelândia
Extrato do Contrato nº089/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP nº006/2026 | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº089/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP nº006/2026 Contrato para fornecimento de gêneros alimentícios (açúcar) para as Secretarias e Fundos Municipais (Empresa NOVA VIDA LTDA). Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 089/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, NOVA VIDA LTDA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa NOVA VIDA LTDA inscrito no CNPJ nº 14.359.681/0001-93 Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada na Rua Gavião, 1857 – Cj.Ad.Sena Q10 CS26 – Vila Ivonete CEP: 69.921-198 TEL/FAX:3228 3925/98412 5504 Rio Branco-Acre, nesto ato representado pelo Sr. Francisco Antonio Inacio Morais portador do CPF nº 322.496.162-76, e-mail: novavidaeireli@bol.com.br ou novavidaeireli@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Pregão SRP nº 006/2026, a saber: Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 60 Açúcar Descrição:Tipo Cristal, De origem vegetal, granulado, livre de umidade e isentos de sujidades e fragmentos estranhos, constituído fundamentalmente por sacarose de cana açúcar, aspecto sólido com cristais bem definidos, cor: branca. Composição básica centesimal do açúcar cristal branco empacotado: sacarose concentração mínima de 99,6%; sais minerais concentração máxima de 0,10%; umidade máxima de 0,07%.Embalagem: saco plástico transparente atóxica, inviolável, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, apresentando data de fabricação e validade devidamente preenchidas e rotulagem de acordo com a legislação vigente. Embalagem: Fardo com 10 unidades de 01kg. Apresentando período de validadede no mínimo 1 ano. BARRALCOOL Fardo 50 R$ 34,94 R$ 1.747,00 VALOR TOTAL R$ 1.747,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2026, a Ata de Registros de Preços nº 018/2026 constantes do Processo Administrativo nº 021/2026- Uificado/PMA e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentáriaria: ÓRGÃO: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo UNIDADE: 07.001- Gab. da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo FUNCIONAL: 122 – Urbanismo. Administração Geral ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 501 RP CÓD. RED.: 192 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 1.747,00 ( um mil, setecentos e quarenta e sete reais) § 1º. Os valores devidos pela Contratante serão pagos mediante ordem de fornecimento de forma parcelada, conforme a necessidade, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 327/2026. 5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 327/2026. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 e/ou publicar no Diário Oficial do Estado do Acre e disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, conforme exceção prevista na parágrafo único do Art. 176 da Lei 14.1333/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC,28 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza - Prefeito - Contratante GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS - Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo - Decreto nº 004/2025 - Contratante NOVA VIDA LTDA - CNPJ nº 14.359.681/0001-93 - Fraancisco Antonio Inácio Moraes - CPF 322.496.162-76 - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 76 13 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°556/2025 - Conceder 01 diária Jarneide da Silva Lima | PM Acrelândia
Portaria N°556/2025 - Conceder 01 diária Jarneide da Silva Lima | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°556/2025 - Conceder 01 diária Jarneide da Silva Lima Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 556/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14112 23 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 002/2025 - Tokens e Certificados Digitais | PM Acrelândia
DL 002/2025 - Tokens e Certificados Digitais | 189 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 002/2025 - Tokens e Certificados Digitais Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°005/2025 CONTRATADO: AVM DIGITAL LTDA CNPJ 09.035.422/0001-68 VALOR R$ 9.440,00 VIGÊNCIA : DATA DA ASSINATURA : RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº002/2025, Processo Administrativo nº 0005/2025, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de tokens e certificados digitais para atender necessidade da administração pública em atenção ao pedido de necessidades da Secretaria Municipal de Administração e finanças, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto a empresa AVM DIGITAL LTDA – CNPJ nº 09.035.422/0001-68, endereço na Rua Marechal Deodoro, nº 197, 1º Piso, Sala 111, cidade de Rio Branco /AC, com o valor total de R$ 9.440,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta reais) Acrelândia - Acre, 10 de fevereiro de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 11 de fevereiro de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Consulta de Enfermagem | PM Acrelândia
Consulta de Enfermagem | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Enfermagem Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo enfermeiro na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta de enfermagem consiste na anamnese, exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos de enfermagem, solicitação de exames complementares e tratamento medicamentoso conforme Protocolos do Ministério da Saúde, conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Está incluído nos atendimentos de enfermagem: o pré-natal, coleta de preventivo, planejamento familiar, o acompanhamento da criança, do hipertenso e diabético, puérpera, idosos, casos de tuberculose, hanseníase e outros programas do Ministério da Saúde. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta de Enfermagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 839/2023 - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO - ART. 1º DA LEI Nº 828/2023 | PM Acrelândia
