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- Transparência
Portal da Transparência do Executivo Você está em: Início > Rodapé > Mapa Institucional Portal da Transparência do Executivo O Portal da Transparência do Executivo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 , à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 , e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 . Use a ferramenta do seu navegador Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador Ctrl + F5 lê a página novamente, sem uso do cache Ctrl + P imprimir a página atual Ctrl + B adiciona a página em seus favoritos Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F . Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item Localizar/Pesquisar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Importante: Alguns links abrem em nova janela, outros na mesma janela. Para abrir numa nova janela (nova guia) o link, pressione a tecla CRTL + Clique ou clique com o botão direito e abrir nova guia. Observação 1: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis, conforme recomendação do TCE e ATRICON . Observação 2: Alguns links/URLs poderão abrir em nova janela no local exato da informação desejada. Basta filtrar, seguindo o passo a passo do sistema para obter a informação desejada. Mapa do Site Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselhos Municipais - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares Emendas PIX / EC 105 Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Lista dos Inscritos em Dívida Ativa Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Pagamentos Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Receitas extraorçamentárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos em Acrelândia Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Acrelândia ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) .
- Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR
Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR < Voltar Gildesio Moura Vilas Boas Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo - SEMOTUR Decreto N°004/2025 obras@acrelandia.ac.gov.br Não informado Minicurrículo Secretário de Obras, Transporte e Urbanismo de Acrelândia desde 01 de janeiro de 2021. Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR Av. Brasil, 69945-000 - Centro, Acrelândia - Acre, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 (68) 3235-1173 obras@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] VIII - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR: a) Coordenar a elaboração, controlar e atualizar sistematicamente o Plano de Organização Físico territorial do Município; b) Executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; c) Promover a abertura e pavimentação de vias da rede pública municipal; d) Administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que foram feitas pelo regime de empreitada; e) Verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; f) Responsabilizar-se pela construção e conservação das obras públicas, praças, vias e logradouros públicos, das estradas, caminhos e ramais; g) Responsabilizar-se pelo serviço de limpeza, coleta de lixo e manutenção do aterro sanitário, iluminação pública, pelas atividades de trânsito, pela manutenção e conservação dos veículos, maquinários e equipamentos da Fazenda Pública Municipal.
- Chefe de Gabinete do Prefeito
Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Chefe de Gabinete do Prefeito < Voltar Rosiane de Souza Silva Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto N°009/2025 +55 (68)3235-1332 Minicurrículo Aguardando Chefe de Gabinete do Prefeito Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 68 3235-1332 administracao@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Gabinete I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal; II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal; III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal; V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política; VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município; XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas; XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo; XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.
- Prefeito
Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Prefeito < Voltar Olavo Francelino De Rezende Prefeito Termo de posse gabinete@acrelandia.ac.gov.br +55 (68) 3235-1044 Minicurrículo Prefeito de Acrelândia dede de Gestão 2021 Prefeito Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 (68) 3235-1044 gabinete@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Prefeito Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
- Lei Aldir Blanc
Política Nacional Lei Aldir Blanc Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Política Nacional Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Aldir Blanc? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta emergencial a sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. Entretanto, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 , tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, durante 5 anos . O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Diretoria de Cultura: Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves (Diretora de Cultura) Endereço: Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura - Rus Sete Quedas, s/n Centro Telefone: (68) 99252-3117 Horário de atendimento: 07h às 13h Email: diretoriadecultacrelandia@gmail.com 🎭 PNAB Ata do 1º Fórum Municipal Plano Anual de Aplicação dos Recursos Resultado da Consulta Pública Política Nacional Aldir Blanc 📰 Notícias da Cultura Blog da Prefeitura de Acrelândia Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Online Conforme edital, acesse Presencial Av. Governador Edmundo Pinto, 810, Centro, entre 7h e 13:00h (segunda a sexta-feira) Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2020 PSS 001/2020 - Premiação Cultural Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas
- Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN
Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN < Voltar Jefferson Pontes da Silva Secretário Municipal de Planejamento Decreto N°002/2025 planejamento@acrelandia.ac.gov.br (68) 9997-9374 Minicurrículo Profissional com ampla experiência em gestão pública, atuando em diversos cargos de liderança em prefeituras e no Senado Federal. Atualmente, exerce a função de Secretário Municipal de Planejamento em Acrelândia, AC. Formado em Gestão Pública, possui também experiência em finanças e planejamento, tendo ocupado posições como Diretor Financeiro na Prefeitura de Sena Madureira e Chefe do Setor Administrativo e Financeiro na AMAC. Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Avenida Governador Edmundo Pinto, no 810, Acrelândia - Acre, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h 68 3235 1173 planejamento@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] VII - Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN a) Coordenar e executar o sistema central de planejamento, bem como a formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realiza-rá em todos os níveis da Administração Pública Municipal; b) Formular os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual – PPA, Plano Operativo Anual – POA, Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; c) Elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão pública; d) Assessorar as Secretarias Municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; e) Promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; f) Propor mecanismos institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis.
