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Decreto Nº162/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa do exercício de 2026, em favor da Câmara Municipal de Acrelândia, no valor de R$ 95.000,00, mediante anulação parcial de dotações, e dá outras providências.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 162/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa do exercício de 2026, em favor da Câmara Municipal de Acrelândia, no valor de R$ 95.000,00, mediante anulação parcial de dotações, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos arts. 7º, inciso I, 40, 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, e na autorização contida na Lei Municipal nº 936/2025, de 23 de dezembro de 2025 ;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Presidência da Câmara Municipal de Acrelândia por meio do Ofício nº 202/2026, visando à adequação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo às necessidades de sua execução;
CONSIDERANDO que a presente alteração é compensada integralmente por anulação de dotações do próprio Poder Legislativo, na mesma fonte de recursos, sem acréscimo ao total da despesa fixada para a Câmara Municipal e sem impacto no repasse de que trata o art. 29-A da Constituição Federal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa do exercício de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01.000 – Câmara Municipal de Acrelândia
Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Acrelândia
Função: 1 – Legislativa
Subfunção: 31 – Ação Legislativa
Programação: 49 – Fortalecimento da Atividade Legislativa
Ação: 2.103 – Manutenção da Câmara Municipal
Fonte: 1.501.00.0000.000000 – Outros Recursos não Vinculados
3.3.90.14 – Diárias – Civil R$ 10.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 44.743,90
3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação R$ 10.256,10
TOTAL R$ 95.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme discriminado a seguir:
Órgão: 01.000 – Câmara Municipal de Acrelândia
Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Acrelândia
Função: 1 – Legislativa
Subfunção: 31 – Ação Legislativa
Programação: 49 – Fortalecimento da Atividade Legislativa
Ação: 2.103 – Manutenção da Câmara Municipal
Fonte: 1.501.00.0000.000000 – Outros Recursos não Vinculados
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 10.000,00
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria R$ 10.000,00
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 10.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 15.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
TOTAL R$ 95.000,00
Art. 3º O crédito aberto por este Decreto será computado no limite de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Municipal nº 936/2025, cabendo ao Setor de Contabilidade proceder aos registros orçamentários e contábeis correspondentes, observadas as normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, em 15 de setembro de 2026.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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