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Lei 734/2020 INCLUSÃO DE AÇÃO EM PROGRAMA DO PPA, LDO E LOA

Legislação
Lei Municipal

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LEI Nº734 DE 13 DE AGOSTO 2020.
 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO EM PROGRAMA DO PPA,

LDO E LOA E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia,

Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia,

aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.


Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo, fazer a Inclusão da
AÇÃO – “MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RAMAIS – CV
ESTADO”, em Programa do Plano Plurianual/PPA, na Lei de Diretrizes e

Orçamentárias/LDO e na Lei Orçamentária Anual/LOA,
conforme descrito a seguir:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
UNIDADE: 01 – Gabinete da Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
FUNÇÃO: 20 – Agricultura:
SUBFUNÇÃO: 606 – Extensão Rural;
PROGRAMA: 0310 – Infraestrutura e Mobilidade Urbana e Rural
AÇÃO: 1.110 – MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RAMAIS – CV ESTADO
ELEMENTO DESPESA: 33.90.30.00.00 – Material Consumo
FONTE: 07 - Transferências Voluntárias do Estado
........................................................................................346.979,42


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 13 de Agosto de 2020.


Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12859

14 de agosto de 2020

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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