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Extrato de Contrato Nº091/2026 - J. R. XAVIER - PP SRP Nº006/2026
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre.
CONTRATO N° 091/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 - UNIFICADO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA, J. R. XAVIER
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa J. R. Xavier, inscrita no CNPJ sob nº 10.638.615/0001-00, com sede na Rua Melita Fischer nº 804, Bairro Centro Acrelândia Acre,neste ato representado pelo Sr. Jose Ribeiro Xavier portador do RG nº 0247589 e do CPF nº 435.215.252-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório.
Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Pregão SRP nº 006/2026, a saber:
| Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | V. Unit. | V. Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Abacaxi Pérola – Descrição: Verde, de 1ª qualidade, crista fechada, escamas grandes, tamanho grande, doce e suculento | DA REGIÃO | KG | 40 | R$ 9,25 | R$ 370,00 |
| 06 | Melancia – Descrição: Deve ter casca firme, lustrosa e resistente, de cor verde, rajada, suculenta e doce, sem imperfeições e rachaduras. | DA REGIÃO | KG | 40 | R$ 5,90 | R$ 236,00 |
| 11 | Mandioca – Descrição: Descascada, crua, deve estar branca e uniforme, fácil para cozinhar, de 1ª qualidade | DA REGIÃO | KG | 70 | R$ 6,66 | R$ 466,20 |
| 48 | Pão Tipo Hamburguer – Descrição: Peso Líquido de 50g por unidade. Embalagem: saco plástico transparente, resistente e atóxico, hermeticamente vedado de forma que o produto seja entregue íntegro. Com o rótulo contendo a identificação da empresa e telefone, nome do produto, peso e prazo de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. | PÃO CAFÉ | KG | 50 | R$ 25,90 | R$ 1.295,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 2.367,20 | |||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2026, a Ata de Registros de Preços nº 018/2026 constantes do Processo Administrativo nº 021/2026- Uificado/PMA e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade: 2096 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambientel
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
FONTE:1. 501 – Outros Serviços não Vinculados
CÓD. RED.: 401
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 2.367,20 ( dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)
§ 1º. Os valores devidos pela Contratante serão pagos mediante ordem de fornecimento de forma parcelada, conforme a necessidade, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRÍCULA Nº2732 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 364/2026.
5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA REGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA MATRÍCULA Nº 2726 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 364/2026.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§ 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§ 2º. Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, e a proposta da Contratada que passa a fazer parte deste Contrato independente de transcrição.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 e/ou publicar no Diário Oficial do Estado do Acre e disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, conforme exceção prevista na parágrafo único do Art. 176 da Lei 14.1333/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Acrelândia – AC 19 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza
Prefeito
Contratante
MAURO RAMALHO CORREA
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Decreto nº 006/2025
Contratante
J.R. Xavier
CNPJ sob nº 10.638.615/0001-00
Jose Ribeiro Xavier
CPF nº 435.215.252-87
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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20 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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