Lei N° 839/2023 - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO - ART. 1º DA LEI Nº 828/2023 | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 839/2023 - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO - ART. 1º DA LEI Nº 828/2023 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 839 DE 19 DE ABRIL DE 2023. “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 828 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o art. 1º da Lei Municipal nº 828 de 15 de fevereiro de 2023 acrescido do parágrafo único com a seguinte redação. Art. 1º - (...). Parágrafo único – O bem imóvel do que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 828 de 15 de fevereiro de 2023, refere-se uma metragem de 11m pelo lado direito com o lote nº 01 e 50m de cumprimento pelo lado esquerdo com o lote nº 01. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei será publica por Decreto Municipal no que couber. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Acrelândia /AC 19 de abril de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13516 24 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona nº008/2025 | PM Acrelândia
2º Termo de Apostilamento - Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona nº008/2025 | 206 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona nº008/2025 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 161/2025 com Equilibrium Consultora e Serviços Ltda para alteração de dotação orçamentária para prestação de serviços de mão de obra terceirizada. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 161/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 161/2025, DE PRSTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, DE FORMA TEMPORÁRIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA; EQUILIBRIUM CONSULTORA E SERVIÇOS LTDA Com base na Adesão nº 008/2025, Processo Administrativo nº 054/2025- SEMOTUR/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.738.889/0001-25,com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e de outro lado a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORA E SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.346.913/0001-76, Inscrição Estadual nº 01.018.581/001-04, com sede na Rua Siqueira Campos,150-Sala 02 CEP 69.940-000, Centro- TEL (68)9 9249-7773, cidade Sena Madureira estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 435.428.912-15, portador do RG nº 0240524 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Alagoa nº 51, Bairro Bosque, CEP 69.900.400, Rio Branco Acre, Telefone: (68) 9 9249-7773, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 161/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.015 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 2.600 Programa de Trabalho: 2.015 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.600 Programa de Trabalho: 2.031 - Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.500 Programa de Trabalho: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 161/2025. Acrelândia/AC, 27 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 101 28 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 27/2021 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO E BEBEDOURO | PM Acrelândia
DL 27/2021 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO E BEBEDOURO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 27/2021 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO E BEBEDOURO Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0045/SEMSA-PMA/2021 CONTRATADO(A): MULTI-SERVICE REFRIGERAÇÃO CNPJ N°: 24.541.521/0001-14 VALOR: R$ 11.260,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO E BEBEDOURO DESTINADO A ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO AS UBS`s – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE., objeto que classificou a empresa: MULTI-SERVICE REFRIGERAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 24.541.521/0001-14, situada na Avenida Brasil, Nº 09, Bairro Centro, Acrelândia-Ac, com valor total de R$ 11.260,00 (onze mil e duzentos e sessenta reais). Acrelândia - Acre, 17 de Maio de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13046 18 de maio de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº176/2025 - PP SRP N°007/2025 | PM Acrelândia
1º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº176/2025 - PP SRP N°007/2025 | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº176/2025 - PP SRP N°007/2025 Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 176/2025 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 176/2025, Contratação de empresa para o fornecimento de Refeições Prontas e Coffee-breaks, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) Com base no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025 UNIFICADO SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB), inscrita no CNPJ sob nº 28.308.394/0001-69, com sede na Rua Sete Quedas Nº 535, Centro, Acrelândia-Acre, neste ato representada pela Sra. Jeciane Belmont de Barros, portadora da cédula de identidade n° 279204 SSP/AC e inscrita no CPF Nº 706.264.642-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 176/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.089 - Gestão Administrativa e Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social (FMS) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –FNAS Cód. Red. 326 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 662 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Cód. Red. 326 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 661 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Cód. Red. 326 Projeto Atividade: 2.084 - Acessuas Trabalho Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 660 Cód. Red. 304 Projeto Atividade: 2.081 - Manutenção da Proteção Social Básica -PSB Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 660 Cód. Red. 278 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 661 Cód. Red. 278 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 662 Cód. Red. 278 Projeto Atividade: 2.082 - Apoio a Organização do Programa Auxilio Brasil e Cadastro Único - IGDPAB Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 660 Cód. Red. 291 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 662 Cód. Red. 291 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 176/2025. Acrelândia/AC, 01 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 4 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº117/2025 - PP SRP nº006/2024 | PM Acrelândia
