📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços Nº022/2025 - PP SRP N°007/2026
TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 022/2025
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025-UNIFICADO - SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN
Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 007/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR e, de outro lado a empresa, JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB), inscrita no CNPJ sob nº 28.308.394/0001-69, com sede na Rua Sete Quedas Nº 535, Centro, Acrelândia-Acre, neste ato representada pela Sra. Jeciane Belmont de Barros, portadora da cédula de identidade n° 279204 SSP/AC e inscrita no CPF Nº 706.264.642-34, cuja proposta foi classificada em Primeiro lugar no certame, doravante denominado de DENTENTORA DA ATA, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial SRP nº007/2025, realizado em 13 /08 /2025 conforme ata de sessão, resolve REGISTRAR OS PREÇOSO, Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 007/2025, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Objeto desta Ata Registro de preço é para eventual e futura Contratação de empresa no fornecimento de Refeições Prontas e Coffee-breaks, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório, RESOLVE ADITIVAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2025, para alterar a vigência e as quantidades da referida ATA:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Prorrogar a vigência e as quantidades da Ata de Registro Preço nº 019/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 01 de setembro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SEMAF | SEME | SEMSA | SEMAS | SEMOTUR | SEMAM | SEPLAN | Qtd. Total | V.UNIT. | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Refeição em marmitas com composição mínima: 700g, contendo os seguintes cardápio, 250 g de arroz (cozido), 150g de carne de primeira sem osso assada (Contrafile, alcatra, maminha, colchão mole, toscana) ou de mesma qualidade, ou peixe (não sendo aceito rabo nem cabeça), 100g de dois tipos de salada (crua ou cozida), 110 g de guarnição/ acompanhamento: macarrão, farofa (no maximo 20g), purê de batatas; acondicionado em embalagem descartável. | Unid | 480 | 1.000 | 700 | 600 | 5.000 | 500 | 120 | 8.400 | R$ 24,00 | R$ 201.600,00 |
| 2 | Refeição em marmitas com composição mínima: 700g, contendo os seguintes cardápio, 250 g de arroz (cozido), 150g de carne de segunda sem osso cozida ou frita (Acém, Capa de file, colchão duro, costela, musculo) ou de mesma qualidade, ou frango dessosado ( não sendo aceito cabeça, pés ou sambiquira), 100g de dois tipos de salada( crua ou cozida), 110 g de guarnição/ acompanhamento: macarrão, farofa ( no maximo 20g), purê de batatas; acondicionado em embalagem descartável. | Unid | 0 | 0 | 2.000 | 0 | 10.000 | 500 | 120 | 12.620 | R$ 21,00 | R$ 265.020,00 |
| 3 | Refeição individual: Self--Service. | Kg | 720 | 100 | 200 | 500 | 1000 | 200 | 120 | 2.840 | R$ 32,00 | R$ 90.880,00 |
| COEE-BREAK | ||||||||||||
| 4 | C O F F E E - B R E A K - PARA EVENTOS COM 20 PESSOAS 01) Café; 02) chá; 03) leite; 04) achocolatado; 05) biscoito/bolacha de leite condensado recheados; 06) 1 tipos de sucos de fruta; 07) 2 tipos de refrigerante (incluir opção diet/light); 08) 2 tipos de frutas ou salada de frutas; 09) 3 itens entre salgados e doces (como bolos, tortas, pães de queijo, mini sanduiches e/ou sanduiches de metro, frios etc.); 10) Adoçante e açúcar. 11) Ornamentação com vaso e enfeites (minimo 1 arranjo com flores, toalhas de mesa). | Unid | 12 | 20 | 10 | 48 | 5 | 0 | 15 | 110 | R$ 770,00 | R$ 84.700,00 |
| 5 | C O F F E E - B R E A K - PARA EVENTOS COM 40 PESSOAS 01) Café; 02) chá; 03) leite; 04) achocolatado; 05) biscoito/bolacha de leite condensado recheados; 06) 2 tipos de sucos de fruta; 07) 3 tipos de refrigerante (incluir opção diet/light); 08) 2 tipos de frutas ou salada de frutas; 09) 5 itens entre salgados e doces (como bolos, tortas, pães de queijo, mini sanduiches e/ou sanduiches de metro, frios etc.); 10) Adoçante e açúcar. 11) Ornamentação com vaso e enfeites (minimo 1 arranjo com flores, toalhas de mesa). | Unid | 20 | 25 | 10 | 18 | 5 | 0 | 10 | 88 | R$ 1.600,00 | R$ 140.800,00 |
