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Republicado por Incorreção - Portaria Nº314/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2024 - PP Nº010/2023
Designa os servidores Ryan Felipe Barros Sousa Flor e Marcelo da Costa Breguedo para atuar como gestor e fiscal de contrato do Contrato Nº067/2024.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº314/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o MEMO/SEME/Nº645/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME.
GESTOR DO CONTRATO: RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR
FISCAL DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
| CONTRATO Nº 067/2024 |
| EMPRESA: TRIPHASE CONSTRUÇOES SERVIÇOS E COMÉRCIO |
| ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2024 |
| PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 |
| ATA DE REGISTRO Nº 001/2024 |
Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 466/2025
Acrelândia, 21 de julho de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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