- Conselho Tutelar
Conselho Tutelar Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. CONSELHO TUTELAR Localização Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Tel.: +55 (68) 3235-1332 ou (68) 3232-1173 E-mail: gabinete@acrelandia.ac.gov.br Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado das 12h às 14h) Conselho Tutelar Municipal - CMDCA Presidente Francisco Neuma Melo Lima 68 99927 3638 2024 - 2028 ( DECRETO MUNICIPAL Nº 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 ) CONSELHEIROS Titulares Gabriela Barbosa Rodrigues Neuza Lopes da Silva Áfila de Oliveira Alves Maria Jocimar Pereira de Lima Edivania Aparecida Gomes Suplentes Sidiana Silva dos Santos Elisabete Farias da Costa Jacicleia Castro dos Santos Celestre Guilherme Luciana Souza Ferreira Cardoso CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2024 CONSELHEIROS Titulares Não informado Suplentes Não informado < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.
- Agente de Contratação de Licitação
Agente de Contratação de Licitação Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação EQUIPE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CPL Nomeia equipe de contratação do município - Decreto n°098/2025 Regulamentação das Contratações no Município - Lei Municipal n° 864 , de 20 de dezembro de 2023. Vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, art. 6º, parágrafo único da Lei Municipal nº 864/2023. Agentes de Contratação Wagner da Silva Gega Maxmiliano Moreira Celestino Membros Permanentes Wagner da Silva Gega Maxmiliano Moreira Celestino Wildna Shumacher Danubia Silva Damasceno Equipe de Apoio Maria da Silva Brito Leonardo Oliveira Primo Douglas de Souza Duarte Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior Fabiana Gurgel da Silva Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves Marcelo da Costa Breguedo Maria de Fatima Valente Endereço: Av. governador Edmundo Pinto. n.º 810 -Centro, Acrelândia/AC (Sede da Prefeitura) Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL por e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou +55 68 3235 1173. Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011. Importante: Visite o portal do LICON/TCEAC para ver se os documentos referentes a licitação desejada não estão publicados primeiro nele, AQUI ., no link, clique em busca avançada na parte superior da barra, informe a Entidade por meio da lupa = Prefeitura Municipal de Acrelândia e clique em pesquisar. Atente-se para o filtro da consulta (Licitação, Dispensa, Carona, Contrato, etc).
- Como Chegar
Rota até Acrelândia Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Acrelândia >> Como chegar em Acrelândia Só há uma forma de chegar a Acrelândia, que é por meio rodoviário. Basicamente, para visitar Acrelândia/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi ou carro próprio. A distância de Rio Branco ( capital) a Acrelândia é de aproximadamente 121km, por meio da rodovia BR-364. O trajeto dura cerca de 1 hora e 47 minutos. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660
- Conselhos Municipais
Portal dos Conselhos Municipais Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Conselho Municipal de Fiscalização Participativa Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte < Voltar VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação – SEME Decreto N°235/2025 educacao@acrelandia.ac.gov.br +55 (68) Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Av. Brasil, 600 - Centro, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 (68) educacao@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] IX - Secretaria Municipal de Educação – SEME a) Planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município de Acrelândia/AC, relativo à Educação Municipal; b) Formular e executar a política municipal de educação, tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) Fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de Ensino Fundamental de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, no âmbito da Administração Pública municipal; d) Dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino Fundamental; e) Apoiar e orientar a iniciativa privada dedicada à educação; f) Organizar em articulação com a Gerência de Gestão de Pessoas concursos para admissão de professores e especialistas em educação; g) Promover o desenvolvimento cultural nas escolas do Município por meio do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; h) Incentivar na criança e no adolescente a proteção do patrimônio cultual, histórico, artístico e natural desta municipalidade; i) Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse social, de natureza cientifica ou socioeconômica e; j) Promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação;
- Carta de Serviços
Conheça a nossa Carta de Serviços. Descubra todos os serviços oferecidos e facilite seu atendimento. CARTA de serviços Início | Carta De Serviços | O que é o portal | Simplifique | Perguntas Frequentes | Fale Conosco Serviços por Linha da Vida Abrindo Empresa Criança e Adolescente Desenvolvimento Empresarial Ingresso Maioridade Vida Funcional Vida Rural Opções de Atendimento Online Presencial Telefone Público Alvo Cidadão Empresa Produtor Rural Servidor Público Órgão Controladoria Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. de Zeladoria Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Selecionado por Visualização rápida Saúde Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Visualização rápida Saúde Ações Educativas de Promoção à Saúde Visualização rápida Saúde Ação Educativa em Vigilância em Saúde Visualização rápida LIMPEZA Serviço de Varrição na Área Central da Cidade Visualização rápida ILUMINAÇÃO Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas Visualização rápida COLETA Retirada de Entulho Visualização rápida