| 6 | C O F F E E - B R E A K - PARA EVENTOS COM 60 PESSOAS 01) Café; 02) chá; 03) leite; 04) achocolatado; 05) biscoito/bolacha de leite condensado recheados; 06) 2 tipos de sucos de fruta; 07) 3 tipos de refrigerante (incluir opção diet/light); 08) 2 tipos de frutas ou salada de frutas; 09) 5 itens entre salgados e doces (como bolos, tortas, pães de queijo, mini sanduiches e/ou sanduiches de metro, frios etc.); 10) Adoçante e açúcar. 11) Ornamentação com vaso e enfeites (minimo 2 arranjos com flores, toalhas de mesa, painel personalizado para foto). | Unid | 16 | 25 | 12 | 12 | 5 | 10 | 5 | 85 | R$ 2.450,00 | R$ 208.250,00 |
| 7 | COFFEE-BREAK - PARA EVENTOS COM 80 PESSOAS 01) Café; 02) chá; 03) leite; 04) achocolatado; 05) biscoito/bolacha de leite condensado recheados; 06) 3 tipos de sucos de fruta; 07) 4 tipos de refrigerante (incluir opção diet/light); 08) 3 tipos de frutas ou salada de frutas; 09) 5 itens entre salgados e doces (como bolos, tortas, pães de queijo, mini sanduiches e/ou sanduiches de metro, frios etc.); 10) Adoçante e açúcar. 11) Ornamentação com vaso e enfeites (minimo 2 arranjos com flores, toalhas de mesa, painel personalizado para foto). | Unid | 15 | 20 | 10 | 10 | 5 | 0 | 5 | 65 | R$ 3.100,00 | R$ 201.500,00 |
| 8 | COFFEE-BREAK - PARA EVENTOS COM 100 PESSOAS 01) Café; 02) chá; 03) leite; 04) achocolatado; 05) biscoitos/bolacha de leite condensado recheados; 06) 3 tipos de sucos de fruta; 07) 4 tipos de refrigerante (incluir opção diet/light 08) 4 tipos de frutas ou salada de frutas; 09) 5 itens entre salgados e doces (como bolos, tortas, pães de queijo, mini sanduiches e/ou sanduiches de metro, frios etc.); 10) Adoçante e açúcar. 11) Ornamentação com arranjos e enfeites (minimo 3 arranjos com flores, toalhas de mesa, painel personalizado para foto). | Unid | 6 | 20 | 15 | 6 | 5 | 10 | 5 | 67 | R$ 5.000,00 | R$ 335.000,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 1.527.750,00 | |||||||||||
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos deste processo administrativo:
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:
Da Fornecedora/Beneficiária:
Executar com pontualidade os serviços solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal;
Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;
Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
Comunicar ao MUNICÍPIO modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;
Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, e na proposta que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.
Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.
Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e na Proposta.
Do Órgão Gerenciador e as Secretarias Municipais:
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;
Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;
Emitir requisição dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando
A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;
Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pel a empresa detentora;
Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município.
A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando- se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, através da Secretaria Municipal de Administração.
São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:
Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro (s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial do qual ela se originou.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia/AC com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Justos e acordados firmam a presente, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
13.2. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante da Ata de Registro de Preço nº 022/2025.
Acrelândia, 31 de agosto de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza
Prefeito
Gerenciador da Ata
JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB)
CNPJ sob nº 28.308.394/0001-69
Jeciane Belmont de Barros
CPF Nº 706.264.642-34
Detentor da Ata
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14346
4 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
.png)

