📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Portaria Nº027/2026 - Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº188/2025
DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°027/2026 da Secretaria de Assistencia Social – SMAS, o servidor público EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO para atuar como fiscal e EUGENES SALMENTO ARAÚJO como Gestor.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PORTARIA N° 027/2026
O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° – DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°027/2026 da Secretaria de Assistencia Social – SMAS, o servidor público EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO, matricula nº: 2705, para atuar como fiscal do contrato 188/2025 – Empresa: TRIPHASE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – 49.486.856/0001-08, constitui objeto do presente contrato a contratação para prestação de Serviços técnico especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) de ar condicionado, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO ARAÚJO.
| CONTRATO | OBJETIVO | FORNECEDOR | CNPJ |
|---|---|---|---|
| 188/2025 | prestação de Serviços técnico especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) de ar condicionado | TRIPHASE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA | 49.486.856/0001-08 |
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll – Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a portaria nº 050/2025, que designava servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 188/2025.
Acrelandia, 03 de Setembro de 2026
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 005/2025
Registre-se:
Publique-se
Cumpra-se:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14347
104
8 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
.png)