2º Termo de Apostilamento - Contrato nº117/2025 - PP SRP nº006/2024 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº117/2025 - PP SRP nº006/2024 Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 117/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 117/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA; M J AUTO DA CRUZ LTDA Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, M J AUTO DA CRUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.886.977/0001-60, Inscrição Estadual nº 01.020.346/001-19, com sede na Rua Afrânio Peixoto nº 238, Bairro - Castelo Branco CEP: 69911-238 - TEL 9 8105 1027 E-mail: mjautocruz@gmail.com Rio Branco-AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 117/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2.049 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.569 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 117/2025. Acrelândia/AC, 23 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 027/2021 - Horário de Funcionamento da Prefeitura | PM Acrelândia
Decreto N° 027/2021 - Horário de Funcionamento da Prefeitura | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 027/2021 - Horário de Funcionamento da Prefeitura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 027 DE 08 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC, será de 07h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira, permitindo o intervalo para almoço das 12h00min as 14h00min, a partir do dia 11 de janeiro de 2021. Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 11 de janeiro de 2021, revogando-se o decreto de nº 205 de 17 de novembro de 2020. Gabinete do prefeito municipal de Acrelândia-Ac, 08 de janeiro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE RESENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°149/2026 - Divulgação do RREO 1º Bimestre de 2026 | PM Acrelândia
Portaria N°149/2026 - Divulgação do RREO 1º Bimestre de 2026 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°149/2026 - Divulgação do RREO 1º Bimestre de 2026 Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do Município de Acrelândia referente ao 1° Bimestre de 2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº 149 DE 06 DE MAIO DE 2026. O Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA – AC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 1° Bimestre de 2026 do Poder Executivo, em cumprimento a Lei Complementar Federal n°. 101/2000, artigos 48, 52, 53, 54 e 55 Resolução TCE/AC n°.061/2007, alterada pelas Resoluções nº 89/2014 e nº115/2018, e Portaria STN/MF n° 699, de 07 de julho de 2023, e Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publica-se Cumpra-se Gabinete da Prefeito de Acrelândia, em 06 de maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA - AC RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO / 2026 RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) SALDO A REALIZAR (a-c) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 88.477.688,48 88.477.688,48 12.213.897,58 13,80 12.213.897,58 13,80 76.263.790,90 RECEITAS CORRENTES 87.487.671,48 87.487.671,48 12.128.897,58 13,86 12.128.897,58 13,86 75.358.773,90 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 7.935.683,01 7.935.683,01 485.543,40 6,12 485.543,40 6,12 7.450.139,61 CONTRIBUIÇÕES 1.300.000,00 1.300.000,00 268.688,67 20,67 268.688,67 20,67 1.031.311,33 RECEITA PATRIMONIAL 719.039,64 719.039,64 674.003,03 93,74 674.003,03 93,74 45.036,61 TOTAL (VII) = (I + VI) 88.477.688,48 88.477.688,48 12.213.897,58 13,80 12.213.897,58 13,80 76.263.790,90 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 7 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 071/2020 - Nomear TAINARA DOS SANTOS PERES | PM Acrelândia
Decreto N° 071/2020 - Nomear TAINARA DOS SANTOS PERES | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 071/2020 - Nomear TAINARA DOS SANTOS PERES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 72 DE 23 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear TAINARA DOS SANTOS PERES para exercer o Cargo Assistente Contábil da Secretaria Municipal de Administração do Município de Acrelândia, referência CC-1. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 23 de Abril de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 8 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CP N°006/2025 - Construção de ponte mista sobre o Rio Iquiri | PM Acrelândia
CP N°006/2025 - Construção de ponte mista sobre o Rio Iquiri | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°006/2025 - Construção de ponte mista sobre o Rio Iquiri Licitações Concorrência Presencial Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°044/2025 CONTRATO DE REPASSE N°925081/2021 CONTRATADO: SOLU'S ENGENHARIA LTDA CNPJ 05.495.255/0001-96 VALOR R$ 5.607.160,19 **************************************************** AVISO DE REABERTURA EDITAL ************************************************************ AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA ********************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA EDITAL CONCORRÊNCIA Nº006/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de ponte mista sobre o Rio Iquiri, contrato de repasse nº 925081/2021, firmado entre esta municipalidade e o ministério da agricultura e pecuária, município de Acrelândia/Ac. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 22 de agosto de 2025, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com Acrelândia – Acre, 06 de agosto de 2025. Wagner da Silva Gega Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 8 de agosto de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 814/2022 - Abre crédito adicional especial suplementar | PM Acrelândia
