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Republicado por Incorreção - Portaria Nº339/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº158/2025
Designação de gestora do contrato nº 158/2025 para acompanhamento e fiscalização junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA N 339/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTORA DO CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.
GESTORA DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA, responsável pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO N° CONTRATO:158/2025
CNPJ: 08346.913/000176
EMPRESA: EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao gestor a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O Gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Acrelândia, 27 de julho de 2026.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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6 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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