CEMITÉRIO Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos Visualização rápida CEMITÉRIO Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e Visualização rápida CEMITÉRIO Manutenção e Conservação de Jazigo em Cemitérios Públicos Visualização rápida CEMITÉRIO Exumação de Restos Mortais Visualização rápida COLETA Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos Visualização rápida COLETA Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Visualização rápida CEMITÉRIO Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos Visualização rápida CEMITÉRIO Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas Visualização rápida ATENDIMENTO Visita do Agente Comunitário de Saúde Visualização rápida ATENDIMENTO Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos Visualização rápida ATENDIMENTO Vacinação Visualização rápida ATENDIMENTO Testes Rápidos 1 2 3 ... 9
- Auxílio Cultural
Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc (PNAB) Portal Aldir Blanc Lei Paulo Gustavo Portal Paulo Gustavo
- Fazedores de Cultura | PM Acrelândia
Página para mapeamento cultural. Inscrição de pessoa física e jurídica da área cultural, com base na lei Aldir Blanc e Paulo Gustavo. Você está em Início > Mapeamento Cultural Mapeamento Cultural Nome Nome Artístico Código Telefone Endereço Complemento Cidade Estado Código postal (CEP) País Email Link do Facebook Link do Instagram Link do Youtube Próximo
- Saúde
Portal da Saúde Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde Portal da Saúde SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Conheça a Secretária. Acesso da ouvidoria . Acesso ao portal de transparência (No portal filtrar a Entidade-Fundo Municipal de saúde). Conflito de interesse/Código de Ética. Convênios, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão . Covid-19 . Sistemas de Informação em Saúde Portal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB Calendário do SISAB 2024 Cursos UNASUS Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde (RAG) Relatório 2024 ( Abre em nova página) Relatório 2023 (Abre em nova página) Serviços de Saúde do Município Clique aqui para acessar (Abre em nova página) Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Lista de espera dos pacientes (quantidade) e exames Clique aqui para acessar (Abre em nova página) 💊Lista dos medicamentos fornecidos na rede municipal Estoque de Medicamentos (controle quinzenal) Medicamentos em geral - Farmácia básica (abre em outra página) Lista do Estoque de Medicamentos do SUS (abre em outra página) Lista de medicamentos de referência (abre em outra página) Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Programação Anual de Saúde (PAS) 2025 (Não publicado) 2024 (Não publicado) 2023 (Não publicado) 2022 (Não publicado) 2021 (Não publicado) 2020 (Não publicado) 2019 (Não publicado) 2018 (Não publicado) Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta , clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar 📆Calendário dos Plantões noturnos das Drogarias do Município Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar Programa Farmácia Popular Clique aqui para acessar o credenciamento Lista de farmácia credenciada Meu DigiSUS Baixe o aplicativo
- Calendário Pagamento 2023
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores Pagamento dos servidores do executivo 2023 A Prefeitura de Acrelândia no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Grau de Sigilo
Rol de Documentos classificados ou desclassificados Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Declaração Eletrônica "Inexistência de Informações Classificadas e Desclassificadas" Declaro para os devidos fins que, esta instituição, NÃO POSSUI registro de informações que tenham sido classificadas como sigilosas em nenhum grau, bem como não houve a desclassificação de informações sigilosas, entre 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Certificado por Alisson Santana de Brito Controlador Interno Em 31/12/2024 Declaração Eletrônica "Inexistência de Informações Classificadas e Desclassificadas" Declaro para os devidos fins que, esta instituição, NÃO POSSUI registro de informações que tenham sido classificadas como sigilosas em nenhum grau, bem como não houve a desclassificação de informações sigilosas, de 01 de janeiro de 2025 até a presente data. Certificado por Roberto de Souza Nobre Controlador Interno Em 06/10/2025 Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [última atualização: 06/10/2025] Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2025: não houve desclassificação de informações até a presenta data [última atualização: 06/10/2025] Ano de 2024: não houve desclassificação de informações. Ano de 2023: não houve desclassificação de informações. Ano de 2022: não houve desclassificação de informações. Ano de 2021: não houve desclassificação de informações. Ano de 2020: não houve desclassificação de informações. Ano de 2019: não houve desclassificação de informações. Ano de 2018: não houve desclassificação de informações. Ano de 2017: não houve desclassificação de informações.
- Feriados 2023
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Links
Links Úteis Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF - Pré-Agendamento de Carteira de Identidade para criança de 0 a 8 anos Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ª Grau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS Empresário - Cadastro do Microempreedendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor
- Cardápio Escolar
Cardápio da Merenda Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I e II 2025 Dezembro Novembro Outubro Setembro Agosto 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2025 Novembro Outubro Setembro Agosto 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.



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