Lei N° 814/2022 - Abre crédito adicional especial suplementar | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 814/2022 - Abre crédito adicional especial suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 814 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 Abre crédito adicional especial suplementar, não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 4.364.000,00 (quatro milhões e trezentos e sessenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04 - Administração 04.121 - Planejamento e Orçamento 04.121.0100 - Gestão Governamental 04.121.0100.1.112 – TRANSFÊRENCIAS ESPECIAIS 2022 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 239.000,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00 4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 4.123.000,00 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial de transferências especiais, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Emenda Aplicação Valor 01 Recursos Próprios - Ordinários 202240380008 – Mara Rocha Investimento 2.574.000,00 01 Recursos Próprios - Ordinários 202229140009 – Sergio Peteção Investimento 300.000,00 01 Recursos Próprios - Ordinários 202239670002 – Vanda Milani Investimento 1.250.000,00 01 Recursos Próprios - Ordinários 202224240010 – Flaviano Melo Custeio 240.000,00 TOTAL 4.364.000,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2022- 2022, LDO 2022 e LOA 2022, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia,01 de novembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13403 3 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 014/2019 (Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos) | PM Acrelândia
PP SRP N° 014/2019 (Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos) | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 014/2019 (Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N° 012/2019 EXTRATO DA ATA N° 012/2019 PROCESO ADMINISTRATIVO N° 027/2019 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 07 de Maio de 2019. CONTRATO N° 038/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 038/2020 PROCESO ADMINISTRATIVO N° 027/2019 CONTRATADO: RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA – ME CNPJ: 09.468.769/0001-03 VALOR: R$ 30.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2020. PROCESO ADMINISTRATIVO N° 027/2019 CONTRATADO: TORNEARIA TIP E COMÉRCIO LTDA - EPP CNPJ: 63.602.254/0001-08 VALOR: VIGÊNCIA: ASSINATURA: ****** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP N°014/2019 EDITAL E ANEXOS Objeto: Constitui objeto da presente licitação o registro de preço para futura contratação de Pessoa Jurídica para serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pertencentes à Prefeitura de Acrelândia, pelo maior desconto percentual, de acordo com as especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital. Abertura das Propostas: 23 de Abril de 2019 às 09:00 hs. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- centro,Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou no Site do TCE – Portal das Licitações. Maiores esclarecimentos, telefone (68) 3235 1173 – horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – AC, 08 de Abril de 2019 Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12528 9 de abril de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 717/2020 Cria a Frente de Trabalho para enfrentamento do Novo Coronavírus | PM Acrelândia
Lei 717/2020 Cria a Frente de Trabalho para enfrentamento do Novo Coronavírus | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 717/2020 Cria a Frente de Trabalho para enfrentamento do Novo Coronavírus Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 717 DE 08 DE ABRIL 2020. “Cria a Frente de Trabalho para enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Acrelândia e dá outras providências”. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° Fica criada a Frente de Trabalho no âmbito do Município de Acrelândia para realizar ações de enfrentamento e execução de ações de enfrentamento e combate ao Novo Coronavírus (Covid-19). Art. 2º Fica declarado o caráter essencial e emergencial da implantação da Frente de Trabalho a que se refere o caput deste Artigo, devidamente amparo pelo Estado de Calamidade declarado pelo Decreto nº 053, de 31 de março de 2020 e aprovado em 1º de abril de 2020, pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre. Art. 3º As funções autorizadas para contratação, bem como as quantidades e remunerações a serem pagas, encontram-se inseridas no Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. Fica vedado a contratação de profissionais além das quantidades estipuladas no Anexo Único desta Lei. Art. 4º A contratação regida por esta Lei consiste em contratação temporária em caráter excepcional em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 5º A contratação referida nesta Lei será procedida através de Contrato de Prestação de Serviços, devendo consta cláusulas identificando a função contratada, as atividades a serem desenvolvidas, o prazo de vigência e o valor da remuneração. Art. 6º O contrato não gerará vinculo empregatício ou profissional ou quaisquer outros direitos além dos valores definido para a respectiva função conforme Anexo Único desta Lei. Art. 7º Os contratos de prestação de serviços terão a duração de 03 (três) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por até igual período, caso persista os efeitos da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19). Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 08 de Abril de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12777 13 de abril de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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