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Termo de Declaração de Nulidade - Termo de Homologação - CHP Nº001/2026
Declara nulo o Termo de Homologação referente ao Edital de Credenciamento nº 001/2026 e torna sem efeito o respectivo extrato de publicação veiculado no Diário Oficial.
ACRELÂNDIA
TERMO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Centro, Acrelândia/AC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais, DECLARA NULO, para todos os efeitos administrativos e jurídicos, o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO referente ao Edital de Credenciamento nº 001/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 032/2026, bem como TORNA SEM EFEITO o respectivo extrato de publicação veiculado no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 14.326, de 11 de agosto de 2026, página 106.
O Termo de Homologação ora declarado nulo tinha por objeto a homologação do resultado do Edital de Credenciamento nº 001/2026, destinado ao credenciamento de leiloeiros oficiais para a realização de leilões, nas modalidades presencial e/ou on-line, destinados à alienação de veículos e outros bens móveis inservíveis ou antieconômicos pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC.
A presente declaração decorre da necessidade de regularização dos atos administrativos relacionados ao procedimento de credenciamento, ficando o referido Termo de Homologação integralmente sem efeito e não produzindo quaisquer efeitos administrativos ou jurídicos a partir desta declaração.
Em consequência, fica igualmente sem efeito o extrato do Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 14.326, de 11 de agosto de 2026, página 106, devendo ser adotadas as providências necessárias para o registro e a publicidade da presente anulação, na forma da legislação aplicável.
A presente declaração de nulidade restringe-se ao Termo de Homologação e ao respectivo extrato de publicação, não implicando, por si só, a nulidade dos demais atos praticados no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2026 e do Processo Administrativo nº 032/2026, os quais permanecerão válidos até ulterior deliberação administrativa, ressalvados os atos que eventualmente sejam atingidos por vício próprio.
Determina-se a juntada do presente Termo aos autos do Processo Administrativo nº 032/2026, bem como a adoção das providências administrativas necessárias à ciência dos interessados e à devida publicidade da presente declaração.
Acrelândia/AC, 11 de agosto de 2026.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de agosto de 2026
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