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Extrato de Contrato Nº084/2026 - ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - PP SRP Nº007/2026
Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem em hotel, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia-Acre.
CONTRATO N° 084/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022-2026 - UNIFICADO-PMA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA, ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
DAS PARTES:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legal doravante designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90 inscrição estadual nº 01.064.726/001-55, com sede na Avenida Castelo Branco nº 455 Bairro Chico Paulo I, Senador Guiomard – Ac, E-mail: ramoscomercio2020@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. Edson Ramos de Castro Neto portador do RG nº 11571881-0 SSP/AC e CPF nº 036.447.142-58, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 007/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.292 Fls 52, do dia 22 de junho de 2026, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem em hotel, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia-Acre, conforme Edital e Termo de Referência.
Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços 016/2026 Pregão 007/2026, a saber:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UIND | QTD | V. UNIT. | V.TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Apartamento - Especificação: Com uma cama de solteiro, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com café da manhã já incluído na diária. | DIÁRIA | 150 | R$ 236,00 | R$ 35.400,00 |
| 02 | Apartamento - Especificação: Com duas camas de solteiro, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com cefé da manhã já incluido na diaria. | DIÁRIA | 250 | R$ 265,00 | R$ 66.250,00 |
| 03 | Apartamento - Especificação: Com uma cama de casal, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com café da manhã já incluído na diária. | DIÁRIA | 150 | R$ 285,00 | R$ 42.750,00 |
| 04 | Apartamento - Especificação: Com uma cama de casal e uma cama de solteiro ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com cefé da manhã já incluido na diaria. | DIÁRIA | 140 | R$ 335,00 | R$ 46.900,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 191.300,00 | ||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 007/2026, a Ata de Registros de Preços nº 016/2026 constantes do Processo Administrativo nº 022/2026 – UNIFICADO/PMA, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRBALHO: 2.105 – Manutenção da Secretariade Saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 1.600
PROGRAMA DE TRBALHO: 2.031 – Manutenção da Secretariade Saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 2.600
PROGRAMA DE TRBALHO: 2.031 – Manutenção da Secretariade Saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 1.500
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos na cláusula primeira o valor total de R$ 191.300,00 (cento e noventa e um mil e trezentos reais)
§ 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRÍCULA Nº 719/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 372/2026.
5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA EDILAINE OLINDA DOS SANTOS MATRÍCULA Nº 724/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 372/2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Acrelândia - AC, 19 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza
Prefeito Municipal
Contratante
FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Decreto nº 008/2025
Contratante
ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90
Edson Ramos de Castro Neto
CPF nº 036.447.142-58
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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20 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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